tag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post6965163182691986122..comments2022-03-25T10:47:49.750-03:00Comments on Atualizações Fiscais / Tributárias: VALE-PEDÁGIO – INTEGRA OU NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS?Ketti Mary Hamamhttp://www.blogger.com/profile/13025786042843079422noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-46322933799657771122013-01-21T22:12:55.218-02:002013-01-21T22:12:55.218-02:00Boa noite!
Ainda a respeito do PIS e COFINS, foi ...Boa noite!<br /><br />Ainda a respeito do PIS e COFINS, foi mencionado acima a não tributação do Vale-Pedagio. Mas há situações nas quais a transportadora cobra o pedagio do cliente junto com o valor do frete, via CTRC. Ou seja, não e´vale-pedagio. Como fica a tributação nesse caso? Obrigado!Márcio Vittinoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-67762937395728437412011-05-15T19:24:02.563-03:002011-05-15T19:24:02.563-03:00Boa noite!
Não é que esteja errado. Você deve, co...Boa noite!<br /><br />Não é que esteja errado. Você deve, conforme este post, analisar a condição da cobrança do pedágio, se o mesmo será suportado pelo embarcador, caso não, o ICMS integrará sim a BC do ICMS.<br /><br />Caso o ICMS não devesse, no seu caso, integrar a BC do ICMS, você pode solicitar ao contratante uma declaração de não aproveitamento de impostos, e realizar um ajuste na apuração do ICMS em "outros créditos", recuperando este imposto pago indevidamente.<br /><br />Em seguida proceda o desconto (referente ao valor do ICMS repassado indevidamente) na cobrança do frete ao seu cliente.<br /><br />AbraçosKetti Mary Hamamhttps://www.blogger.com/profile/13025786042843079422noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-63557112228238873832011-05-15T11:24:20.454-03:002011-05-15T11:24:20.454-03:00Trabalho no faturamento de uma transportadora e es...Trabalho no faturamento de uma transportadora e estou com alguns ctrcs para cobrança, porém com uma duvida em como proceder a cobrança, devido o pedágio ter sido inserido na base de calculo do icms, visto que na legislaão isso é errado, como faço para receber pelo serviço prestado? Posso dar desconto ou fazer carta de correção?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-29667846188990117772011-02-03T19:31:42.998-02:002011-02-03T19:31:42.998-02:00Boa noite Jéssica!
O valor do pedágio não integra...Boa noite Jéssica!<br /><br />O valor do pedágio não integra a base de cálculo do PIS/COFINS no caso abaixo, acredito se encaixar no seu perfil. Veja trecho do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002<br /><br />Art. 34. As empresas transportadoras de carga, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor recebido a título de Vale-Pedágio, quando destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte (Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, art. 2º , alterado pelo art. 1º da Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002).<br /><br />Parágrafo único. As empresas devem manter em boa guarda, à disposição da SRF, os comprovantes de pagamento dos pedágios cujos valores foram excluídos da base de cálculo.<br /><br />AbraçosKetti Mary Hamamhttps://www.blogger.com/profile/13025786042843079422noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-78013321859160523322011-02-01T14:46:59.015-02:002011-02-01T14:46:59.015-02:00Boa Tarde Drª. Ketti Mary
No meu caso, a transpor...Boa Tarde Drª. Ketti Mary<br /><br />No meu caso, a transportadora integra o valor de ICMS na base de calculo. Porém a duvida é no PIS/COFINS, deverá ser tratado como uma receita tributável o pedágio?Vida de Namorohttps://www.blogger.com/profile/15240160108270155293noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-48745057679984877932010-10-10T15:05:55.967-03:002010-10-10T15:05:55.967-03:00Boa tarde!
O prazo decadencial dos impostos/tribu...Boa tarde!<br /><br />O prazo decadencial dos impostos/tributos/obrigações estaduais (SP) é de 5 anos. <br /><br />Se o senhor recebeu algum auto de infração referente ao não cumprimento de algum procedimento ou recolhimento referente ao uso/cobrança de vale-pedágio referente ao ano de 2007, a notificação é válida.<br /><br />Cabe ao senhor, caso a notificação seja inverídica, apresentar os devidos comprovantes.<br /><br />Segue abaixo a transcrição de uma resposta a consulta reerente ao assunto abordado:<br /><br />“Vale-Pedágio“ de responsabilidade econômica do embarcador (Medida Provisória nº 2.025/00) e suas conseqüências na apuração da base de cálculo na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. <br /><br />Resposta à Consulta nº 734/2000, de 28 de novembro de 2000. <br /><br /><br />1. A Consulente, que é pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, atuando no território nacional a partir do Estado de São Paulo, entende que, “a base de cálculo do ICMS, é o preço total do serviço, neste incluídas todas as despesas acessórias recebidas, tais como serviços de coleta e entrega, seguro, pedágio e etc. (Art. 39, inciso X, parágrafo 1º , do RICMS)”. Acrescenta, ainda, que, “com a publicação da Medida Provisória nº 2.025-2 de 02/06/2000, DOU de 03/06/2000, ...,” onde está dito que “O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias, a Consulente, a partir da data da Medida Provisória está colocando como base de cálculo o Vale-pedágio e tributando o ICMS”. <br /><br />2. É nosso propósito inicial dizer que, perante a legislação tributária atinente ao ICMS, que é de competência estadual, há que se buscar para a solução da questão que se apresenta, as normas insertas na Lei nº 6.374/89 (lei instituidora do ICMS neste Estado). No que se refere especificamente ao valor do "pedágio" e suas conseqüências na apuração da base de cálculo do ICMS, esta Consultoria Tributária exarou seu entendimento na Decisão Normativa CAT-2, de 20-10-99 (D.O.E. de 21-10-99). Em síntese, com fundamento no disposto no artigo 24, § 1º, item 1, daquela lei, entendeu-se que “devem fazer parte da base de cálculo do imposto todas as importâncias recebidas ou debitadas pelo contribuinte, mesmo que a título de ressarcimento de pagamentos, tais como seguro, pedágio, taxas etc.”. <br /><br />3. Resulta daí, que temos a considerar que a base de cálculo para fins do ICMS é o preço do serviço realmente praticado (artigo 24, inciso VIII, da mesma lei citada). Assim, se o valor do pedágio não compuser este preço, porque pago pelo embarcador, sobre ele não deverá incidir o imposto estadual (ICMS). <br /><br />4. De outra parte, o valor do “Vale-Pedágio” deverá ser mencionado na rubrica “Pedágio” do campo "Composição do Frete" do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, modelo 8, cujo valor, como visto, não deve ser incluído como componente da base da cálculo do ICMS. <br /><br />Osvaldo Bispo de Beija. Consultor Tributário Chefe – 2ª ACT. De acordo. Cirineu do Nascimento Rodrigues, Diretor da Consultoria Tributária .Ketti Mary Hamamhttps://www.blogger.com/profile/13025786042843079422noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-91961905964866773922010-10-05T13:34:55.329-03:002010-10-05T13:34:55.329-03:00Gostaria de saber,pois recebemos um auto de infraç...Gostaria de saber,pois recebemos um auto de infração de vale-pedagio,que foi feito no dia 14/06/2007,e só agora que nos chegou a notificação,esta multa ja prescreveu ou não,sera que ja perdeu a validade ?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-40552460320079254342010-07-12T11:59:35.431-03:002010-07-12T11:59:35.431-03:00Prezada Drª. Ketti Mary,
Gostaria de saber se con...Prezada Drª. Ketti Mary,<br /><br />Gostaria de saber se contra a multa pelo não fornecimento do Vale-Pedágio se opera a prescrição e/ou decadência, em que prazos ? <br /><br />Obrigado.<br />PBARROSPBARROShttps://www.blogger.com/profile/02295517106729821060noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-21771093546268177942010-07-12T11:54:35.498-03:002010-07-12T11:54:35.498-03:00Prezada Drª. Ketti Mary,
Gostaria de saber se con...Prezada Drª. Ketti Mary,<br /><br />Gostaria de saber se contra a multa aplicada pela ANTT pela ausência do Vale-Pedágio corre a prescrição e/ou decadência, quais os prazos, e contados a partir de que data ?<br /><br />Atenciosamente.<br />PBARROS.PBARROShttps://www.blogger.com/profile/02295517106729821060noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-45911662300745431012009-12-14T20:45:22.380-02:002009-12-14T20:45:22.380-02:00Conforme Lei 10.209 de 23 de março de 2001, Lei es...Conforme Lei 10.209 de 23 de março de 2001, Lei essa que institui o vale-pedágio deixa claro que a responsabilidade é do embarcador e não do transportador, conforme trecho transcrito abaixo:<br /><br />Art. 1º Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras. <br /><br />§ 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador. <br /><br />§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga. <br /><br />§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador: <br /><br />I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga; <br /><br />II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo. <br /><br />Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. <br /><br />Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte. <br /><br />Resumindo... o valor do vale-pedágio deverá vir destacado no conhecimento de transporte, entrará no cômputo do total a pagar,<br />porém não comporá a base de cálculo dos impostos... <br /><br />Espero ter ajudado!<br /><br />AbraçosKetti Mary Hamamhttps://www.blogger.com/profile/13025786042843079422noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9113121830998301519.post-89802626350266258272009-12-10T11:56:37.738-02:002009-12-10T11:56:37.738-02:00GOSTARIAMOS DE SABER SE QUEM PAGA O VALE PEDAGIO É...GOSTARIAMOS DE SABER SE QUEM PAGA O VALE PEDAGIO É A TRANSPORTADORA E NÃO O EMBARCADOR, QUANDO A TRANSPORTADORA VAI SE RESSARCIR DO VALOR DO VALE PEDÁGIO, O VALE PEDAGIO FAZ PARTE DA BASE DE CALCULO DO ICMS?<br />OBRIGADO<br />REGINAAnonymousnoreply@blogger.com