sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Obrigatoriedade de indicação de alíquota de ISS na fonte e da legislação concessiva de benefício no documento fiscal

Foram alteradas diversas Resoluções CGSN, dentre as quais destacamos o acréscimo do § 2º-A ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51/2008, o qual estabelece que, no caso de retenção na fonte do ISS, a prestadora de serviço abrangida por isenção ou redução do tributo em face de legislação municipal ou distrital deverá informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte e a legislação concessiva do benefício fiscal.


(Resolução CGSN nº 76/2010 - DOU 1 de 15.09.2010)


Fonte: Editorial IOB


2 comentários:

  1. Minha pergunta não tem nada a ver com seu post, é só umda dúvida a respeito de quem é optante pelo simples nacional. (MEI)
    Gostaria de saber se eu não preciso pagar o INSS.
    Se poderei receber o PIS sendo optante pelo simples e se esse periodo conta para aposentadoria.

    Muito obrigada pela atençao.

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  2. Boa noite!

    Se você é MEI e fez a opção pelo SIMEI, deverá recolherá os impostos da seguinte forma:

    "Resolução CGSN 58 de 27/04/2009

    § 5º O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

    I – R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, referida no § 4º;

    II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

    III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto."


    Referente a aposentoria, conforme acima você recolherá R$ 51,15 a título de previdência social (11% SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO), que lhe dará direito a aposentadoria por idade, por invalidez, entre outros benefícios como licença-maternidade, afastamento, porém há uma carência para os mesmos.

    Essa cartilha é muito boa, veja: http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/empreendedor-individual/publicacoes/guia-pratico-do-microempreendedor-individual/cartilha_MEI_final.pdf

    Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição terá que adicionar 9% de contribuição de INSS.

    Com relação ao PIS/PASEP somente as pessoas nas condições abaixo farão jus ao abono do mesmo:



    Quem tem direito?

    O trabalhador que:
    Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;

    Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

    PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
    Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30(trinta) dias.


    Exceções

    As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir NÃO fazem parte do programa do Abono Salarial:

    ·Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;

    ·Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;

    ·Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

    ·Empregado doméstico;

    ·Menor aprendiz.


    Fontes: MTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; RECEITA FEDERAL; SEBRAE

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