quinta-feira, 30 de outubro de 2008

PIS/COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

São sujeitos à tributação monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, os seguintes produtos:

a) gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;

b) óleo diesel e suas correntes;

c) gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural;

d) querosene de aviação;

e) biodiesel;

f) nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina;

g) nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel;

h) álcool hidratado para fins carburantes;

i) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

i.1) 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;

i.2) 30.04, exceto no código 3004.90.46;

i.3) 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

j) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da Tipi;

k) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da Tipi;

l) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da Tipi;

m) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;

n) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;

o) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;

p) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi;

q) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi;

r) preparação composta classificada no código 2106.90.10 Ex 02 da Tipi, para elaboração de bebida refrigerante do capítulo 22;

s) lata de alumínio classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço classificada no código 7310.21.10 da TIPI, destinadas ao envasamento de refrigerantes classificados nos códigos 22.02 da TIPI ou de cervejas classificadas no código 2203 da TIPI;

t) garrafas e garrafões classificados no código 3923.30.00 da TIPI, destinados ao envasamento de água, refrigerantes e cerveja;

u) pré formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI;

v) embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI, destinadas ao envasamento de refrigerantes ou cervejas;

w) embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI, destinadas ao envasamento de refrigerantes ou cervejas.

Normativo: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º a 6º;
MP nº 2.158 35, de 2001, art. 42;
Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º;
Lei nº 10.336, de 2001, art. 14;
Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º, 3º e 5º;
Lei nº 10.560, de 2002, art. 2º;
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 49, 51 e 52;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 3º;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 56; e
IN SRF nº 594, art. 1º.

31 comentários:

Unknown disse...

COMO ENCOTRO NO SITE DA SEFAZ , ESSE ASSUNTO ?

OBRIGADA

Ketti Mary Hamam disse...

Na Sefaz você não encontra pois Secretaria da Fazenda abrange os tributos estaduais (ICMS por exemplo).

Você deve procurar esse assunto no site da Receita Federal ou no site do Planalto, pois esse imposto é da esfera Federal.

www.receita.fazenda.gov.br
www.planalto.gov.br

No site da Receita Federal, no assunto Perguntas e Respostas, você encontra assuntos específicos sobre PIS/COFINS tributação monofásica e seu embasamento legal.

Espero ter ajudado!

Abraços

Leandro disse...

Ketti, existe mais de uma forma de calcular o pis e cofins nao cumulativo, por exemplo percentualizando o faturamento a quem do valor das entradas, trata-se emissor de cupon fiscal, ou seja, reducao Z, o resumo diario das vendas em tese nao da para saber os produtos por ser um resumo existe uma percentualização sobre o faturamento?

wutang1984 disse...

onde encontro esta tabela de produtos monofásico ?

Ketti Mary Hamam disse...

Bom dia!

Tente estes links:

Tabela 4.3.10 http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm

E demais artigos e Leis abaixo, envolvendo Pis/Cofins, podem ajuda-lo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/default.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2011/CapituloXXII-ContribuicaoparaPIS-PasepCofinsincidentessobreReceitaBruta2011.pdf

http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/SijutIntAsp/ATRPPC00.htm

Abraços

Anônimo disse...

Boa tarde, Ketti!

Como deverá ser o cálculo do simples de com. varejista que adquire produtos como o cigarro, cervejas etc, ou seja com produtos que já tenham sido recolhidos o PIS e COFINS? E será a mesma regra para todos os produtos com tributação monofásica?

Desde já agradeço.

Patrícia

PIS/CONFINS disse...

COMO FAÇO PRA COMPROVAR Q O PIS/CONFINS (MONOFASICO)JA É RECOLHIDO DA INDUSTRIA E DO PORTADOR,E QUE OS COMERCIANTES E VAREJISTA NAO PAGAM

Ketti Mary Hamam disse...

PIS/CONFINS, boa noite!

Você REVENDE produtos sujeitos a tributação monofásica do PIS/COFINS?

Você não precisa obter qualquer comprovação de recolhimento, fique tranquilo.

Caso ele não realize o recolhimento, ele será o único penalizado.


Abraços

Anônimo disse...

Boa tarde! Uma Transportadora, onde seu principal insumo são os combustíveis e a autopeças. Devido ao regime monofásico, posso me creditar de pis e cofins? Qual o embasamento legal?

Anônimo disse...

BOM DIA,
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA TABELA ONDE POSSA ENCONTAR A CST PIS E COFINS DOS CODIGOS 38190000;38119010;E 8421999
OBRIGADA

Priscila UP disse...

Ketti, boa noite!

Gostaria de uma orientação.

Minha empresa fabrica produtos monofásicos (som automotivo). Li alguns artigos que dizem que não há o direito ao crédito do PIS/COFINS, porém também encontrei o artigo 17 da Lei nº 11.033/04 conferindo aos contribuintes o direito de opor seu direito de crédito.

Minha dúvida é: o comprador possui direito ao crédito? Se sim, é automático ou é necessário acionar o poder judiciário?

Muito obrigada e parabéns pelo blog

Alexandra disse...

OI KETTI BOA TARDE...

TENHO UM CLIENTE QUE ESTÁ PENSANDO EM SAIR DO SISTEMA SIMPLES, E INGRESSAR NO LUCRO REAL... SUPERMECADOS...
TENHO VARIAS DUVIDAS, POIS NAO CONTABILIZO NENHUMA EMPRESA NO LUCRO REAL... UMA DELAS É QUANTO AO CRÉDITO DO PIS E COFINS, QUAIS PRODUTOS POSSO APROVEITAR O CRÉDITO, E QUANTO AO CALCULO DO DÉBITO DO PIS E COFINS, É SOBRE O TOTAL, OU SOMENTE OS PRODUTOS QUE TIVERAM CRÉDITO ENTRAM NA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO MENOS CRÉDITO ??? PESQUISEI BASTANTE, MAS NÃO CONSIGO CHEGAR À UMA CONCLUSÃO.
SE PUDER ME AJUDAR AGRADEÇO
OBRIGADA

Anônimo disse...

Boa noite, sou consultor tributário em resposta ao questionamento da amiga Alexandra. Muitos estão se equivocando e ainda efetuando de maneira errônea as formas de cálculos do PIS e COFINS, fazendo uma simples conta entre: Total de Vendas menos total de Compras, menos despesas dedutíveis, resultado, imposto a pagar.
Ate me arrepia ouvir estas afirmações, ainda com este pensamento arcaico, que muitos profissionais estão colocando as empresas em risco. A ma interpretação da legislação tributária se da em decorrência de ser o PIS e COFINS, a mais complexa forma de tributação, visto que cada um tem a querer entender de forma a beneficiar o empresário, ou a si mesmo.
Assim amiga Alexandra, comunico que vc devera caso realmente queira trabalhar com Lucro Real, 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e redações posteriores alem de conhecer a fundo (Método Indireto Subtrativo), para um bom entendimento de como ira segregar as receitas e despesas de seu cliente. Alem das leis:
PS – para os Supermercadistas TEM SIM produtos com creditos presumido na entrada e tributados integralmente na saída.

Boa Leitura, e bom trabalho.

Ketti Mary Hamam disse...

Anonimo, boa noite!

Obrigada por nos enriquecer com seus comentários!

Se quiser aproveitar o espaço, deixe seu contato. Acredito que muitos irão querer contata-lo e quem sabe contratar sua consultoria.

Lhe garanto que este blog tem um alto fluxo de consultas.

Att.

Anônimo disse...

Boa tarde Kate,

Nossa empresa é uma industria e temos um gerador de energia próprio, o qual é considerado essencial no nosso processo produtivo, para que esse gerador funcione, adquirimos oleo diesel, então pergunto a você, se eu tenho direito ao crédito do pis e da cofins nao cumulativos sob esse combustível, já que o mesmo tem tributação monofásica da contribuição.
Grata,

Elaine.

Erbert Fernando disse...

Bom dia! Estou abrindo uma consultoria e assessoria contábil em Recife – PE e gostaria te tirar duvidas com a senhora, pois, vejo que tens muita experiência.

Erbert Fernando

Fidelis disse...

Olá Ketti,

Minha dúvida é igual da Alexandra, tenho um cliente que sua empresa é um supermercado, para calculo do PIS e COFINS uso apenas a tabela de produtos monofásico ou existe outras tabelas para demais produtos. E a apuração do imposto, é receita total - credito desses produtos sobre o valor de entrada?

Simone Fernandes disse...

Bom Dia

Gostaria de saber se você tem um esclarecimento sobre a diferenciação de lista positiva, lista negativa e lista neutra para a tributação do Pis e da Cofins ?

marcio viana disse...

keiti, tambem tenho esta duvida quanto a lista positiva,negativa e neutra????

Unknown disse...

Boa Noite,

Tenho uma empresa RPA Lucro Presumido - Cumulativa - revenda de Maquinas Agricolas e peças e serviços.

A Tributação do Pis e Cofins e sobre o faturamento total ou tenho que expugar da base de calculo os itens monofasicos e aliquota zero.

Obrigado

Taciba disse...

Cara Ketti Mary Hamam,

Para comercialização de produtos com Tributação Monofásica se credita de PIS/COFINS na entrada e não paga na saída ou, não credita na entrada e nem paga na saída.

Edcarlos Manfredini

Anônimo disse...

Olá Ketti!

Preciso apresentar um embasamento legal para um cliente varejista sobre o seguinte assunto que você já comentou:

"PIS/CONFINS disse...
COMO FAÇO PRA COMPROVAR Q O PIS/CONFINS (MONOFASICO)JA É RECOLHIDO DA INDUSTRIA E DO PORTADOR,E QUE OS COMERCIANTES E VAREJISTA NAO PAGAM

6 de setembro de 2011 10:00
Ketti Mary Hamam disse...
PIS/CONFINS, boa noite!

Você REVENDE produtos sujeitos a tributação monofásica do PIS/COFINS?

Você não precisa obter qualquer comprovação de recolhimento, fique tranquilo.

Caso ele não realize o recolhimento, ele será o único penalizado. "

VOCÊ TEM ALGUM EMBASAMENTO LEGAL QUE EU POSSA UTILIZAR PARA COMPROVAR ESSA AFIRMAÇÃO.

Desde já agradecido;

Jocenei.

Osiel Franco disse...

boa tarde Ketti, estou com uma dúvida com relação ao preenchimento da DCTF mensal de empresa varejista de GLP (tributação monofásica), onde são informados os valores do PIS e da COFINS.Como fazer essa DCTF?

João Alberto disse...

Boa tarde trabalho em uma empresa que sua atividade princiapl e revenda a varejo de autopeças, posso colocar toda minha receita, MONOFASICA O PIS E COFINS?

Anônimo disse...

João Alberto,

A tributação Monofásica de Auto Peças está fundamentada na Lei 10485/2002 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2002/lei10485.htm), na referida lei vc encontrará os Anexos 1 e 2, sendo que estes elencam os NCMs de todos os produtos Monofásicos. Lembrando que, nem todas as auto peças são monofásicas!!

abraço

Anônimo disse...

Bom dia Ketti, como faço para ter uma tabela atualizada dos produtos com tributação monofásica? Espero sua e resposta e desde já agradeço sua ajuda. Tenha um dia abençoado.

Att. Raquel

Anônimo disse...

UMA DUVIDA QTO AO COMENTÁRIDO DE "João Alberto - A tributação Monofásica de Auto Peças está fundamentada na Lei 10485/2002 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2002/lei10485.htm), na referida lei vc encontrará os Anexos 1 e 2, sendo que estes elencam os NCMs de todos os produtos Monofásicos.

***Lembrando que, nem todas as auto peças são monofásicas!!***

COMO ASSIM !!!??? SE A EMPRESA TEM SEU PRODUTO COM O NCM NO ANEXO 1 E 2 NA REFERIDA LEI, AINDA PODE SER Q O PRODUTO NÃO SEJA MONOFÁSICO ??? OU TODOS OS PRODUTOS Q TEM SEU NCM NA TABELA 1 E 2 É MONOFASICO E AÍ COMO REVENDEDOR FICO ISENTO DO RECOLHIMENTO DO PIS E COFINS, CORRETO !?

att.
Fernando

Anônimo disse...

Bom dia, mi chamo Vânia e trabalho em uma empresa que vende pneus e camara de ar novos. E gostaria de saber se mim enquadro na tributação monofasica, pois minha contadora informou que não. Por que compro e vendo dentro do meu estado Ceará.
Por favor mi ajude.
Obrigada.

Ketti Mary Hamam disse...

O "Perguntas de Respostas" da Receita Federal pode lhes ajudar a tirar suas dúvidas:

https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2013/Capitulo_XXI_DisposicoesGerais_PISPasep_Cofins_2013.pdf

Anônimo disse...

Boa Noite,

Fenando e Vânia,

Fernando, serão monofásicos todos os NCMs que constarem nos anexos 1 e 2 da Lei 10.485/2002.
Vânia, pneus (NCM 4011) e câmaras de ar (NCM 4013) são monofásicos, a fundamentação consta na lei 10.485/2002.
espero ter ajudado.

abraço,
Anselmo

Anônimo disse...

Qual a tributação do produto "TENYS PE BARUEL, SERIA 04 NA ENTRADA E 73 NA SAIDA

ANONIMO