quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Receita Federal: Lei pode acelerar concurso

Receita: concurso cada vez mais próximo Mais uma etapa importante foi vencida em direção ao concurso para a área fiscal da Receita Federal. Foi sancionada no último dia 30 a Lei Orçamentária Anual de 2009 (Lei 11.897/08) que define a despesa da União, inclusive para a contratação de pessoal, durante o exercício de 2009. De acordo com ofício encaminhado pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, após a sanção desta lei a pasta iria se manifestar sobre a autorização do concurso.
O Ministério da Fazenda aguarda o parecer do Planejamento para oferecer por meio de concurso até 1.790 vagas, sendo 710 de auditor-fiscal (com vencimentos iniciais de R$12.535,36) e 1.080 de analista-tributário (R$7.095,53), ambos os cargos voltados a quem possui formação superior em qualquer área. O pedido encontra-se tramitando no Departamento de Modernização Institucional da Secretaria de Gestão do Planejamento desde o dia 9 de dezembro.

Aposentadorias - No último dia 24, já havia sido sancionada a Lei 11.890/08 oriunda da Medida Provisória (MP) 440 que reajusta e altera a forma de remuneração dos auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita. A mudança na remuneração que passa a ser paga na forma de subsídio, garante a paridade entre ativos e inativos e pode provocar a saída, segundo os sindicatos das categorias, de até cinco mil servidores de ambos os cargos, que mantinham-se na ativa apenas para evitar perdas na remuneração caso se aposentassem antes da modificação.

Administrativos - Outro concurso que está nos planos da Receita Federal para este ano de 2009 é o da área administrativa, que deverá ter oferta de até 3.500 vagas no cargo de assistente técnico administrativos, de nível médio, com vencimentos iniciais de R$2.590,42 a partir do próximo mês março.

As vagas estão na estrutura do Planejamento e deverão ser redistribuídas, por meio de decreto, para o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PecFaz). A criação das vagas, através da MP 441, foi aprovada em dezembro no Congresso Nacional e deve ser sancionada em até 15 dias úteis após a chegada da proposta à Casa Civil, o que segundo a Assessoria de Imprensa do órgão ainda não aconteceu.
Fonte: Brasil Concursos

DRAWBACK VERDE AMARELO

A partir de 01.10.2008, o exportador brasileiro terá mais um benefício fiscal à sua disposição: o chamado “Drawback Verde-Amarelo”, que consiste na a suspensão do IPI, PIS e COFINS, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback.

As normas regulamentares do regime são Instrução Normativa RFB 845/2008 e a Portaria SECEX 21/2008.

O Drawback Verde-Amarelo abrange importações, com o tratamento conferido pelo Decreto-Lei 37/66 e Decreto nº 4543/2002, e aquisições no mercado interno, para incorporação em produto a ser exportado.

O prazo de vigência do Drawback Verde-Amarelo será contado a partir da data de emissão do respectivo ato concessório.

A aquisição no mercado interno e a importação ficam limitadas aos valores aprovados no Ato Concessório de Drawback.

A partir de 01 de outubro de 2008, as empresas beneficiárias de Drawback Verde-Amarelo deverão incluir a nota fiscal de compra no mercado interno na nova opção correspondente do Siscomex Drawback Verde-Amarelo.

O ato concessório do Drawback Verde-Amarelo será específico, ficando vedada a transferência para outros atos concessórios e para outros regimes aduaneiros especiais, bem como a conversão de atos concessórios concedidos em qualquer tempo para o verde-amarelo.

Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria incorporada em produto a ser exportado, vinculada ao Regime de Drawback Verde-Amarelo, na modalidade suspensão, a Nota Fiscal de venda no mercado interno deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes características:

I - a descrição da mercadoria;
II - o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
III - a quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria;
IV - a cláusula "Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback verde-amarelo - Ato Concessório nº _____, de _____(data da emissão) ."
V - valor da venda do produto em reais; e
VI - o código CFOP correspondente.
Fonte: Equipe Portal Tributário

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Pensão por morte: novo casamento não causa perda do benefício

O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte. Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão.
A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos. União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais.
O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.
Trata-se de um serviço auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios.
Fonte: Conta Dez

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Feitos os cálculos, subiu a carga


Baixadas pelo governo no final do ano passado como forma de amenizar os efeitos da crise financeira, as Medidas Provisórias 449 e 451 tratam, respectivamente, de parcelamentos de débitos tributários e da criação de novas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros.
À primeira vista, são iniciativas que aliviam o bolso da maioria dos contribuintes. Mas nem tanto. Tributaristas e economistas integrantes do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) concluíram, ontem, que ambas as medidas foram editadas com discretos artigos que aumentam a carga tributária.
É a primeira reunião do conselho, que tem como integrantes o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e o economista Roberto Macedo, entre outros. Os artigos 8 e 9 da MP 451, por exemplo, tiram de atacadistas e varejistas que apuram o PIS/Cofins pelo regime não-cumulativo o direito a crédito sobre despesas de aluguel, energia elétrica e depreciação.
De acordo com o coordenador do conselho, o advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri, essa medida resulta numa perda de cerca de 30% da base de cálculo das despesas até então geradoras de crédito. "Não é oportuno, tampouco necessário esse aumento do custo tributário", avaliou Schoueri. Para Everardo Maciel, independentemente dos motivos que levaram a Receita a extinguir o direito a crédito nesses casos, a medida deveria de ser acompanhada por redução de alíquota. Juntas, as contribuições do PIS e Cofins somam 9,25%.
"Haverá impacto financeiro no caixa das empresas se esses artigos não forem rejeitados pelo Congresso Nacional", previu o ex-secretário da Receita. O vice-presidente da ACSP, Roberto Matheus Ordine, informou que essa proibição afeta diretamente o comércio. "Se de um lado o governo beneficiou o setor automobilístico com a redução do IPI, do outro, trouxe esse complicador que afeta diretamente o comércio", avaliou.
Já a MP 449 atinge diretamente as companhias que apuram o Imposto de Renda (IR) pelo regime do Lucro Real. Nesse caso, o artigo 29 impede que as pessoas jurídicas compensem créditos tributários com débitos de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos por estimativa mensal.
"Com isso, as empresas são obrigadas a recolher os tributos através de desembolso financeiro, prejudicando seu fluxo de caixa e impedindo que deem vazão aos seus créditos acumulados no balanço", explicou Shoueri.
Os participantes da reunião também manifestaram preocupação com as penalidades previstas no artigo 31 da MP 449 para os usuários do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Equipamentos irregulares resultam em multa no valor de R$ 5 mil e a não regularização no prazo de 20 dias implica no fechamento do estabelecimento.
Já o professor Alcides Jorge Costa criticou o sistema tributário em vigor, o uso exagerado de medidas provisórias pelo e as mudanças frequentes na legislação. "O sistema tributário continua um caos, principalmente no campo do ICMS", resumiu.
Também participaram da reunião o superintendente do Departamento Jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi da Costa, os economistas Roberto Macedo e Maria Helena Zochun, e o vice-presidente da ACSP, Cláudio Vaz.
Fonte: Diário do Comércio

IRPF - Novidades nas regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009


Publicado em 13/02/2009 08:08

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva, nesta quarta-feira, dia 11.02.2009, as regras e as novidades da Declaração de Ajuste Anual referente o ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

São esperadas este ano 25 milhões de declarações contra 24,3 milhões em 2008. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), a partir das 8h do dia 02.03.2009.

Dentre as principais novidades relativas às regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, destacam-se as seguintes:

a) número do recibo: neste ano, a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado;

b) prazo de entrega: o prazo de entrega da declaração foi estendido até as 24h do dia 30.04.2009 (anteriormente esse prazo era até as 20h);

c) Declaração Final de Espólio: o programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa gerador da Declaração de Ajuste Anual. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, ou seja, até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença;

Nota:A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.

d) agendamento do pagamento das quotas do imposto: neste ano, o pagamento da 1ª quota do imposto apurado na declaração também poderá ser agendado para ser efetivado por meio de débito em conta-corrente. Para tanto, o contribuinte deverá transmitir a declaração até 31.03.2009. Para quem transmitir a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível a partir da 2ª quota.

Fonte: Editorial IOB


Novidades na declaração do IRPF 2009 são estruturais


Por Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos*

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2009, que começará a ser recebida em 2 de março, segundo anúncio da Secretaria da Receita Federal, traz apenas algumas alterações estruturais. Não houve mudança da legislação como aumento ou diminuição da carga tributária, o que realmente mudaria no bolso do contribuinte.

Entre as mudanças mais significativas, destaco que não haverá mais a necessidade de informar o número do recibo da entrega da declaração do IRPF 2008. Mas eu aconselho que o contribuinte informe o número como mais uma medida de segurança contra alguma possível violação dos seus dados, evitando que as informações possam ser utilizadas por terceiros para fazer alguma declaração falsa.

Alerto também para o agendamento do pagamento do IRPF 2009. Diferente do ano passado, agora a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio de débito automático. Para isso, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível somente a partir da segunda quota. Ressalto também que o horário para a entrega da declaração via internet foi estendido até as 24h do dia 30 de abril.

Quanto às dívidas contraídas pelo contribuinte, deverão ser declaradas não apenas as existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e pagas no decorrer do ano-calendário 2008. Neste ano, o contribuinte que tiver débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração.

Outro ponto importante que vale lembrar. O contribuinte que vendeu 1/3 de suas férias (10 dias) deve declarar o valor como rendimento isento, porque não está mais sujeito á tributação.
Outra novidade: o programa gerador da declaração final de espólio foi integrado ao programa DIRPF/2009. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 60 dias a partir do processo final de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da DIRPF/2009, ou seja, até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.

No geral, eu oriento para que se tenha as informações sempre organizadas para fornecer corretamente todos os dados e fontes pagadoras do ano-base para a declaração, como investimentos, aquisição de bens e contração de dívidas.

Tendo em vista os avanços tecnológicos que a Receita Federal do Brasil tem implementado, a ponto de conhecer as informações praticadas pelo contribuinte como, por exemplo, a aquisição de veículo zero Km ou um imóvel, basta um errinho e o contribuinte cai na malha fina. Hoje o sistema já acusa se há divergências no IRPF e Dirf.

Ressaltando, está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

Fonte: *Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos é Contador e conselheiro do CRC SP

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Prazos de Entrega de Declarações


Os prazos de entrega das declarações pela Internet, sem multa, são os seguintes:

DIRF 2009
27 de fevereiro de 2009

Dimob
Último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações.
2008 - 29 de fevereiro de 2008

DIRPF 2008
30 de abril de 2008

DIPJ 2008
30 de junho de 2008

DSPJ 2008
30 de maio de 2008

DITR 2008
30 de setembro de 2008

DCTF Mensal
Dezembro de 2007 - até 11 de fevereiro de 2008
Janeiro de 2008 - 07 de março de 2008
Fevereiro de 2008 - 07 de abril de 2008
Março de 2008 - 08 de maio de 2008
Abril de 2008 - 06 de junho de 2008
Maio de 2008 - 07 de julho de 2008
Junho de 2008 - 07 de agosto de 2008
Julho de 2008 - 05 de setembro de 2008
Agosto de 2008 - 07 de outubro de 2008
Setembro de 2008 - 07 de novembro de 2008
Outubro de 2008 - 05 de dezembro de 2008
Novembro de 2008 - 08 de janeiro de 2009
Dezembro de 2008 - 06 de fevereiro de 2009 (Prorrogado para 20/02/2009)
DCTF Semestral
2º semestre 2007 – 07 de abril de 2008
1º semestre de 2008 - 07 de outubro de 2008

DACON (PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À ENTREGA DA DCTF MENSAL)
Janeiro de 2008 - 08 de maio de 20081
Fevereiro de 2008 - 08 de maio de 20081
Março de 2008 - 08 de maio de 2008
Abril de 2008 - 06 de junho de 2008
Maio de 2008 - 07 de julho de 2008
Junho de 2008 - 07 de agosto de 2008
Julho de 2008 - 05 de setembro de 2008
Agosto de 2008 - 07 de outubro de 2008
Setembro de 2008 - 07 de novembro de 2008
Outubro de 2008 - 06 de março de 2009²
Novembro de 2008 - 06 de março de 2009²
Dezembro de 2008 - 06 de março de 2009²

DACON (PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À ENTREGA DA DCTF SEMESTRAL)
1º semestre de 2008 - 07 de outubro de 2008
2º Semestre de 2008 - 07 de abril de 2009

1Prazos prorrogados pela Instrução Normativa RFB nº 816, de 30 de janeiro de 2008.
2Prazos prorrogados pela
Instrução Normativa RFB nº 891, de 05 de dezembro de 2008.
No último dia de entrega sem multa, o envio de declarações pela Internet termina às 20:00 h (horário de Brasília).

Observação: Nos casos de feriados regionais no último dia do prazo de entrega de declarações, para a entrega em estabelecimentos autorizados, deve-se considerar como prazo final o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: Receita Federal


Restituição/Reembolso de Contribuições Previdenciárias pelo PGD PER/DCOMP a partir de 1º de janeiro de 2009


A partir de 1º de janeiro de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 900/2008, os pedidos de restituição e reembolso de contribuições previdenciárias listados abaixo, serão formalizados exclusivamente pelo PGD PER/DCOMP:
- pedidos de restituição de valores indevidos;- pedidos de restituição de retenção de 11%; e- pedidos de reembolso.
Fonte: Receita Federal

DCTF Mensal - Receita autoriza entrega da declaração relativa ao mês de dezembro/2008, até o dia 20.02.2009


Conforme art. 7º, inciso I, da IN RFB nº 786/2007 (em vigor até 31.12.2008, pois foi revogada a partir de janeiro/2009 pela IN RFB nº 903/2008) a apresentação da a DCTF-Mensal até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Desse modo, o prazo para apresentação da DCTF-Mensal relativa ao mês de dezembro/2008 encerrar-se-ia no dia 06.02.2009.

A partir de 1º.01.2009, a apresentação da DCTF passou a ser disciplinada pela IN
RFB nº 903/2008, cujo art.7º, inciso I, estabelece que a DCTF-Mensal deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Ocorre que o
ADE Codac nº 4/2009, que divulgou a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2009, estabeleceu o prazo para apresentação da DCTF-Mensal relativa a dezembro/2008 para até o dia 20.02.2009, e não para até o dia 06.02.2009, conforme determinava a IN RFB nº 786/2008.

Verifica-se, portanto, que a RFB está aplicando o novo prazo estabelecido pela
IN RFB nº 903/2008, inclusive para fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, beneficiando assim os contribuintes com a prorrogação do prazo.

Fonte: Editorial IOB