quinta-feira, 26 de março de 2009

Carteira de Identidade Profissional – vantagens ao Contabilista

A nova Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), pode substituir, em todo o território nacional, o Documento de Identidade (RG) por ter, além de fotografia e impressão digital, todos os dados necessários.

O grande intuito desta inovação é a adequação à Era Digital. As vantagens ao Contabilista que utiliza esse documento são inúmeras. Feita de policarbonato, material resistente, tem duração média de 10 anos. O chip criptográfico de 32 kb nela afixado permite autenticar digitalmente documentos e acessar, de forma rápida e segura, processos eletrônicos de órgãos públicos em todos os níveis.

Veja, abaixo, alguns dos serviços possíveis com a Carteira de Identidade Profissional:
- Recursos eletrônicos na delegacia da Receita Federal;
- Petições eletrônicas dos Peritos Judiciais nas varas do Trabalho e do TRT (Tribunal Regional do Trabalho);
- Registros eletrônicos dos Livros Mercantis nas Juntas Comerciais;
- Obtenção de certidões e cópias de Darfs recolhidos;
- Obtenção de declarações entregues como DIPJ, IRPF e DCTF;
- Agendamento eletrônico do atendimento em órgãos públicos.

Além das vantagens já estabelecidas, algumas outras devem vir futuramente, como é o caso da assinatura de balanços e a Homolognet (sistema virtual que realiza o cálculo da rescisão do contrato de trabalho e elabora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho do empregado).

Mesmo com todos os benefícios, ainda é pequeno o número de profissionais da Contabilidade que requisitaram a nova Carteira de Identidade Profissional. No estado de São Paulo, dos mais de 112 mil Contabilistas registrados ao CRC SP, apenas 15.240 retiraram o documento.

Como obter – Basta comparecer à sede do CRC SP ou clicar aqui, imprimir uma guia e pagar o valor de R$ 35,00. Feito isso, é só dirigir-se ao CRC SP com uma foto 3x4 recente (clique aqui para obter orientações sobre a fotografia), a guia paga e um documento que comprove os dados pessoais. No CRC SP será coletada a impressão digital e assinatura do profissional. A nova carteira será entregue em aproximadamente 30 dias no CRC SP.

CRC SP
Rua Rosa e Silva, 60 – Higienópolis – São Paulo (ao lado do metrô Marechal Deodoro)
Tel.: 11 3824.5433
Fonte: CRC SP

domingo, 15 de março de 2009

Alterações Escrituração Contábil Digital (ECD)


Publicado em 13 de Março de 2009.

A Instrução Normativa RFB nº 926/2009 alterou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários.
Dentre as alterações efetuadas, destacam-se:

a) os livros Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital;

b) ficam obrigadas a adotar a ECD:
b.1) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
b.2) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

c) fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias;

d) excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01.2008 e 31.05.2009, o prazo de transmissão da ECD ao Sped será até o dia 30.06.2009;

e) a apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31.12.2007, supre:
e.1) em relação às mesmas informações, a exigência de manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os arquivos digitais e sistemas, utilizados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal;
e.2) a obrigatoriedade de escriturar o livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;
e.3) a obrigatoriedade de transcrever no livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de Renda.

sábado, 7 de março de 2009

PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DACON - CALENDÁRIO OUT/2008 À JUN/2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 922, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
DOU 25.02.2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pes­soas jurídicas de que trata o art. 2º da Ins­trução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos gera­dores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008.