quinta-feira, 30 de outubro de 2008

IR - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR PJ APLICAR RETENÇÃO NA FONTE

ALÍQUOTAS 1% e 1,5% - RIR/1999

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 1,5% – ARTIGO 647 DO RIR/1999

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 1% – ARTIGO 649 DO RIR/1999

• serviços de limpeza, conservação,
• segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra

OUTROS SERVIÇOS COM RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 1,5% - ARTIGO 651 E 652 DO RIR/1999

• I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
(É válido observar que este tipo de serviço está dispensado de retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL (alíquota 4,65%))

• II - por serviços de propaganda e publicidade.
§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

Caso o serviço de propagando e publicidade for prestado por Agência de Publicidade, está dispensada a retenção, conforme IN 123/1992 a responsabilidade é do Prestador do Serviço.

• III - cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

• Empresas Optantes pelo Simples estão dispensadas da aplicação de retenção de IR na Fonte.


• Está dispensada a retenção caso o resultado da aplicação da retenção for inferior à R$ 10,00 por documento. (Esta dispensa só se aplica a Pessoa Jurídica, para Pessoa Física a retenção ocorre independente do valor apurado)



VENCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO

• Dia 10 de cada mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal.

• Caso o 10º dia seja um dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.

4 comentários:

Ketti Mary Hamam disse...

O vencimento foi alterado pela Lei 11.933 de 28/04/2009, para o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador. Caso seja um dia não-util o pagamento deverá ser antecipado.

Adriano disse...

Qual a base de cálculo do IRRF sobre serviços pagos a PJ? Como funciona essa questão do valor mínimo do recolhimento das retenções entre PJ?
Obrigado!

Anônimo disse...

Bom dia!
Gastaria de tirar a seguinte dúvida: A empresa optante do simples, prestou serviços de conserto e reparo em telhado, eliminacao de goteiras, substituicao de telhas e limpeza de calhas e tubulacoes de aguas pluviais do predio de um orgão publico. Pergunto, neste caso há renteção de irff?
Grato,
.
Edesimar N Reis
Palmas - TO

Magoga disse...

faço manutenção em equipamentos. Ora em minhas instalações , ora em local do proprio cliente. Como fica a retenção dos impostos ISS e federais?. Normalmente pago todos, está correto?