quinta-feira, 30 de outubro de 2008

PIS/COFINS/CSLL - RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO - TOMADOR DO SERVIÇO (PJ)

ALÍQUOTAS 0,1%, 0,5% E 4,65% (0,65% PIS, 3% COFINS, 1% CSLL)
LEI 10.485/2002 / LEI 10.833/2003 / LEI 10.865/2004 / LEI 11.196/2005 / RIR/1999

Serão retidos na Fonte, correspondente ao percentual de 0,1% de PIS e 0,5% da COFINS, as aquisições de produtos constante nos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (Auto-peças):

ANEXO I
CLASSIFICAÇÕES FISCAIS:

4016.10.10
8483.20.00
4016.99.90 Ex 03 e 05
8483.30
68.13
8483.40
7007.11.00
8483.50
7007.21.00
8505.20
7009.10.00
8507.10.00
7320.10.00 Ex 01
85.11
8301.20.00
8512.20
8302.30.00
8512.30.00
8407.33.90
8512.40
8407.34.90
8512.90.00
8408.20
8527.2
8409.91
8536.50.90 Ex 038536.50.90 Ex 01 (Redação dada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006)
8409.99
8539.10
8413.30
8544.30.00
8413.91.00 Ex 01
8706.00
8414.80.21
87.07
8414.80.22
87.08
8415.20
9029.20.10
8421.23.00
9029.90.10
8421.31.00
9030.39.21
8431.41.00
9031.80.40
8431.42.00
9032.89.2
8433.90.90
9104.00.00
8481.80.99 Ex 01 e 02
9401.20.00
8483.10



ANEXO II

1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
2. Partes da posição 84.31, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.29;
3. Motores do código 8408.90.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
4. Cilindros hidráulicos do código 8412.21.10, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
5. Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros) do código 8412.21.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
6. Cilindros pneumáticos do código 8412.31.10, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
7. Bombas volumétricas rotativas do código 8413.60.19, próprias para produtos dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
8. Compressores de ar do código 8414.80.19, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
9. Caixas de ventilação para veículos autopropulsados, classificadas no código 8414.90.39;
10. Partes classificadas no código 8432.90.00, de máquinas das posições 8432.40.00 e 8432.80.00;
11. Válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
12. Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas classificadas no código 8481.20.90, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
13. Válvulas solenóides classificadas no código 8481.80.92, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
14. Embreagens de fricção do código 8483.60.1, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
15. Outros motores de corrente contínua do código 8501.10.19, próprios para acionamento elétrico de vidros de veículos autopropulsados.

SERVIÇOS SUJEITO A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% - ARTIGO 30 DA LEI 10.833/2003 (RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO:

- prestação de serviços de limpeza,

- conservação,

- manutenção, (É válido observar que para os serviços de manutenção não se retém IR (alíquota 1,5%))

- segurança, vigilância,

- transporte de valores e locação de mão-de-obra,

- prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,

- gestão de crédito,

- seleção e riscos,

- administração de contas a pagar e a receber,

- serviços profissionais

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 647 DO RIR/1999 (MESMA LISTA DO IRRF)

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 649 DO RIR/1999

• serviços de limpeza, conservação,
• segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra

OUTROS SERVIÇOS COM RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% - ARTIGO 651 DO RIR/1999

• I - por serviços de propaganda e publicidade.
§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

Caso o serviço de propagando e publicidade for prestado por Agência de Publicidade, está dispensada a retenção, conforme IN 123/1992 a responsabilidade é do Prestador do Serviço.

II – manutenção
III - factoring

Observação: MANUTENÇÃO à NÃO SE APLICA SE FOR FEITA EM CARÁTER ISOLADO, COMO MERO CONSERTO DE UM BEM DEFEITUOSO.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

NÃO APLICAÇÃO:
Empresas optantes pelo Simples e Cooperativas estão dispensadas de sofrer retenção na Fonte.

Quando os valores pagos à empresa dentro do mesmo mês for inferior à R$ 5.000,00, está dispensada a retenção.


VENCIMENTO DO IMPOSTO

• Tanto o 4,65%, quanto suas variáveis (PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%), vencem no dia 15 da quinzena subseqüente ao do pagamento da duplicata.

• Caso o 15º dia seja um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.

65 comentários:

Eagle Vision disse...

Urgente, poderia me responder se construção civil, terraplenagem, pavimentação está incluso para retenção?????


deia_kika15@hotmail.com

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Retenção de PIS/COFINS/CSLL a propósito não, porém há outras retenções que precisarão ser avaliadas, como ISS e INSS. Com relação ao INSS a IN 971 de 2009, traz as bases de cálculo e os conceitos de serviços que se classificam como construção civil, bem como os procedimentos a serem adotados.

Com relação ao ISS a Lei Complementar 116 de 2003 traz a lista de serviços enquadradas no campo de incidência do mesmo e o local onde é obrigado o seu recolhimento, entre outros. Porém cabe ressaltar que cada municipio possui a sua própria Lei Complementar Municipal embasada na Lei supracitada, e o município deverá sempre ser consultado em caso de dúvidas nos percentuais das alíquotas entre outros.

Anônimo disse...

Há retenção de PIS, Cofins e CSSl em Nota fiscal de Locação de Container?

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Não, não há! A retenção se aplica somente a "serviços prestados" e não a mera locação de máquinas.

Porém observe que se houver cessão de mão de obra envolvida (e cobrada) nessa locação, deverá analisar a legislação com relação a incidência de impostos retidos na fonte.

Abraços

Unknown disse...

Bom dia!
Qual o embasamento legal para a não retenção do PIS/COFINS/CSLL para serviços prestados por cooperativa?

Grata.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Leidy!

Com relação ao PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) envolvendo serviços prestados/tomados por/de cooperativa, somente a retenção da CSLL está dispensada conforme Artigo 32 da Lei 10.833/2003.

Existem algumas associações de cooperativas que conseguiram na justiça a suspensão ou isenção também do PIS e da COFINS, mas não existe embasamento legal para tal dispensa. Somente para a CSLL mesmo.

Abraços

Anônimo disse...

ketti, parabéns por sua sabedoria, eu estava com muitas dúvidas em relação a retenções, e fiquei impressionada com a sua desenvoltura e habilidade para esclarece-las, muito obrigada.

Maria Cícera disse...

Ketti, primeiro parabéns, amei sua iniciativa de criar um blog explicativo. Faço a contabilidade de uma locadora de veículos e alugamos para agencias de viagens q por sua vez prestam serviços a orgãos publicos. Portanto uma dessas agência esta me cobrando a retenção de 9,45% ref.IR-CSLL-PIS-COFINS, porém td que li e me informei, quem tem q fazer a retenção é a agencia q esta prestando serviço ao órgão e não nós(Locadora). será que vc pode me ajudar??

Ketti Mary Hamam disse...

Maria Cícera, boa tarde!

Não incide retenções sobre locações de bens ou imóveis (exceto aluguel se o locador for pessoa física alugando para pessoa jurídica, terá IR fonte tabela progressiva).

Se o seu cliente está fazendo isso está equivocado ao estar te descontando esses impostos.

Agora caso haja cessão de mão-de-obra como por exemplo, estar disponibilizando motorista ou estiver cobrando outros serviços como limpeza, etc, aí sim a hipótese de incidência de tributos fonte deverá ser analisada.

No caso do seu cliente estar prestando serviços/locando veículos para órgãos públicos, quem sofrerá as retenções na fonte se devidas, será ele, isso não deverá ter reflexo na sua empresa.


Verifique posts sobre o tema Locação.

Abraços

Thaís disse...

Conforme legislação, os serviços de despachos aduaneiros, realizados por comissárias, sofrem retenção de 4,65%. Mas como se enquadra o valor das comissões dos despachantes? Comissões não sofrem retenção, mas fazem parte dos serviços de despachos. Procedo ou não com a tributação?

Ketti Mary Hamam disse...

Thais, bom dia!

Os serviços de despacho aduaneiro tem retenção de IR (1,5%) e de PIS/COFINS/CSLL (4,65%).

Quanto às COMISSÕES, veja abaixo:

RIR/99
Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

COMISSÕES: NÃO INCIDE PIS/COFINS/CSLL mas incide IR na fonte alíquota 1,5%.

Abraços

Enéas disse...

Boa Tarde Ketti

Um serviço de limpeza de fossa retem IRRF de 1% ?

Ketti Mary Hamam disse...

Enéas, boa tarde!

Você não sendo Simples Nacional, além da retenção do IR alíquota 1%, sobre serviços de limpeza, você estará sujeito também a retenção do ISS (ver alíquota do Município), PIS/COFINS/CSLL 4,65% e do INSS 11%.

Abraços

Yuri Moura disse...

Prezada,

Na obra que eu administro tem retroescavadeira e Munck. Ambos possuem operador. Em não sendo optante pelo simples, eu posso descontar PIS/COFINS/CSLL e IR? Em caso positivo, é no valor total da nota,ou sobre 35% do valor total da fatura?

Ketti Mary Hamam disse...

Yuri, boa noite!

Estes serviços se encaixam em construção civil, certo?

Entendendo o serviço ter sido prestado por uma pessoa juridica relativos a serviços de construção civil, informo que não há previsão legal para retenção de tais impostos (IR e PIS/COFINS/CSLL).

Somente para INSS e ISS.

Abraços

Anônimo disse...

Poderia me responder se há retenção de IR sobre serviço de Terraplenagem?

Ketti Mary Hamam disse...

Anônimo, boa noite!

Não há retenção.

Porém fique atento a qualquer alteração na legislação.

Abraços.

Eri Kelly disse...

Ketti há retenção para serviços de Arquitetura e Urbanista?

Eri Kelly

Paula disse...

Boa tarde!

Há retenção de PIS/COFINS/CSLL e IRRF sobre serviços de pavimentação com locação de mão de obra?

Grata

Paula Oliveira

Anônimo disse...

Boa Noite,

Serviço de intermediação de venda tem retenção de pis/cofins/csll?

Anônimo disse...

Nos serviços de Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e
respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao
imóvel, além da retenção do ISS e INSS, há também a retenção do pis/cofins e csll?

Ketti Mary Hamam disse...

Eri Kelly, boa noite!

Há retenção de IR 1,5% e PIS/COFINS/CSLL 4,65% (Se o valor ultrapassar 5.000,00 no mesmo mês de pagamento).

Só não haverá se a empresa prestadora for Simples Nacional.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Paula Oliveira, boa noite!

Não há retenção de IR nem PCC (PIS/COFINS/CSLL) para serviços de pavimentação e afins.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Anonimo, boa jnoite!

Serviços de intermediação de negócios, só tem retenção de IR.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Anonimo, boa noite!

Nos serviços de Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e
respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao
imóvel NÃO HÁ RETENÇÃO DE PCC.

Abraços

Anônimo disse...

Olá Ketti. Há retenção de Pis/Cofins/CSLL sobre
- Serviços de Montagem e Desmontagem de Equipamentos?
- Supervisão de Montagem
- Reforma de Bem de terceiros

Obrigada

fatima disse...

qual a aliquota de retençao para construçao civil e qual embasamento legal????

Anônimo disse...

qual a aliquota de retençao a ser usada na prestaçao de serviços de construçao civil e qual embasamento legal

pazox disse...

Ola,
Uma empresa ira prestar um servico de montagem de moveis planejados para a prefeitura e o valor da nota fiscal sera de 450.000,00 e essa empresa em esta na primeira faixa do anexo III do Simples Nacional, gostaria de saber quais serao as retencoes possiveis q podem ocorrer na nota, e se possivel as aliquota.

Ketti Mary Hamam disse...

Fátima, boa noite!

Construção civil não tem retenção de PIS/COFINS/CSLL.

Att.

Ketti Mary Hamam disse...

Pazox, boa noite!

Verifique nos anexos da LC 123/2006 (versão consolidada) quais as alíquotas de ISS para cada faixa de faturamento e veja na prefeitura onde o serviço foi prestado se deverá ser retido pelo tomador ou não. Consultando a LC 116/2003 este tipo de serviço não sofreria retenção na fonte de ISS. Porém alguns municipios tem feito alterações e transferido a responsabilidade para o tomador fazer a retenção.

No caso de Simples Nacional, não haverá retenção de IR nem PIS/COFINS/CSLL. Com relação ao INSS também não haverá retenção.

Abraços

Ricardo disse...

Ketti, bom dia
Tenho um empresa ltda, que presta serviços de registros de documentos, para Bancos, a gente pega a documentação e envia aos cartorios.
A duvida é, quanto fazemos nossa nota fiscal, cobramos como comissão, eles podem reter Pis/Cofins/Csll de nossa empresa?
abs

Anônimo disse...

Ola. Quais os impostos deve reter de uma nota fiscal de serviços ref. a MÃO DE OBRA ALVENARIAS.

Grata.

Anônimo disse...

Ketti, referente a prestação de serviço de obras, sendo de reforma e melhoria. Cuja nota fiscal tem discriminação de 50% material e 50% mão de obra.
A retenção de IR, PIS, COFINS E CSLL, será sobre o valor total da nota ou apenas sobre o valore da mão de obra?
Gostaria da informação sobre o embasamento legal referente a isso.

Grata, Josi

Anônimo disse...

Boa tarde,

Aqui na empresa que trabalho, que é uma SA, retemos os 4,65% do PCC, porém a dúvida é:

1. Quando devemos fazer o recolhimento(Pagamento), se um prestador de serviços, por exemplo, emitir Notas Fiscais de serviços nos dia 05/03 e 15/03 ? Neste caso, iremos reter os 4,65% ?

2. O que significa o código 5952 para retenção ?

Obrigado.

Nando.

csinfo disse...

ketti, boa tarde. se eu não destacar o pis/cofins/csll na nota que ultrapassa os 5000,01. como devo destacar ou não na proxima nota fiscal?

Anônimo disse...

Olá Boa Tarde!
Gostaria de saber se agenciamento e corretagem de PJ para PF tem alguma retenção na fonte?

Veridiana Serpa

Anônimo disse...

URGENTE!!!! Bom dia! Sou engenheira florestal e estou desenvolvendo um projeto de mestrado envolvendo custos em operações próprias e terceirizadas. Os valores dos impostos são muito importantes na discussão sobre verticalizar ou terceirizar processos. Por isso, gostaria de saber se os impostos para a tomadora do serviço incidem sobre o valor da nota fiscal (na minha pesquisa = custo da operação da prestadora + parcela de lucro da mesma). Obrigada.

NILDO disse...

oI! pRECISO ESCRITURAR M NOTA NO VALOR DE 20000,00 SÓ QUE FOI PAGA ANTECIPADAMENTE EM PARCELAS QUE NÃO ATINGE A RETENÇÃO DO 4,65% FORAM PARCELADOS EM 10 VEZES! TENHO QUE RETER OS IMPOSTOS pIS COFINS EM TODAS?

Anônimo disse...

ESSA TRIBUTAÇÃO SE APLICA AO MEI

Anônimo disse...

Ketti, boa tarde!

Gostaria de saber quais as penalidades para o contratante que não fizer as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL?

Unknown disse...

Bom dia!

Gostaria de saber quando emitimos notas fiscais eletronicas para a mesma empresa no mesmo mes acima de R$5.001,00 com diferentes valores e vecncimento.

A pergunta e: indiferente do vecimento vou recolher os impostos PIS ,CONFINS E CSLL das notas acima de R$5.001,00 E ISSO MESMO.

Anônimo disse...

No caso de serviço para condomínios é retido o IR, PIS, COFINS e CSLL?

Anônimo disse...

Bom dia! Tenho uma ME de transporte de cargas,não sou simples,quais impostos são retidos,e se eu fizer o pagamento do pis e confins o que a empresa que presto serviço pode reter,desde já agradeço.

Anônimo disse...

Olá gostaria de saber quais são as "bases" para a escrituração de Livros fiscais, além dos princípios contãbeis....
desde já grato..

Adna disse...

Ketti, bom dia!!
Você poderia me tirar uma dúvida?
Eu sou transportadora e emito CTR e estou enquadrado no simples nacional, e tomei serviço de uma empresa com retenção de IR, como eu prossigo, eu recolho este IR?

Obrigado

Tom Lima disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Tom Lima disse...

Nota fiscal de prestaçao de serviço ou de materiais?
e o seguinte tenho uma empreiteira de mao de obra, presto serviço de construçao civil para uma construtora minha nota fiscal e de serviços porem na emissao da nota diz assim 50%mao de obra e 50% de material e na realidade eu compro o material minha prefeitura considera desta forma e tira o iss em 50% do valor da nota porem quando vou presta serviço em uma cidade proxima eles kerem tirar o iss em 100% da nota e ai oki devo fazer 1 nota de serviço e 1 de material ou sei la alguem pode me dizer como funciona isso se tenho de mudar a atividade da empresa?
Se a resposta for positiva poderia mandar a lesgislação?

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de saber com certa urgencia, se uma empresa que presta serviços de consultoria em publicidade, pesquisas no mercado, não optante pelo simples nacional, que vai emitir a primeira nota fiscal de prestação de serviços,como deve ser emitida esta nota, nos campos de pis cofins, csll e iss... Preciso saber pra poder emitir a nota fiscal esta semana

Angela Ortega disse...

Gostei do seu blog e achei inteligente e solidario sua iniciativa de montar um blog nesta área. Mas vejo que a um bom tempo você não vem respondendo os comentários, estou correta?

Rafael G. Amaral disse...

Precisodeajuda
sou tecino em manutencao de computadores e prestei servicos a uma empresa x
e nao sei o que colocar na nfs-e no campo impostos

Anônimo disse...

Uma agencia recebe comissão sobre veiculação de um comercial veiculado numa emissora de TV. Essa comissão tem retenção de IR ou PCC do cliente?

Jorge Laurindo disse...

Preciso de ajuda, gostaria de montar uma planilha tipo um quadro de incidências de tributos na prestação de serviços, a saber (PIS,COFINS, CSLL, IRPJ, INSS e ISSQN) para ser aplicada no dia a dia do nosso trabalho na empresa.
Você poderia me ajudar ou caso já possua este trabalho poderia me enviar? Jorge Laurindo. (jorgecustos299@hotmail.com) Grato.

→[•®αfαєℓ™•]← disse...

Há retenção de serviço de comercial em radio?

rafaell.bsb@hotmail.com

Unknown disse...

PRECISO ENVIAR UMA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ANDAIMES, PARA UM CONDOMÍNIO QUE TEM CNPJ E É ISENTA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. QUAIS OS IMPOSTOS SERA RETIDO NESTA NOTA? OBRIGADA

Anônimo disse...

oi me chamo maria loiva trabalho em uma empresa na area de saúde o plano de saúde reteu pis,cofins e csll e irrj gostaria de saber qual é a porcentagem que eles usam para fazer tal calculo preciso dessa informação urgente pois os médico me pediram para conferir e eu não sei

Anônimo disse...

sE MINHA EMPRESA É OPTANTE PELO LUCRO REAL E AS ALIQUOTAS SAO DE 1,65% DE PIS E 7,60% DE COFINS NA RETENÇÃO ELE RETEM QUANTO AS MINHAS ALIQUOTAS OU OS 4,65%?

Ketti Mary Hamam disse...

Eles reterão 4,65%

1% referente à CSLL
3% referente à COFINS
0,65% referente ao PIS

Este imposto retido na fonte você compensará (abaterá) com o seu montante a pagar de cada um dos impostos elencados acima.

Abraços

Antonio disse...

Ketti Boa noite!

Sou seu "FÃ"...este poste me ajudou muito...

Trabalho em uma empresa que a atividade é vender click na internet tipo o BUSCAPE, BONDFARO ETC...

MINHA DUVIDA É...

O QUE POSSO TOMAR COMO CRÉDITO DE PIS E CONFINS?

TIPO LUZ, ALUGUEL. O que mais?

Qual é a lei?

Estou desesperado?

Abraços.

Obrigado

Anônimo disse...

Boa tarde Ketti!

Trabalho na Divisão do Tesouro de uma Prefeitura, e fui questionada pelo meu Diretor Financeiro quanto a possibilidade de termos de efetuar as retenções de PIS/COFINS/CSLL sobre as nfs de serviços, informo que não há nenhum convênio com a União para que isto seja feito, os órgãos municipais têm a obrigatoriedade de reterem estes tributos? Por favor gostaria de mais informações quanto a situação das prefeituras neste sentido.
Obrigada,

Marinez

Anônimo disse...

Boa tarde Ketti,

Meu cliente é um despachante aduaneiro, enquadrado no Lucro Presumido e que emite nota de serviço a titulo de "Desembaraço Aduaneiro".
Minha duvida é: Ele precisa reter o PIS/Cofins e CSLL quando o valor a pagar ultrapassar os R$ 5.000,00?
Ele emite várias notas para o mesmo Tomador/PJ e a soma no mes ultrapassa esse valor de R$ 5.000,00.

Grata,

Anônimo disse...

tenho uma empresa de representação é lucro presumido e LTDA eu tenho que pagar PIS/COFINS e CSLL, pois alguns dizem que não pagam, mas eu estou pagando você pode me tirar esta dúvida.

Professor Antonio Quirino disse...

Boa tarde Ketti, parabéns pelo blog. Tenho um site também sobre informações contábeis: www.contadora qualquercusto.com.br.
Pesquisando sobre o assunto encontrei o seu site, e realmente está tudo conforme as leis, você fez um belo resumo. Pergunto se posso postar essa sua postagem e claro colocar a fonte que é do seu blog. Parabéns mais uma vez e sucesso!

Anônimo disse...

ketti,
tenho uma empresa de telecomunicaçoes, que presta serviço para telefonias... tenho contadora, mas, ate o momento ela nao esta me explicando a respeito de minhas notas que emito. codigo LC 116 a empresa é optante pelo simples nacional, nao presto serviço em meu municipio.em meus pedidos de compra esta: ISS 2% CONFINS 7.6% PIS 1.65%... e pago impostos por fora que a contadora manda, ISS ,guias da prefeitura e receita! isto esta certo? Att: Hayek

Anônimo disse...

Nossa empresa presta serviços de ginástica laboral dentro de outras empresas, nossa classificação é cod. 604 - ginástica, natação, dança, esportes e demais atividades físicas.

Eu preciso fazer a retenção de 4,65%?