quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Previdenciária - Os valores distribuídos aos sócios a titulo de lucro não sofrem incidência de contribuição previdenciária

Publicado em 11/02/2010 08:54O lucro distribuído pelas empresas em geral aos respectivos empresários não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária por não ser considerado remuneração e sim ganho de capital. Contudo, é necessário que a distribuição de lucros seja efetivamente comprovada como tal pelos elementos contábeis da empresa.

(Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 201, §§ 1º e 5º, Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 57, §§ 5º e 6º)

Fonte: Editorial IOB

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