Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de 2011
DOU de 8.2.2011
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010. |
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ........................................................................................................................................
§1º ..............................................................................................................................................
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCOMP deverão ser incluídos mediante a opção "Atualizar Tabelas" do menu "Ferramentas". (NR)
Art. 2º O Anexo VI do ADE Codac nº 97, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Item | Código/ | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 0679/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei n |
2 | 0679/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei n |
3 | 0691/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei n |
4 | 0691/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei n |
5 | 0906/01 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 | 0906/02 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 | 1921/01 | Mensal | A partir de março de 2006 | PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei n |
8 | 1921/02 | Mensal | A partir de março de 2006 | PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei n |
9 | 1921/03 | Mensal | A partir de março de 2006 | PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei n |
10 | 1921/04 | Mensal | A partir de março de 2006 | PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei n |
11 | 3703/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público |
12 | 4574/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1 |
13 | 4574/03 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1 |
14 | 5434/01 | Diária | A partir de 1 | PIS/Pasep - Importação de serviços |
15 | 5434/08 | Diária | A partir de 1 | PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP |
16 | 5434/10 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
17 | 5434/11 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
18 | 6824/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Combustíveis |
19 | 6824/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Combustíveis - SCP |
20 | 6912/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Não cumulativo |
21 | 6912/02 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP n |
22 | 6912/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP |
23 | 6912/09 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | PIS Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP n |
24 | 6912/10 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
25 | 6912/11 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP. |
26 | 8109/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral |
27 | 8109/03 | Diária | A partir de 1 | PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (art. 21, IN SRF n |
28 | 8109/07 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros |
29 | 8109/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP |
30 | 8109/09 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
31 | 8109/10 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
32 | 8109/11 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
33 | 8109/12 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP n |
34 | 8109/13 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP n |
35 | 8301/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Folha de salários |
36 | 8496/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos |
37 | 8496/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Receita Federal
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