Publicado em 09/12/2008 08:46
Os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 70 e 72/2008 instituíram os seguintes códigos de receita:
a) 0679: PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas;
b) 0691: PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas;
c) 0724: PIS - Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas;
d) 0753: PIS - Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas;
e) 0760: Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas;
f) 0776: Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas;
g) 0782: Cofins - Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas;
h) 0809: Cofins - Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas;
i) 0821: IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas;
j) 0838: IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas;
l) 0850: IPI - Vinculado Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas;
m) 0867: IPI - Vinculado Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas; e
n) 0880: Cofins/Finsocial - Devolução de Restituição Indevida.
Observe-se, todavia, que os códigos constantes das letras “a” a “m” supra deverão ser utilizados somente a partir de 1º.01.2009, enquanto o código mencionado na letra “n” é aplicável a partir de 08.12.2008.
Fonte: Editorial IOB
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