domingo, 15 de março de 2009

Alterações Escrituração Contábil Digital (ECD)


Publicado em 13 de Março de 2009.

A Instrução Normativa RFB nº 926/2009 alterou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários.
Dentre as alterações efetuadas, destacam-se:

a) os livros Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital;

b) ficam obrigadas a adotar a ECD:
b.1) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
b.2) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

c) fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias;

d) excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01.2008 e 31.05.2009, o prazo de transmissão da ECD ao Sped será até o dia 30.06.2009;

e) a apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31.12.2007, supre:
e.1) em relação às mesmas informações, a exigência de manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os arquivos digitais e sistemas, utilizados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal;
e.2) a obrigatoriedade de escriturar o livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;
e.3) a obrigatoriedade de transcrever no livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de Renda.

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