quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Cofins/PIS-Pasep - Receitas de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros estão sujeitas ao regime incidência cumulativa das contribui


Conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 27/2008, as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.

Observa-se que, com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 27/2008, ficou revogado o Ato Declaratório Interpretativo nº 23/2008, segundo o qual somente as receitas decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, executados sob o regime de concessão ou permissão, em linhas regulares e de caráter essencial, submetem-se ao regime de incidência cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, não incluindo outras receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, como aquelas decorrentes do regime de fretamento ou turístico, que se submetem ao regime de incidência não cumulativa das contribuições.

Fonte: Editorial IOB

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