quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

SUBLIMITES ICMS / ISS ANO CALENDÁRIO 2010 - SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO CGSN Nº (70) 69, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 30.11.2009


Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Foram adotados pelos Estados abaixo relacionados, conforme disposto nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, sublimites válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional:

I - até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;
b) Amapá;
c) Alagoas;
d) Paraíba;
e) Piauí;
f) Rondônia;
g) Roraima;
h) Sergipe;
i) Tocantins;


II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Ceará;
b) Espírito Santo;
c) Goiás;
d) Maranhão;
e) Mato Grosso;
f) Mato Grosso do Sul;
g) Pará;
h) Pernambuco;
i) Rio Grande do Norte.


Art. 2º Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê


Fonte: Receita Federal

2 comentários:

Nin@ disse...

Na realidade é uma pergunta, uma empresa prestadora de serviços aqui em São Paulo Optante pelo Simples Nacional ( agenciamento e corretagem cobranças) presta um serviço em Brasilia, lá o ISS tem que ser cobrado? para a prefeiura de SP. e Quanto ao desconto de IR na fonte, eu acho que não esta obrigado.

Agradeço muito se me responder pois ainda tenho muito que aprender.

Abraços
Nilza

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Esse tipo de serviço conforme artigo 3º da Lei Complementar 116 de 2003, é devido no local do prestador do Serviço. Então se a sua empresa está estabelecida em São Paulo, tecnicamente o imposto deverá ser pago mesmo para o município de São Paulo.

Você deverá verificar junto a Prefeitura de SP, qual a alíquota referente a essa categoria de serviço.

Cada município deve ter a Lei Complementar regulamentada para efeito de recolhimento do ISS, vale a pena consultar a do município de São Paulo se as diretrizes condizem com a Lei Complementar 116.