sábado, 19 de fevereiro de 2011

Preenchimento NF-e Campos cEAN c EANtrib - Obrigatoriedade a partir de Julho/2011

AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.


Fonte: CONFAZ

Um comentário:

Anônimo disse...

Então uma empresa do comércio, quando for revender algum produto que tenha EAN por ocasião da compra, também deve discriminar o EAN na sua NFe de venda?