segunda-feira, 20 de junho de 2011

NF-E - CÓDIGO EAN - OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011

AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Fonte: Confaz

6 comentários:

Everton Ricardo disse...

Querida Ketti, seu excelente blog já consta em minha lista de blogs que leio e acompanho regularmente.
Também o inclui na lista de blogs de amigos. Ambas lista em meu blog pessoal.
Bjus. Sucesso!
Everton.

Anônimo disse...

Boa tarde, Com relação a obrigatoriedade código ean a partir de 01 de julho uma dúvida: toda empresa que tem código de barra em seus produtos está obrigada a essa nova legislação? Obrigada, Fabiana Penna

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Fabiana!

As empresas que emitem NF-e deverão preencher este campo. Se não estou enganada esse campo está contido dentro do arquivo XML porém não sai impresso no DANFE.

De qualquer forma, acredito que ainda há possibilidade do fisco prorrogar este prazo.
Fique atenta.

Abraços

Douglas disse...

Oi Ketti, no caso do fabricante ou importador não possuir código de barras, eu tenho que criar um código? Tem que ser de 13 dígitos tbm?
Obrigado
Douglas

Ketti Mary Hamam disse...

Douglas, boa noite!

Note que a legislação diz que "caso seu produto possua código de barra" o mesmo deverá ser informado na NF-e. A legislação não diz que você deverá passar a adotar um código de barras.

Caso seu produto não utilize código de barras, não há o que se falar em alimentar este campo no momento da emissão de uma NF-e.


Porém caso você já use código de barras nos seus produtos, o mesmo deverá ser informado na NF-e.

Você deverá verificar o lay-out deste campo no manual da nota fiscal eletrônica e adquirir algum software que te atenda ou desenvolve-lo, para atender o fisco.

Caso a sua empresa não tenha um software próprio para emissão de NF-e, você pode usar o próprio aplicativo fornecido gratuitamente pela Receita Federal e alimentar manualmente o campo EAN com o numero do código de barra. Porém caso o seu volume de saída produtos seja grande, o ideal é ter essa ferramenta integrada ao seu sistema.

Veja os manuais do Portal da Nota Fiscal Eletrônica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

Há empresas que desenvolvem este tipo de ferramenta de sistema onde gera automaticamente a cada item ou lote produzido o código de barra.

Abraços.

Ketti Mary Hamam disse...

Douglas, boa noite!

Olha que interessante este vídeo sobre o assunto:

http://www.youtube.com/user/SevilhaContabilidade#p/u/24/_HKI_O2JLwo

Abraços