sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

GOVERNO CRIA MAIS DUAS ALÍQUOTAS DE IMPOSTO DE RENDA E REDUZ IPI DE CARROS



Os trabalhadores assalariados vão pagar menos Imposto de Renda na fonte, a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme garantiu ontem (11) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a criação de mais duas alíquotas na tabela do IR para pessoa físicas: uma de 7,5% e outra de 22,5%.

Atualmente só existem duas alíquotas: de 15% e de 27,5%, com direito a descontos no cálculo final. Com a mudança, o desconto agora fica diferente.
Os salários até R$ 1.434 mil ficam isentos, e deste patamar até R$ 2.150 mil vão pagar 7,5%; de R$ 2.151 mil a R$ 2.866 mil a alíquota será de 15%; de R$ 2.867 mil a R$ 3.582 mil fica na faixa de 22,5%; e daí em diante pagam 27,5%.

O ônus fiscal dessa medida será de R$ 4,9 bilhões, de acordo com Mantega. Será um dinheiro a menos nos cofres públicos, mas que, segundo ele, "será injetado na economia como consumo. Vai aliviar a carga fiscal, que é o que todo mundo quer, e ao mesmo tempo vai estimular a demanda".

O ministro informou que, a partir de hoje (12), haverá desoneração fiscal de R$ 12,5 bilhões por ano com a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), hoje de 3% mais 0,38%. Ele assegurou que a alíquota vai cair para 1,5%, voltando ao que era no início do ano, mais 0,38% correspondente à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

De acordo com seus cálculos, o impacto dessa medida no spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam na captação de depósitos e na concessão de empréstimos) deve ser de aproximadamente 4%. "Com isso, esperamos baratear uma parte importante dos juros, que aumentaram muito nesse período de crise e de escassez de crédito", afirmou.

O ministro ressaltou, contudo, que à medida que o crédito vai sendo restabelecido e a oferta aumenta, ao mesmo tempo a insegurança diminui. "Acredito que estamos numa situação caminhando para a normalidade", disse Mantega. Ele ressaltou, no entanto, que os juros podem se reduzir ainda mais, de modo a reativar a atividade econômica e a demanda por consumo.

No caso dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ele garantiu que "haverá redução imediata". Para ele, os bancos privados irão pelo mesmo caminho, para que o nível de crescimento se mantenha satisfatório no país no próximo ano.

Também presente à entrevista, no Ministério da Fazenda,o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, explicou as mudanças na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrados da indústria automobilística, que vão gerar incentivo fiscal estimado em R$ 1 bilhão.

Com o objetivo de preservar empregos e ajustar gradualmente a promoção de vendas do setor automotivo, a medida visa a baratear temporariamente a compra de automóveis, de hoje (12) até 31 de março de 2009. Por isso, carros de até 1.000 cilindradas, que pagavam alíquota de 7% de IPI, estarão isentos do tributo nesse período.

Acima disso, continuarão recolhendo o IPI, mas em bases menores. Para os carros de 1.001 a 2000 cilindradas, a taxa cai dos atuais 13% para 6,5% (a gasolina) e de 11% para 5,5% (a álcool e flex); de 2.000 cilindradas em diante ficam mantidas as alíquotas de 25% (gasolina) e de 18% (álcool e flex).

No caso das pickups até 1.000 cilindradas, consideradas veículos leves, a queda será de 8% para 1% qualquer que seja o combustível. As pickups de 1.001 a 2.000 cilindradas terão IPI reduzido de 8% para 4%, tanto a álcool quanto a gasolina.
Fonte: Agência Brasil

2 comentários:

Unknown disse...

Gostaria de receber uma orientação, se possível é claro.
Sou proprietário de um grupo musical, realizei na semana passada um evento de confraternização de final de ano de uma empresa, agora na hora de fazer o acerto a empresa quer reter 11% do INSS e 5% do ISS s/ o valor total da minha NF, este é um procedimento correto? Tenho firma aberta. Aguardo.

Ketti Mary Hamam disse...

Bom dia!

Vamos entender o serviço prestado por sua empresa.

A sua empresa possui CNPJ e faturou uma apresentação musical (show) para o cliente?

Ou vocês foram responsáveis em organizar o evento? (buffet, garçons, portaria, etc)

Caso vocês tenham feito uma apresentação apenas, um show para a empresa, que é o que me parece, segue abaixo algumas considerações:

Primeiramente para que a empresa faça corretamente as retenções de INSS e ISS, ela precisa consultar a legislação e verificar se esse tipo de serviço que você prestou está na obrigação de sofrer retenção na fonte por parte do tomador do serviço.

Com relação ao INSS deverá consultar a IN SRF 03/2005 nos seus Arts. 145 e 146, pois esses artigos indicam quais serviços são de responsabilidade do tomador ser retido. Não há qualquer menção na IN SRF 03/2005 em apresentações musicais ou qualquer coisa similar que leve ao entendimento de se aplicar retenção na fonte. Portanto para o seu caso a retenção é indevida. Salvo se você se apresentou como Pessoa Física, se for essa a situação o tomador é obrigado a reter 11% sobre o valor cheio (porém respeitando o limite de descontos do INSS atualmente não ultrapassa para PF R$ 334,00 se não me engano).

Com relação ao ISS a Lei Complementar 116 de 2003 (LC116/2003) traz as diretrizes para aplicação de retenção na fonte, sendo o tomador do serviço obrigado a realizar a retenção, caso o serviço prestado esteja inserido no Art. 6 da LC116/2003. mais uma vez a LC116/2003 não traz menção de qualquer serviço assemelhado com a natureza do serviço que você prestou ao seu cliente, sendo indevida a retenção na fonte.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição!

Sds.