Foram alteradas diversas Resoluções CGSN, dentre as quais destacamos o acréscimo do § 2º-A ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51/2008, o qual estabelece que, no caso de retenção na fonte do ISS, a prestadora de serviço abrangida por isenção ou redução do tributo em face de legislação municipal ou distrital deverá informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte e a legislação concessiva do benefício fiscal.
(Resolução CGSN nº 76/2010 - DOU 1 de 15.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CGSN nº 76/2010 - DOU 1 de 15.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
2 comentários:
Minha pergunta não tem nada a ver com seu post, é só umda dúvida a respeito de quem é optante pelo simples nacional. (MEI)
Gostaria de saber se eu não preciso pagar o INSS.
Se poderei receber o PIS sendo optante pelo simples e se esse periodo conta para aposentadoria.
Muito obrigada pela atençao.
Boa noite!
Se você é MEI e fez a opção pelo SIMEI, deverá recolherá os impostos da seguinte forma:
"Resolução CGSN 58 de 27/04/2009
§ 5º O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
I – R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, referida no § 4º;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto."
Referente a aposentoria, conforme acima você recolherá R$ 51,15 a título de previdência social (11% SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO), que lhe dará direito a aposentadoria por idade, por invalidez, entre outros benefícios como licença-maternidade, afastamento, porém há uma carência para os mesmos.
Essa cartilha é muito boa, veja: http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/empreendedor-individual/publicacoes/guia-pratico-do-microempreendedor-individual/cartilha_MEI_final.pdf
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição terá que adicionar 9% de contribuição de INSS.
Com relação ao PIS/PASEP somente as pessoas nas condições abaixo farão jus ao abono do mesmo:
Quem tem direito?
O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30(trinta) dias.
Exceções
As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir NÃO fazem parte do programa do Abono Salarial:
·Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
·Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;
·Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
·Empregado doméstico;
·Menor aprendiz.
Fontes: MTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; RECEITA FEDERAL; SEBRAE
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