domingo, 8 de abril de 2012

ALTERADO O VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO GPS DE R$ 29,00 PARA R$10,00 - INSS

Mediante a Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012, o valor mínimo de recolhimento do INSS mediante GPS passou de R$ 29,00 para R$ 10,00.

Fiquem atentos!

"Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte: 
I - ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;
II - o valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;
III - não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.

Fonte: Receita Federal

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