domingo, 8 de abril de 2012

DENEGAÇÃO NF-E EMPRESAS COM IRREGULARIDADE CADASTRAL - SÃO PAULO

Em 02/04/2012 a SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008. 
 
Para que, antecipadamente, possa ser identificado se as operações com destinatários contribuintes paulistas serão ou não denegadas orientamos a utilização do nosso ambiente de homologação que já está com as validações da denegação habilitadas através de um dos seguintes procedimentos: a) utilização do Emissor de NF-e de testes (http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/); b) nos casos de utilização de aplicação emissora de NF-e própria, a utilização dos Web Services do Ambiente de Homologação (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/url_webservices/url_webservices.asp)

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo

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