AJUSTE SINIEF 17, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2012.
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Publicado no DOU de 04.10.12
Altera
o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147a
reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de
2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A
J U S T E
Cláusula
primeira Fica acrescida a cláusula décima quinta-B no
Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“Cláusula
décima quinta-B O registro de
eventos é de uso facultativo pelos agentes mencionados no § 2º da cláusula
décima quinta-A, sendo obrigatório nos seguintes casos:
I
- registrar uma Carta de Correção Eletrônica de NF-e;
II
- efetuar o cancelamento de NF-e;
III
– registrar as situações descritas nos incisos IV, V, VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A, em
conformidade com o Anexo II.”.
Cláusula
segunda Fica
acrescido ao Ajuste SINIEF 07/05 o Anexo II com a
redação constante do Anexo Único deste ajuste.
Cláusula
terceira
Fica renumerado para Anexo I o Anexo Único do Ajuste
SINIEF 07/05.
Cláusula
quarta
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
OBRIGATORIEDADE DE
REGISTRO DE EVENTOS
A
obrigatoriedade de registro de eventos que trata o inciso III do caput
da cláusula décima quinta-B será exigido nas entradas de mercadorias constantes
em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de
Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir
de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e em transportadores e
revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.”.
Fonte: Confaz
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