AJUSTE
SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013
·
Publicado
no DOU de 23.05.13
Revoga o Ajuste
SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem
observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado
Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, conforme
os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº
13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o
seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Fica
revogado o Ajuste SINIEF 19/2012, de 7 de novembro de
2012.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da
publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de
2013.
Presidente
do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio
Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá – Cristina Maria Favacho
Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Ivone Assako Murayama p/
Afonso Lobo Moraes, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz p/ Luiz Alberto Bastos
Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Márcia
Robalinho p/ Adonias dos Reis Santiago,
Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão
Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Jonil
Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/
Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini
Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior
p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná –
Gilberto Calixto p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva
Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva,
Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Acyr Rodrigues
Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa
Catarina – Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea
Sandro Calabi, Sergipe – Carlos Henrique Cavalcante Antunes p/ João Andrade
Vieira da Silva, Tocantins – Marcia Mantovani p/ Marcelo Olimpio Carneiro
Tavares.
Fonte: Confaz
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