quarta-feira, 12 de junho de 2013

REVOGADO AJUSTE SINIEF 19/2012 QUE TRATA DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS IMPORTADOS

AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013

·         Publicado no DOU de 23.05.13

Revoga o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira Fica revogado o Ajuste SINIEF 19/2012, de 7 de novembro de 2012.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de 2013.


Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz p/ Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Márcia Robalinho p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Jonil Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Gilberto Calixto p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Acyr Rodrigues Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Carlos Henrique Cavalcante Antunes p/ João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – Marcia Mantovani p/ Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.


Fonte: Confaz

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