segunda-feira, 10 de novembro de 2008

CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO DO ICMS

Portaria CAT nº 115 de 09/09/2008, revogou a Portaria CAT nº 76 de 03/10/2001, que trata dos procedimentos relativos à centralização do recolhimento do ICMS.

Referida Portaria trouxe em seu artigo 2º, Parágrafo Único, a possibilidade do contribuinte emitir a nota fiscal de transferência do saldo credor/devedor até o dia 9 do mês subseqüente ao da apuração, trazendo como exceção apenas os contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031, que deverão emitir a referida nota fiscal até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ICMS.

Contudo, a nota fiscal de transferência do saldo para o estabelecimento centralizador deverá ser registrado no Livro de Apuração do ICMS – RAICMS, no mesmo período de apuração do imposto, conforme disciplina o inciso III do artigo 2º da referida portaria, com a expressão “Transferência de Saldo Art.98 do RICMS”, no quadro:
a) "Crédito do Imposto", item 007 - "Outros Créditos", tratando- se de transferência de saldo devedor;
b) "Débito do Imposto", item 002 - "Outros Débitos", tratando-se de transferência de saldo credor.
Ainda o estabelecimento centralizador deverá registrar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do ICMS, no Livro de Apuração do ICMS, no quadro:
a) "Débito do Imposto" - item 002 - "Outros Débitos";
b) ou no quadro "Crédito do Imposto" - item 007 - "Outros Créditos".
Deverá ainda indicar o número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.
Quando do lançamento dos valores na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, o contribuinte deverá observar um dos códigos abaixo, conforme disciplina o artigo 4º desta Portaria:
I - no quadro "Débito do Imposto":
a) 002.18 - Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador;
b) 002.19 - Recebimento de saldo devedor em estabelecimento centralizador;
II - no quadro "Crédito do Imposto":
a) 007.29 - Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador;
b) 007.30 - Recebimento de saldo credor em estabelecimento centralizador.
Salientamos ainda que na hipótese do contribuinte possuir mais de 20 (vinte) estabelecimentos centralizados, o lançamento poderá ser feito englobadamente, em uma única linha, desde que o estabelecimento centralizador mantenha a disposição do fisco uma relação mensal discriminando o número da inscrição estadual, o número da nota fiscal e o valor recebido em transferência de cada um de seus estabelecimentos.
Fonte: DELOITTE
RESUMO
Este procedimento serve para empresas com várias filiais, que "desejem", centralizar a apuração e o pagamento do ICMS. A empresa escolhe o estabelecimento com menor prazo de recolhimento e transfere os saldos credores/devedores das demais empresas do grupo para ela.

O estabelecimento centralizador, não precisa ser necessariamente a Matriz, pode ser uma filial, mas deve-se centralizar a apuração e recohimento naquele estabelecimento que tiver o menor prazo de recolhimento.

As empresas devem registrar a opção pela centralização no livro Modelo 6.

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