quinta-feira, 22 de outubro de 2009

EAN - EUROPEAN ARTICLE NUMERING

EAN: entidade internacional que administra o sistema padrão de numeração de produtos, serviços e locais, o uso dos códigos de barras e a linguagem EANCOM para EDI. A EAN BRASIL é sua representante oficial em nosso país, EAN significa "European Article Numering".

EAN/DUN-14: código de barras destinado à marcação de caixas, fardos, e unidades de despacho em geral que contêm múltiplas unidades de venda ao consumidor de um produto. Utilizado nos processos de movimentação (expedição, recepção) e também em check-outs nas vendas por atacado. O EAN/DUN-14 compõe-se de quatorze dígitos. Para montá-lo, o fabricante exclui o dígito de controle do código EAN-13, que identifica a embalagem de venda unitária do produto, e acrescenta um dígito chamado Variante Logística (VL). Esse dígito extra (VL) tem a finalidade de identificar a quantidade de unidades de venda do produto existentes naquela unidade de despacho. Antecede o prefixo do país do código EAN original e pode variar entre 1 e 8. A sigla DUN significa "Distribution Unit Number".

EAN/ISBN: a sigla ISBN significa "International Standard Book Number" e é um código para identificação internacional de livros. O ISBN é composto de dez dígitos, dos quais o último é o de controle. Para formatá-lo em código de barras, o mesmo é transformado no EAN/ISBN, com treze dígitos. Os três primeiros identificam, através dos números 978 e 979, que se trata de um código ISBN. Os nove seguintes reproduzem o código ISBN original sem o respectivo dígito de controle. O último dígito é o de controle resultante.

EAN/ISSN: a sigla ISSN significa "International Standard Serial Number", utilizado para codificar publicações periódicas (jornais, revistas). Originalmente, o ISSN compõe-se de oito dígitos, sendo o último o verificador. Para formatá-lo em código de barras, o mesmo é transformado no EAN/ISSN com treze dígitos. Os três primeiros dígitos identificam (sempre pelo número 977) que se trata de um código ISSN. Os sete dígitos seguintes reproduzem o código ISSN sem o dígito de controle. A seguir, acrescentam-se dois dígitos zero (00) e, por último, o dígito de controle resultante.

EAN-13: código destinado à identificação de produtos em suas embalagens de vendas ao consumidor final. Composto de treze dígitos, em que os três primeiros representam o país de origem do produto (789, no caso do Brasil); os quatro, cinco ou seis seguintes, fornecidos pela EAN BRASIL, identificam a empresa produtora; os cinco, quatro ou três posteriores, determinados pela empresa, identificam cada produto individualmente; o último dígito é o de controle (check-digit). Esse mesmo tipo de código é empregado para a identificação de locais e serviços. A partir de 1997, os novos filiados à EAN BRASIL terão seus códigos montados de maneira diferente, visando a um melhor aproveitamento da numeração disponível. Os três primeiros dígitos continuam identificando o pais (789 para o Brasil). Todos os números de empresa iniciados por 1 até 5 terão compostos de quatro dígitos, ficando cinco dígitos para os produtos, os números de empresa começados por 6 e 7 terão cinco dígitos, restando quatro outros para os produtos; os números de empresa iniciados por 8 terão seis dígitos, ficando três dígitos para os produtos. Os demais números de empresa possíveis, começados por 0 e 9 ficam reservados para futuras expansões.

EAN-8: código com oito dígitos também é destinado à identificação de produtos de consumo. Aplica-se apenas para embalagens que não dispõem de espaço útil suficiente para a aplicação do código EAN-13. A cessão desse código é controlada caso a caso pela EAN BRASIL, que autoriza seu uso após avaliação técnica e o controla com rigor. Sua composição: os três primeiros dígitos identificam o país de origem (789 no caso do Brasil); os quatro seguintes discriminam o produto, enquanto que o último é o dígito de controle.
Fonte: Glossário Utilsoft Soluções

5 comentários:

Silent Man disse...

Primeiramente, parabéns Ketti Mary pela qualidade das informações que você divulga, mas gostaria de pedir um acréscimo ainda, sobre o código de barras, preciso desenvolver um para um cliente que eu atendo, porém gostaria de saber sobre como cadastrar a empresa dele na EAN BRASIL, pois quando busco no google não encontro nada...apenas empresas que cobram taxas que não são viáveis para meu cliente.

desde ja obrigado pela atenção.

Att.


Marcos

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite Marcos!

Desculpe a demora em responder, mas estava pesquisando...

Infelizmente não tenho muito a lhe ajudar no momento. A empresa GS1 faz esse tipo de trabalho, não tive muito exito nas minhas buscas, para lhe dar mais opções até tentei contato com alguns parceiros, mas acredito que o que sei é tanto quanto você saiba até o momento! Caso consiga uma boa solução para o seu caso e deseje compartilhar conosco, será muito bem vinda a ajuda!

Abraços

Anônimo disse...

O código EAN, a partir de 1º Julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos campos
EAN e EANTrib na NFe, quando o produto comercializado possuir código de barras com
GTIN – Numeração Global de Item Comercial.
Estou meio perdida...o que devo fazer ref. essa mensagem??
Desde já Obrigada!!

Sandra

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Sandra!

O governo impõe regras e faz com que o contribuinte gaste horrores para atender a todas as exigências. Para atender mais essa norma, você precisará contar com um fornecedor de sistema que ofereça essa ferramenta, seja ela incorporada a um ERP ou um software independente.

Caso a empresa onde trabalha já possua um ERP, consulte se o mesmo oferece essa ferramenta.

Abraços

DAISUKI COMIDA JAPONESA - COMIDA DA ÁSIA. disse...

Boa Noite!!!
Ketti Mary Hamam
Nós, temos empresa MEI., ramo de atividade Fabricação de Ferramenta, precisamos de código de barra para o produto, codigo de barra, controlado por algum orgão governamental, estado , municipio??? o que??? devemos fazer, qual caminho, quem devemos recorrer, para obter o codigo de barra???
Estamos no aguardo
Francisco K. Yamaguchi