segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DIRF 2011 - ANO CALENDÁRIO 2010

Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2010?

Resposta: A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Existe penalidade para não apresentação da Dirf?

Resposta: Sim, a falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Resposta: a) Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.


Fonte: Receita Federal


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