RESOLUÇÃO Nº 66, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no D.O.U. de 10/09/2013)
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012,
resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
I - bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento
do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da
Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e que estejam
classificados nos capítulos 25, 28 a 35, excluídos os códigos 2818.20.10
e 2818.30.00, nos capítulos 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a
88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90,
7404.00.00, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10,
8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00;”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Fonte: Camex
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