terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Pensão por morte: novo casamento não causa perda do benefício

O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte. Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão.
A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos. União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais.
O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.
Trata-se de um serviço auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios.
Fonte: Conta Dez

4 comentários:

marcos andrade disse...

Estava procurando pelo assunto esse blog foi muito esclarecedor. Meu pai é aposentado e irá se casar novamente.A futura esposa é viuva também e recebe aposentadoria militar. Estava na dúvida mas, graças aos comentarios da Dra.Ketti me foram esclarecedores.

Anônimo disse...

Muito esclarecedor, no entanto gostaria de saber se no caso dos beneficios por morte de quem tinha contrato com prefeituras, é diferente? Sou viuvo e estou querendo casar novamente, por favor me ajude.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Se o benefício é pago pelo INSS a regra deste post também se aplica ao seu caso... pois esse artigo foi extraído do próprio site da Previdência.

Caso o seu caso seja um caso atipico, e a pensão seja paga diretamente pela Prefeitura e não pelo INSS, sugiro que procure o depto. responsável na própria prefeitura.

Abraços

Anônimo disse...

Bom dia, meu noivo é viúvo e recebe pensão pelo ministério da saúde, ele pode perde a pensão se casar?