Conforme art. 7º, inciso I, da IN RFB nº 786/2007 (em vigor até 31.12.2008, pois foi revogada a partir de janeiro/2009 pela IN RFB nº 903/2008) a apresentação da a DCTF-Mensal até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Desse modo, o prazo para apresentação da DCTF-Mensal relativa ao mês de dezembro/2008 encerrar-se-ia no dia 06.02.2009.
A partir de 1º.01.2009, a apresentação da DCTF passou a ser disciplinada pela IN RFB nº 903/2008, cujo art.7º, inciso I, estabelece que a DCTF-Mensal deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Ocorre que o ADE Codac nº 4/2009, que divulgou a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2009, estabeleceu o prazo para apresentação da DCTF-Mensal relativa a dezembro/2008 para até o dia 20.02.2009, e não para até o dia 06.02.2009, conforme determinava a IN RFB nº 786/2008.
Verifica-se, portanto, que a RFB está aplicando o novo prazo estabelecido pela IN RFB nº 903/2008, inclusive para fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, beneficiando assim os contribuintes com a prorrogação do prazo.
Fonte: Editorial IOB
Um comentário:
Prezada Blogueira,
Não abusando da sua boa vontade, mas tenho uma dúvida que se possível queria que vc me esclarecesse.
Tenho uma empresa de Natureza Jurídica 206-2 (Sociedade Limitada), e CNAE: 6619-3/99 que foi criada em 04/03/1998 e em outubro de 2003 foi seu ultimo mês de faturamento, desde então ela está inativa. Essa empresa prestava serviço e tinha um faturamento mensal de R$ 1.000,00. Pois bem, apareceu agora esse mês um débito com relação a DCTF dos 4 trimetres de 1999 e 2 semestres de 2001. Contactei o meu contator e ele me informou que nessa época a empresa não era obrigado a informar o DCTF, queria saber da senhora a partir de quando a DCTF passou a ser exigida!
Desde já agradeço a atenção
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