sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Novidades na declaração do IRPF 2009 são estruturais


Por Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos*

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2009, que começará a ser recebida em 2 de março, segundo anúncio da Secretaria da Receita Federal, traz apenas algumas alterações estruturais. Não houve mudança da legislação como aumento ou diminuição da carga tributária, o que realmente mudaria no bolso do contribuinte.

Entre as mudanças mais significativas, destaco que não haverá mais a necessidade de informar o número do recibo da entrega da declaração do IRPF 2008. Mas eu aconselho que o contribuinte informe o número como mais uma medida de segurança contra alguma possível violação dos seus dados, evitando que as informações possam ser utilizadas por terceiros para fazer alguma declaração falsa.

Alerto também para o agendamento do pagamento do IRPF 2009. Diferente do ano passado, agora a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio de débito automático. Para isso, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível somente a partir da segunda quota. Ressalto também que o horário para a entrega da declaração via internet foi estendido até as 24h do dia 30 de abril.

Quanto às dívidas contraídas pelo contribuinte, deverão ser declaradas não apenas as existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e pagas no decorrer do ano-calendário 2008. Neste ano, o contribuinte que tiver débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração.

Outro ponto importante que vale lembrar. O contribuinte que vendeu 1/3 de suas férias (10 dias) deve declarar o valor como rendimento isento, porque não está mais sujeito á tributação.
Outra novidade: o programa gerador da declaração final de espólio foi integrado ao programa DIRPF/2009. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 60 dias a partir do processo final de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da DIRPF/2009, ou seja, até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.

No geral, eu oriento para que se tenha as informações sempre organizadas para fornecer corretamente todos os dados e fontes pagadoras do ano-base para a declaração, como investimentos, aquisição de bens e contração de dívidas.

Tendo em vista os avanços tecnológicos que a Receita Federal do Brasil tem implementado, a ponto de conhecer as informações praticadas pelo contribuinte como, por exemplo, a aquisição de veículo zero Km ou um imóvel, basta um errinho e o contribuinte cai na malha fina. Hoje o sistema já acusa se há divergências no IRPF e Dirf.

Ressaltando, está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

Fonte: *Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos é Contador e conselheiro do CRC SP

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