sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

IRPF - Novidades nas regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009


Publicado em 13/02/2009 08:08

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva, nesta quarta-feira, dia 11.02.2009, as regras e as novidades da Declaração de Ajuste Anual referente o ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

São esperadas este ano 25 milhões de declarações contra 24,3 milhões em 2008. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), a partir das 8h do dia 02.03.2009.

Dentre as principais novidades relativas às regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, destacam-se as seguintes:

a) número do recibo: neste ano, a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado;

b) prazo de entrega: o prazo de entrega da declaração foi estendido até as 24h do dia 30.04.2009 (anteriormente esse prazo era até as 20h);

c) Declaração Final de Espólio: o programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa gerador da Declaração de Ajuste Anual. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, ou seja, até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença;

Nota:A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.

d) agendamento do pagamento das quotas do imposto: neste ano, o pagamento da 1ª quota do imposto apurado na declaração também poderá ser agendado para ser efetivado por meio de débito em conta-corrente. Para tanto, o contribuinte deverá transmitir a declaração até 31.03.2009. Para quem transmitir a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível a partir da 2ª quota.

Fonte: Editorial IOB


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