sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO INSS - 2011

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos


TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011:

Salário-de-contribuição (R$) até R$ 1.106,90
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) - 8,00%

Salário-de-contribuição (R$) de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) - 9,00%

Salário-de-contribuição (R$)de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) - 11,00%

2. Segurados contribuinte individual e facultativo


A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.


TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$) 540,00 (valor mínimo)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) - 11%


Salário-de-contribuição (R$) de R$ 540,00 (valor mínimo)até R$ 3.689,66 (valor máximo)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) - 20%


Fonte: Previdência

117 comentários:

Consultor em Geral disse...

Boa tarde, por favor tire um dúvida, sou autônomo e gostaria de contribuir sobre um salário de R$ 1.500,00. Tenho como usar a aliquota 11% sobre esse valor e qual o código que devo colocar na guia. obrigado desde já e parabéns pelo blog.
Carlos Eduardo

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Acesse esse link e verifique qual é a sua condição como contribuinte e escolha um dos códigos para recolhimento do seu INSS: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84

Você pode contribuir somente com os 11%, porém conforme apresentado neste post, o senhor não poderá pleitear aposentadoria por tempo de contribuição...

Abraços

Roberta disse...

BOA NOITE KETTI! PRECISO DE SUA AJUDA: TENHO 24 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAS NO MOMENTO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE NOVO REGISTRO MAS QUERO CONTINUAR CONTRIBUINDO, ONDE ME ENCAIXO? QUAL CÓDIGO E VALOR MÍNIMO? TENHO 52 ANOS E MEU 1O. REGISTRO COM 14 ANOS. OBRIGADA!!!

Ketti Mary Hamam disse...

Roberta, boa tarde!

Para quem não exerce qualquer atividade remunerada mas deseja contribuir para o INSS para fins de aposentadoria por tempo de contribuição o código de recolhimento deve ser:

1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP (Ver considerações abaixo)


GPS - Trimestral

Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (hoje 20% x R$ 540,00 = R$ 108,00), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

- Janeiro, fevereiro e março;
- Abril, maio e junho;
- Julho, agosto e setembro; e
- Outubro, novembro e dezembro.

Abraços

ROBERTA disse...

KETTI!

MUITO OBRIGADA, VC ME AJUDOU MUITO!!! PROCUREI AJUDA EM VÁRIOS SITES E SÓ VC MESMO PARA ESCLARECER AS MINHAS DÚVIDAS! OBRIGADA, MUITO SUCESSO PARA VOCÊ!!!

luiza disse...

sou dona de casa e gostaria de contribuir para fins de aposentadoria,qual o procedimento que devo tomar e quando começo a receber por tempo de contribuição.obrigada

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite Luiza!

Verifique os links abaixo, acredito que eles possam responder a todas as suas dúvidas:

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=65

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=75

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=69

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

Abraços

Andrea Barreto disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Andrea Barreto disse...

boa noite!!!
preciso de socorro!! minha mãe é dona de casa e deseja contribuir com o inss para fins de aposentadoria.
ela até começou a pagar o valor de 59,40 mensais. minha dúvida e saber se o recolhimento é os 11% mesmo ou os 20% sobre o salário mínimo.

desde já agradeço.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Andrea Barreto!

Caso ela queira se aposentar por tempo de contribuição 20%.

Caso não 11%.

IN 971/2009 Art. 71. A contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário-de-contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, previstos nos §§ 1º e 2º do art. 54.

§ 1º Será de 11% (onze por cento), sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a que se refere o inciso III do § 1º do art. 54, a alíquota de contribuição do segurado facultativo que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, observado o disposto no § 9º do art. 65.

§ 2º Caso o segurado tenha contribuído na forma do § 1º e pretenda contar o tempo correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios previstos na alínea "b" do inciso II e no inciso III do art. 402, observado o disposto no § 7º do art. 65.

Abraços

Andrea Barreto disse...

Ketti, muitíssimo obrigada!!!!
Grande ajuda!!!
Abraçossss e todo sucesso do mundo pra ti.

marina disse...

Ketti
Veja, por favor se você pode me orientar : agora em fevereiro/11 completei 30 anos de contribuição e em junho/11 vou completar 55 anos de idade. Posso pedir minha aposentadoria agora ou devo esperar para pedir em junho ? Muito obrigada. Marina

Unknown disse...

Sou antonoma, tenho 36 anos e nunca contribui p/ o INSS, quero comecar agora, mas tenho duvidas. Vale a pena pagar alguns anos atrasado com o minimo de contribuicao e aumentar meu tempo p/ aposentadoria? devo contribuir com aliquota 11 ou 20%.Minha renda 1500 e quero, quero me aposentar com 60 anos. Obrigada, Silvia

Nilo disse...

Boa noite Ketti. Como fica o recolhimento de contribuinte facultativo com esse aumento do mínimo para R$ 545,00. Paguei a GPS da minha esposa, competencia Janeiro de R$ 59,40(mínimo de R$ 540,00). No próximo mês esse valor será alterado? Devo recolher a diferença de Janeiro?
Obrigado

Anônimo disse...

Para quem recebe mais de 4.000,00, como fica?

Ketti Mary Hamam disse...

Marina, não há necessidade de você aguardar completar 55 anos. Entre já com o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição!


Silvia, veja bem! Para aposentar por tempo de contribuição no atual cenário você teria que ter contribuido com o INSS sendo mulher por 30 anos. Se deseja se aposentar aos 60 realmente deverá recolher retroativo com multa e juros e sob alíquota de 20%. O percentual de 11% é só para quem recolhe sobre o salário mínimo e isso não lhe possibilita pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas por idade ou invalidez.

Veja: Com a edição da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterou dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, foi criada a alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o contribuinte individual são requisitos:

- Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta própria (não preste serviço à empresa);

A alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.

Inscrição: se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS, PASEP ou NIT, esse número será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Caso não possua nenhuma inscrição, poderá realizá-la por meio da Internet ou pelo telefone 135, não precisando ir a uma Agência da Previdência Social.

Fonte: Previdencia



Nilo, ainda não foi atualizada e apresentada oficialmente a nova base de cálculo mínima para efeito de recolhimento do INSS sobre o salário minimo, dessa forma recolha sob o mínimo de R$ 540,00 normalmente.



Anonimo, há um teto máximo da previdência Social e você só pode sofrer retenção de INSS ou recolher INSS até esse limite máximo.

Pra quem sofre retenção de 11% sobre seus rendimentos (funcionário ou autonomo)o desconto máximo de INSS é de:

TETO R$ 3.689,66 x 11%
INSS = R$ 405,86

Pra quem é contribuinte facultativo e recolhe por conta própria o teto de recolhimento é de:

TETO R$ 3.689,66 x 20%
INSS = R$ 737,93


Abraços a todos!!

Larissa disse...

Olá, estou com uma dúvida que ainda não consegui encontrar resposta nos sites do assunto. Sou do estado de SP, recolho como facultativo, mas tenho dúvida se devo usar como base o salário mínimo normal (540) ou o salário mínimo paulista (agora, 600). Isso implica alguma diferença?
Obrigada.

Ketti Mary Hamam disse...

Larissa,

O mínimo de base de cálculo (salário mínimo) atualmente segundo o Ministério da Previdência para recolhimento de INSS é R$540,00.

É o mínimo para quem recolhe sob a alíquota de 11% (não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição).

Utilizando como salário base R$ 600,00 você cai na regra de recolher o INSS sob alíquota de 20%, ok?

Partindo do mínimo você pode escolher sobre qual valor quer recolher seu INSS, até o limite de base de R$ 3.689,66 porém tudo que for recolhido sobre uma base superior ao mínimo conforme o Ministério da Previdência se sujeitará a alíquota de 20%.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm


Abraços

Tiago Fernandes disse...

ketti
Bom dia ! Gostei muito das suas respostas e aqui vai a minha pergunta : dos 14 anos aos 24 anos contribui, sobre o mínimo, como facultativo. Dos 24anos até hoje (27anos) contribui, sobre o mínimo, como empresário. Estou fechando minha empresa. Como devo fazer daqui para frente,já que pretendo aposentar por tempo de contribuição ? Para contribuir com 20% ($737,93)sobre o teto ($3689,66) não seria muito tempo, já que depois só levam em conta os últimos 10 anos ? Não tenho as regras claras na minha cabeça, porisso peço sua ajuda. Muito obrigado. Tiago Fernandes

Marina disse...

KETTI
Obrigada pela sua atenção ! Muito sucesso e que Deus a proteja sempre. Marina

Anônimo disse...

bom dia!!

Gostaria de saber como faço para contribuir com uma valor maior pois tenha carteira assinada em uma empresa mas presto assintencia tecnica para outras empresas. Eu ja pago 11% que vem descontado em folha na empresa que tenho carteira assinada, se eu contribuir individualmente para atingir o teto posso contribuir individual com 11% ou tenho que contribuir com 20% no individual. e qual o valor maximo que posso estar contribuindo?

Rosi disse...

Bom dia
Atrasei uns dias o pagamento e gostaria de saber como faço pra calcular a taxa de juros diaria.
O código de pagamento que uso é o 1406 com 20% sobre o salario mínimo.
Obrigada

Ketti Mary Hamam disse...

Rosi, boa noite!

Para calcular a multa você deve multiplicar os dias de atraso por 0,33 para ter o percentual, o limite da multa é de 20%.

Ex.:
vencimento original 18/02/11
novo vencimento: 28/02/11
= 10 dias de atraso x 0.33
Taxa da multa = 3,30% sobre o valor do INSS.

(Caso o cálculo do valor da taxa resulte numa taxa superior a 20%, aplica-se os 20%, que é o limite)

Como não virou ainda o mês nessa simulação não haverá a incidência de juros.

Virando o mês haverá a incidência de juros, que será informado no site da previdência: http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_emite_planilha

Nesse caso além de calcular a multa conforme acima, você deverá pegar a taxa de juros apresentada no link acima. Para saber qual é basta localizar o mês fato gerador do INSS na tabela e sobre o valor do INSS aplicar a taxa do mês referência lá informada.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Tiago Fernandes,

De uma olhadas nos links abaixo, para ver como funciona o tempo de contribuição:

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=126

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19

Esse tempo já recolhido entra no computo do seu tempo de contribuição, então prossiga recolhendo normalmente com até ober 35 anos de contribuição.

OBS.: Verifique e não é mais vantajoso fazer uma previdência privada.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Anônimo

Você teria que recolher sob alíquota de 20% o valor restante até limite do teto previdenciário.

Abraços

Anônimo disse...

Boa Tarde, tenho uma duvida qual é o valor maximo que pode ser feito a contribuicao por exemplo tenho meu salario na carteira vai passar a 4380,00, a minha contribuicao de 11% sera em cima desse valor ou o maximo é menos que isso. se for menos como sera feito o calculo?

Ketti Mary Hamam disse...

TETO R$ 3.689,66 x 11%
INSS = R$ 405,86


LIMITE DE DESCONTO = INSS = R$ 405,86

Não pode (e nem será) descontado mais que isso...

William disse...

Bom dia, estou com um problema, paguei a Guia da Previdência mês de competência 01/2011 em 15/02/2011 no valor referente ao salário minimo de R$510,00 (56,10) mas olhando a tabela de evolução do salário mínimo deveria ter sido no valor de R$540,00 (59,40)o que devo fazer agora, pagar a diferença? Se for que calculo devo fazer?

Ketti Mary Hamam disse...

William, boa noite!

Difícil responder pois não é possível recolher ao INSS GPS com valores inferiores a R$ 29,00.

Observe que se você recolher o INSS sobre a diferença (INSS R$ 3,30), o valor apurado obviamente será inferior a esse limite. Desta forma, sugiro que você procure uma agência do INSS para tirar essa dúvida, pois não localizei na legislação qualquer esclarecimento sobre esse tipo de problema. Caso possa (ou queira) posteriormente publicar aqui qual foi a solução para o seu caso, agradecemos! :D

Abraços

Anônimo disse...

Boa tarde, na empresa onde trabalho meu salário ultrapassa o limite de 3.689,66, então o INSS descontado é o limite de 405,86. Porém o meu FGTS está sendo depositado também sobre esta báse de cálculo, e não sobre o total do meu salário, o que creio estar errado. Por favor me tire esta dúvida, se para calcular o FGTS também deve-se utilizar o mesmo limite do INSS ou se não existe relação alguma. Obrigado...

Ketti Mary Hamam disse...

Anonimo, bom dia!

A base de cálculo para o recolhimento do FGTS é o total que lhe foi pago, incluindo horas extras, comissões, etc, logo não está limitado ao teto do INSS. Veja trecho da legislação sobre o assunto contido na Lei do FGTS e na CLT:

Lei 8036 de 11/05/1990 (Lei do FGTS) Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal...

CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;

§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
§ 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

Abraços

Artes da Lucimar disse...

Tenho 38 anos e trabalhei por tres anos com registo de 1987 a 1990. Depois não tive mais registro. Quanto tempo e qual valor devo pagar para me aposentar por idade sobre um salario minimo?

Unknown disse...

ola gastaria de saber quanto tempo eu me aposentaria ,pois trabalho com embarcaçao,e desconta da minha folha de pagamento a inssalubridade eu tenho direito a cada 5 anos trabalhados ganho 2 anos. se for possivel poderia enviar a resposta em meu email, fico agradecido pela atençao e muito obrigado,markinhos_ak@hotmail.com.

Vida disse...

tenho 30 anos,sou técnica de enfermagem,estou desempregada e gostaria de continuar pagando meu INSS de técnica de enfermagem,pois pretendo me aposentar como técnica de enfermagem,o que devo fazer? e quanto devo comecar a contribuir para a minha categoria profissional?

Outra dúvida é se 01 pessoa que tem 2 profissões distintas,pode contribuir para receber 2 aposentadorias?Como fazer?

Marinacm disse...

Ketti, tudo bem?
Primeiramente, queria parabenizar pelas informações prestadas e agradecê-la, pois acredito que assim como eu você ajuda muita gente.
Minha sogra é dona de casa e hoje está com 56 anos e nunca contribui para previdência.
Estamos querendo começar a pagar para que ela aposente com 60 anos, e estamos estudando o que seria melhor. Iremos recolher como facultativo mesmo.
Caso ela opte por recolher os 11%, como a aposentadoria é por idade, se ela começar a recolher agora, sem pagar retroativo, ela poderá aposentar aos 60 anos (com 4 anos de contribuição) recebendo como benefício 1 salário mínimo?
Caso ela prefira recolher os 20%, ela pode pagar retroativo? Como faço o cálculo de quanto deverei pagar retroativo, incluindo os juros, para que ela possa aposentar aos 60? Mais uma vez, muito obrigada pela ajuda.

Cidinha disse...

Ketti,
Me ajude, tengo 51 anos, sou mulher, tenho de registro 31 anos, e minha média deu R$ 2.500,00. Caso me aposente agora o valor da aposentadoria R$ 1.560,00. O que fazer, qual é o melhor, continuar recolhendo e trabalhando, ou aposentar?
Agradeço.
Cidinha.

Marcos disse...

Bom dia ..Ketti.
Conheci seu link na internet, e fique muito surpreso e mais esclarecido nos assuntos do INSS.
Solicito a você um esclarecimento. Já estive pedindo minha aposentadoria. Tenho hoje 56 anos e quase 37 de contribuição. Tenho carteira assinada deste 1973 e de 1992 venho pagando carnê, cod 1007. Comecei referente,com um salario, foi um erro terrível, e desde Abril de 2003 venho pagando em cima do teto maximo. Que sufoco! Mas recusei a aposentadoria no posto do INSS. Mais tarde solicitei a uma profissional que fizesse um levantamento. Recebi dela, todos os valores que paguei desde 1994 até aquela data da aposentadoria. O INSS tira os 80% dos melhores salarios?...Acontece que comparei cada valor, mês a mês, com o carnê, e com a relação que me foi fornecido...E vi muitos valores que paguei bem abaixo,diferentes, na relação do INSS. Pergunto. Será que e isto que deixa nossa aposentadoria mais baixo ainda...Como posso argumentar que o INSS, fez o recolhimento a menor? Estou pensando em me aposentar em Outubro de 2011, quanto completo 37 anos de contribuição...e Torcendo que o tal "fator previdenciario"...caia! Gostaria de um comentário seu. Quanto a isto? Se possível. Obrigado pela atenção.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Lamento não poder ajudar muito nas questões relativas a aposentadoria, pois o foco e objetivo deste blog é FISCAL/TRIBUTÁRIO/CONTÁBIL.

Embora não seja minha área de atuação responderei se estiver em fácil alcance.

Com relação as questões envolvendo INSS envolvendo serviços prestados a PJ, responderei como de costume. Porém com relação as questões de INSS folha de salários e aposentadoria, tenho pouco a acrescentar!

Continuo a disposição para auxiliar na questões FISCAIS/TRIBUTÁRIAS/CONTÁBEIS

Abraços

Ana disse...

Ola Ketti, trabalho em um hospital filantropico que recolhe 20% de INSS direto na folha. Gostaria de saber se tenho como fugir disso! Outra pergunta que gostaria de fazer era se ha alguma possibilidade do governo ressarcir recolhimentos excessivos? Tenho 4 empregos e cada um fatura em uma determinada data. Por fim, nao consigo comprovar o recolhimento de 1 deles para todos os outros e acabo recolhendo o teto maximo em quase todos eles!! O que voce me sugere que eu faça?! Obrigada.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Ana!

Se se tratar de uma entidade considerada beneficente nos moldes da Lei 12.101/2009 (confira link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12101.htm, estará isenta da contribuição dos 20% do INSS sobre a folha de salários, porém deverá preencher alguns requisitos. Verifique trecho abaixo da IN 971/2009:

Da Isenção

Art. 227
A entidade beneficente de assistência social certificada na forma da Lei nº 12.101, de 2009, fará jus à isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 1991, desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - manter escrituração contábil regular, que registre receitas, despesas e aplicação de recursos em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

II - não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob qualquer forma ou pretexto;

III - manter em boa ordem e à disposição da RFB, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações que impliquem modificação da situação patrimonial;

IV - manter em boa ordem e à disposição da RFB as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;

V - não remunerar diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores e não lhes conceder vantagens ou benefícios a qualquer título, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

VI - aplicar integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual superávit em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

VII - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB;

VIII - manter certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (FGTS); e

IX - cumprir as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária.

§ 1º Para efeito do disposto no inciso I, a entidade que atua em mais de uma das áreas a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.101, de 2009, deverá manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada.

§ 2º Para fins do disposto no caput, consideram-se entidades beneficentes de assistência social as que prestam, sem fins lucrativos, atendimento a beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e as que atuam em defesa e garantia de seus direitos.

Ketti Mary Hamam disse...

Agora com relação aos descontos que tem sofrido pelo teto nos 4 empregos, você poderá solicitar a um deles uma declaração de que já sofreu retenção do INSS pelo teto na competência anterior, e será legalmente aceitável, devendo assim os demais empregadores dispensar a retenção uma vez que essa diretriz está embasada no artigo 64 da IN 971/2009.

Veja trecho da IN abaixo:

Das Obrigações dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Art. 64.O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração,
sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

§ 2º Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração prevista no § 1º poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.

§ 3º O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração referida no § 1º, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à fiscalização da RFB, quando solicitado.

§ 4º Aplica-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exercer atividade de segurado empregado.

Espero ter ajudado!

Abraços

Anônimo disse...

Boa tarde,
meu nome é Alexandre Aveiro,
Ketti Mary
Tenho lido os comentários e visto a sua dedicação e preocupação em não deixar nenhum dos que te procuram sem resposta. Grato por este gesto.
Gostaria de aproveitar e tirar uma dúvida se possível for.
Meu pai recentemente recebeu alta do INSS e em seguida foi mandado embora da empresa em que trabalhava.Faltam apenas três anos para a sua aposentadoria por tempo de serviço.Seu salário como beneficiário do INSS era de R$1.669,00. O que ele deve fazer para não perder esses três anos que ainda faltam e continuar com este valor em sua aposenatdoria?

Unknown disse...

Boa tarde,
meu nome é Alexandre Aveiro,
Ketti Mary
Tenho lido os comentários e visto a sua dedicação e preocupação em não deixar nenhum dos que te procuram sem resposta. Grato por este gesto.
Gostaria de aproveitar e tirar uma dúvida se possível for.
Meu pai recentemente recebeu alta do INSS e em seguida foi mandado embora da empresa em que trabalhava.Faltam apenas três anos para a sua aposentadoria por tempo de serviço.Seu salário como beneficiário do INSS era de R$1.669,00. O que ele deve fazer para não perder esses três anos que ainda faltam e continuar com este valor em sua aposenatadoria?

Ketti Mary Hamam disse...

Alam, boa noite!

Ele deverá continuar contribuindo como contribuinte facultativo enquanto desempregado, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

Abraços

Helena Maria disse...

Bom dia Ketti, estou contribuindo com 11% para aposentadoria por idade, e recolhi por engano os meses de janeiro e fevereiro sobre R$510,00 sendo que o certo seria R$540,00 como poderei pagar a diferença,obrigado desde já e parabéns pelo blog Helena Maria.

Anônimo disse...

Olá tudo bem! Me tira uma dúvida. Trabalho numa cidade onde tem um regime de previdencia própria. Até o mês passado (Fevereiro) o desconto era de 8% no contracheque sobre um salário de 545,00. É legal aos olhos da constituição eles terem aumentado esse desconto para 11% no salário de Março? Esses 11% não é para quem recebe salários maiores? Ou to redondamente enganado? Tem funcionários contratados que ganham 2.000,00 e incide sobre este 11% INSS e eu pobre coitadinho tenho que pagar 11% tambem no mínimo (Tendo em vista que era 8%)Este reajustou e aquele não).... Porrada né? Esclarece ai prá mim, esse jovem trabalhador carente de informações tributárias!! rsrs

Bjos linda!!

Anônimo disse...

Bom dia Ketti,
Preciso tirar uma dúvida... trabalhei como fiscal em um concurso público no inicio deste ano e somente agora, depois de 2 meses, recebi o pagamento, porém descontaram 16% do valor bruto. Isso está correto?

Elaine efs2006 disse...

Ola Ketti , tenho uma duvida ,sou tecnica de enfermagem contribuia no inss como contribuinte individual , no ano de 2009 sai da cooperativa e comecei a trabalhar como autonoma e ate hoje nao abri o carne do inss para continuar pagando , quero saber quantos anos o inss aceita para eu pagar os retroativos , obrigado .Elaine

Anônimo disse...

Bom dia! Solicito informar em que código de pagamentos se enquadra o corretor de seguros pessoa física? Obrigado. Guilherme

Anônimo disse...

Ketti !
Interrompi minhas contribuições por aproximadamente 2 anos (desemprego). Pergunto: posso efetuar essas contribuições em atraso para contar como tempo para minha aposentadoria?
Obrigado.
Flavio Nunes

Anônimo disse...

Meu nome é Jailson, sou consultor técnico, mas tenho uma dúvida.
Tenho um cliente que recolhe o inss como contribuinte individual, no periodo de 08/1978 a 01/1989, pore o mesmo ja tem mais de 65 anos, mais ainda falta contribuir pelos menos 60 meses(5 anos).
A pergunta é a seguinte, ele pode fazer estes recolhimentos a contar de agora 5 anos daqui para trás?.
Ou se deverá fazer o recholhimento apartir da competencia 01/1989 até completar os 5 anos restantes?
Fico no aguardo.

Anônimo disse...

Boa tarde!
Por favor gostaria de tirar uma dúvida.
Fiquei sabendo de uma nova lei que autônomos podem contribuir com R$27,00 para ter direito a um salario minimo, mas não entendi direito como essa nova lei funciona, poderia me explicar? Obrigada
Caren

Felipe disse...

Boa tarde Ketti. Primeiro quero deixar meus elogios ao seu blog e sua iniciativa! Estou montando sozinho um consultorio de psicologia e estou bem perdido entre estes números e porcentagens: queria saber se sou obrigado ou não a contribuir (achei diversas informaçoes desencontradas sobre isso)e com quanto, pois queria entender as implicações futuras caso eu venha a contribuir com 11 ou 20% e sobre o mínimo, o máximo ou um valor intermediário, ou seja, como isso poderá afetar o valor a ser recebido quando chegar o momento de pedir minha aposentadoria. Obrigado e parabéns novamente pelo seu trabalho.
Felipe

Ketti Mary Hamam disse...

Felipe, boa noite!

Lamento não poder muito ajuda-lo com relação ao tema aposentadoria, porém caso deseje se aposentar por tempo de contribuição deverá sim contribuir ao INSS sob alíquota de 20% sobre o teto por você escolhido. Verifique limite máximo do teto do INSS, e prazos de carência caso deseje se aposentar somente por idade.

www.previdencia.gov.br

Abraços

JBR disse...

Ketti, bom dia. Como devo recolher o INSS sendo prestador autonomo, pois tambem sou socio em outra empresa?Abraços

vjthomazini disse...

Ketti, Boa Noite,

Sei que você nao tem bola de cristal, só se baseando na questão legal tributária: "Se alterarem a legislação e mudarem a regra para os famosos fatores 85/95, você acha que considerariam a contribuição de 11% ou somentes as de 20%?

Sergio disse...

Olá, sou autônomo e contribuo com R$ 200,00 a 20%, quando completar os meus 35 anos de contribuição, quanto eu receberei? Obrigado desde já.

Téo disse...

Ketti, impressionante sua dedicação ao tema e disposição em dirimir duvidas de tantas pessoas.Parabens.
Minha dúvida: sou contribuinte facultativo, recolho 20% sobre o teto e estou abrindo uma micro empresa. Qual a alíquota e a base de cálculo que devo utilizar doravante para manter o teto do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição?

Ketti Mary Hamam disse...

Boa tarde, Téo!

Embora haja novas possibilidades na legislação para MEI (Micro Empresário individual) sugiro que mantenha recolhendo os 20% de INSS caso tenha interesse em se aposenmtar por tempo de serviço. Na verdade se você já recolhe algum valor acima do salário mínimo sob aliquota de 30% acredito que você não possa mais recolher sob alíquota menor que esta. No momento o teto do INSS é R$ 3.689,66.

Todo ano os limites de recolhimento mudam, você deverá acompanhar no site www.previdencia.gov.br qual será o novo teto do INSS.

Abraços

Thácylla disse...

Bom dia!! Tenho uma duvida em relação ao RGPS. Por exemplo sou servidora e fui aprovada em concurso público para ocupar cargo de provimento efetivo. A pergunta é eu faço parte do RGPS ou sou segurada do regime proprio de previdencia??
Thácylla

Wanderléa disse...

Boa tarde. Por favor preciso esclarecer uma dúvida.
Funcionário horista que trabalha meio período e recebe menos de um salário mínimo, tem direito a aposentadoria ? Precisa recolher algum complemento? É contado esse período caso não recolha complemento ? Desde já agradeço a atenção.

Pollyanna disse...

Boa noite Ketti! sou arquiteta.entrei recentemente numa empresa e estou com uma duvida que ta me tirando o sono.
eu recebo acima de 7 salarios, dai no meu contra chque veio cobrando 11% de INSS... esse valor nao deveria ser 8%??? ... fiquei sabendo que quando é carteira assinada, é fixo esse valor, os 8%. to certa?
e um contribuição sindical de 136.25.Porque tudo isso? Estou agoniada com os 11%!! minnha carteira foi assinada em junho.
me ajuda.
att.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Pollyana!

O valor não é fixo!

Ele depende da faixa de salário em que o seu rendimento está inserido. O único diferencial é que há um teto máximo de desconto.

Infelizmente você com esse salário cai na última faixa - alíquota 11%. Veja o trecho do post abaixo:

Salário-de-contribuição (R$)de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) - 11,00%


Abraços

Anônimo disse...

Bom dia! Gostaria de abrir uma pequena empresa para prestação de serviços (área de suprimentos /controle de estoque).
Não terei funcionário, nem sócio, quais os encargos gerais e os da área trabalhista ?
Grato

Luiz Antonio

Ketti Mary Hamam disse...

Luiz Antonio, boa noite!
Sua empresa será optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real?

Depende do formato que você escolher.

Abraços

Fabi disse...

Cara Doutora, pago o inss como diarista código 1163, é 11% do salário mínimo(545,00), que é 59,95, mas estou com os meses de junho, julho e agosto atrasados, gostaria de saber quanto de juro e o totalque devo pagar por cada mês. Desde já obrigado Fabiana.

Carla Trevizan disse...

Boa Noite

Gostaria de saber a diferença do cód 1007- Contribuinte individual recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP e do cód 1406-facultativo mensal-NIT recolhimento mensal.Sou dona de casa e em qual eu poderia estar pagando e pq? Desde já agradeço e obrigada pela ajuda.

Anônimo disse...

Faltam 32 meses para eu completar 35 anos de contribuição GPS codigo 1007. Sempre contribui(20%) com valores baixos e minha duvida é: Se eu começar a contribuir nesses proximos 32 messes com o valor maximo R$ 740,00 é vantajoso.Como simular o valor mensal a receber na aposentadoria? vale a pena?
Obrigado´
Guilherme

Ketti Mary Hamam disse...

Carla Trevizan, boa noite!

Você deverá usar o código de contribuinte facultativo, pois o código para contribuinte individual é para profissionais autônomos ou empresários individuais.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Guilherme, boa noite!

Tente os links abaixo:

http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html

https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/index.xhtml

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Fabi boa noite!

Para calcular a multa você deve multiplicar os dias de atraso por 0,33 para ter o percentual, o limite da multa é de 20%.

Ex.:
vencimento original 18/02/11
novo vencimento: 28/02/11
= 10 dias de atraso x 0.33
Taxa da multa = 3,30% sobre o valor do INSS.

(Caso o cálculo do valor da taxa resulte numa taxa superior a 20%, aplica-se os 20%, que é o limite)

Como não virou ainda o mês nessa simulação não haverá a incidência de juros.

Virando o mês haverá a incidência de juros, que será informado no site da previdência: http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_emite_planilha

Nesse caso além de calcular a multa conforme acima, você deverá pegar a taxa de juros apresentada no link acima. Para saber qual é basta localizar o mês fato gerador do INSS na tabela e sobre o valor do INSS aplicar a taxa do mês referência lá informada.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

FAbim boa noite!

Para calcular a multa você deve multiplicar os dias de atraso por 0,33 para ter o percentual, o limite da multa é de 20%.

Ex.:
vencimento original 18/02/11
novo vencimento: 28/02/11
= 10 dias de atraso x 0.33
Taxa da multa = 3,30% sobre o valor do INSS.

(Caso o cálculo do valor da taxa resulte numa taxa superior a 20%, aplica-se os 20%, que é o limite)

Como não virou ainda o mês nessa simulação não haverá a incidência de juros.

Virando o mês haverá a incidência de juros, que será informado no site da previdência: http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_emite_planilha

Nesse caso além de calcular a multa conforme acima, você deverá pegar a taxa de juros apresentada no link acima. Para saber qual é basta localizar o mês fato gerador do INSS na tabela e sobre o valor do INSS aplicar a taxa do mês referência lá informada.

Abraços

gislene silva disse...

Ola,

Sou facultativo, resido no exterior, posso também optar pelo pagto trimestral ? Qual é hj o teto máximo ? Pago sobre 2.500,00 - 500, 00 mês.

Quanto tempo se eu ficar sem contribuir perco a condição de segurada ?

Obrigada,
Abcs
Gislene

Luciano disse...

Boa noite, primeiro quero parabenizar pelo serviço que voce presta aqui, gostaria de saber qual o teto máximo de contribuição como autonomo (engenheiro), desde já agradeço a ajuda.

Gláucia disse...

Olá!!!!

Ketti, estou com dúvida com relação a comprovantes de despesas.
Trabalho em uma autarquia estadual e gostaria de saber em casos de despesas com cartórios, despachantes e aluguel de colégios o que posso aceitar como comprovante da despesa? Pois eles são obrigados a emitir NF? E no caso um simples recibo, recibo comum é legal para a comprovação dessas despesas? Qual a legislação que eu posso apresentar caso questionem a legalidade do recibo?

E quando fico em dúvida se determinada atividade deve ou não apresentar NF, onde devo procurar?

Muito obrigada por nos ajudar com tantas dúvidas.

Ketti Mary Hamam disse...

Gláucia, boa noite!

Somente as empresas que vendem mercadorias estão obrigadas a emissão de nota fiscal.

Os prestadores de serviços que não realize comercialização e nem circulação de mercadoria, estão somente sujeitas a atendimento do fisco municipal.

Verifique na prefeitura do município onde o cartório está instalado se há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviços municipal ou não.

Na prática as prefeituras exigem nota fiscal de empresas pessoas juridicas que executam serviços elencados na LC 116/2003.

Serviços de cartório se não me engano não constam da lista.

De qualquer forma, as prefeituras podem dispensar algumas atividades de emitirem nota fiscal quando se trata de serviços.


Abraços

Anônimo disse...

Boa tarde Ketti,
Sou professor universitário e a empresa recolhe 11% sobre o máximo (R$ 3689,66). Vou entrar de licença não remunerada por 6 meses a 1 ano, porém quero continuar contribuindo. Devo recolher com 11% ou 20%?
Obrigado!
Guilherme

Luciano disse...

Ketti,

Gostaria de saber qual o teto máximo de contribuição como autonomo (engenheiro), desde já agradeço a ajuda.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite Luciano!

O teto máximo para qualquer Pessoa Fisica independente da atividade é R$ 3.691,74.

Veja o post abaixo:
http://contabilidadetributariafiscal.blogspot.com/2011/07/nova-tabla-de-contribuicao-do-inss.html

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Guilherme, boa noite!

Você deverá continuar contribuindo sob a alíquota de 20% caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

Abraços

Ailton disse...

Bom dia Ketti.

Gostaria de uma dica quanto a nova taxa de contribuicao do INSS. Pago como autonomo codigo 1406, sob um salario, tenho 41 anos, mas de contribuicao tenho pouco, se for por idade e minimo de contribuicao aposentarei primero, mas se depender dos 35 anos, terei que esperar mais alguns anos. Entao o que vc aconselharia em pagar neste caso 11% ou 20% do salario.

Anônimo disse...

Boa noite Ketti, estou com dúvidas sobre sindico profissional recolhe-se com codigo 1007 e paga-se 20% para ele ou insere-o na sefip do condomínio? E os recolhimentos já feitos com código 1007 como faço para ajustar para o condomínio?
Grata,
Mariane

catoleense disse...

Bom dia, por favor tire uma grande dúvida. Sou funcionaria de uma empresa e o meu salario é de R$ 3.680,00 )(o teto do inss) e na guia de recolhimentos, da empresa, recolho 11% dsobre o teto maximo. E contribuo também sobre o teto maximo recolhendo 20% como contribuinte individual, no final do mes tenho rtecolhido os dopis valores, passando de R$ 1.100,00, isso ta certo? eu acho que estou recolhendo a maior, já que o teto maximo se recolhe 20%. Nesse caso pagando os dois valores eu vou me aposentar somente o teto maximo não é??? Quero que me orinte como proceder se estiver errado esses meus recolhimentos (no caso a maior).
aguardo resposta pelo email
hewancom@hotmail.com

J lara disse...

Olá ,
Gostaria de abrir um call center no meu ramo que é financeira para vender empréstimos..
quero que o pessoal trabalhe 4 horas por dia , e quero pagar inss a eles como faço ? no caso queria pagar direto no inss e nao assinar a carteira isso é possivel ???
e qual valor pago se possivel ??

Pimentone disse...

Prezada Ketti, meu pai tem 3 tecnicos em enfermagem cuidando dele há 2 anos e meio, e todos são ligados a cooperativas, mas não recolhem INSS desde que estão trabalhando para meu pai, pois somente quando prestavam serviços para a cooperativa é que a mesma contribuia, eles recebim bem menos que com meu pai, agora não sei se devo pagar este imposto para eles, e qual o valor, 20%, 11%, ou outro que seja. Obrigado pela atenção.
Luiz Cláudio Pimenta Ramos - pimentone@gmail.com 61-8122.9973

Ketti Mary Hamam disse...

Sr. Luis Cláudio, boa tarde!

O senhor está pagando os enfermeiros por uma pessoa física? Se sim a legislação não estabelece que o senhor é responsável em realizar tal recolhimento. Os próprios enfermeiros como autonomos deverão fazê-lo. Agora caso o senhor os esteja pagando por intermédio de alguma empresa que o senhor possua, aí sim deverá aplicar a retenção do INSS bem como recolher 20% referente a parte patronal.

Somente há responsabilidade de retenção nos casos de pessoa física contratando pessoa física, nos casos de contratação de empregado doméstico.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Catoleense, boa tarde!

Caso você já tenha o INSS retido na fonte pelo teto, não há necessidade de recolher como individual. Esse recolhimento adicional de nada lhe servirá quando for se aposentar, pois você terá direito a apenas uma aposentadoria pela previdencia social.

a IN 971/2009 diz que caso você trabalhe em mais de um emprego e cujos salários ultrapassem o salário de contribuição, você pode pedir a um dos empregadores que faça uma declaração de recolhimento de INSS para que você apresente ao outro empregador, desta forma ele não fará a retenção em duplicidade.

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Luciano, boa tarde!

Não há distinção para classe de trabalho, o teto é o mesmo para todos. No seu caso se aplica o mesmo teto deste post.

Att.

Pimentone disse...

Obrigado pela atenção
Sra. Ketti, eu sou pessoa física, mas eles são autônomos que deixaram de prestar serviços à cooperativa, a qual recolhia o INSS destes, sendo assim, creio que deveria fazer esta parte, mas são quase 3 anos de três técnicos em enfermagem, então falaram para fazer um contrato, mas esse seria obrigado a pagar INSS, FGTS, férias, 13º e tudo o mais, ficaria oneroso para meu pai, voce poderia me ajudar nessa decisão. Obrigado Ketti.

Renato disse...

Boa Noite Ketti, contribuo a 26 anos para o INSS, mas tenho uma lacuna em 2009 que fiquei desempregado e agora gostaria de contribuir. Fui ao contador que fez os calculos das contribuições e multas/juros, mas fui informado que estas contribuições não entraram no cálculo final da minha aposentadoria. É correto, ou posso pagar as contribuições facultativas (1406)? Obrigado e parabéns pelo blog. Renato

Luciana Bueno disse...

Olá Ketti,

Boa noite !

Eu fiz meu CCM na prefeitura, pago a taxa anual normalmente.

A empresa para qual presto serviço quer que eu assuma 50% do valor no INSS que ela deve recolher para me contratar.

Tenho dúvida sobre qual é o valor máximo (teto) que esta empresa recolheria por mês referente a minha prestação de serviço.

O Teto seria 20% de que valor ?

No mês em que emitir 15.000,00 de NF de autonomo por exemplo qual seria o valor do inss a recolher?

Obrigada, Luciana

Anônimo disse...

Oi Ketti
Em 2008 eu paguei o INSS com o codigo 1406 com 11% do valor e depois em 2010 mudei para o codigo 1473 com 11% do valor Salário mínimo. Tem problema ter pago com o código 1406 com 11% e não 20%?
Obrigada,
Sheila

Anônimo disse...

sou nutricionista e presto serviço para varios planos de saude
gostaria de saber o teto minimo e maximo a recolher pois há desconto de varios planos e receio esta passando do teto maximo

grata

Anônimo disse...

Boa tarde!
O recolhimento do INSS autonomo pelo pelo carnê. Porque são 13 folhas? Sendo autônomo a 13 folha seria referente ao 13 salário? O valor é mesmo do salário mínimo? Obrigada

Fernanda Rodrigues disse...

Boa noite Ketti eu queria tirar uma dúvida. O meu pai está contribuindo pela aponsentadoria por tempo de contribuição, porém ele só contribui para receber um salário mínimo, então quantos por centos ele deve pagar 11% ou 20%?
desde já agradeço. Obrigado...

silvia disse...

Boa tarde Ketti, até 1996 eu trabalhava e ganhava 3 salários. De 1997 para cá, contribuo como facultativo com 20% sobre o mínimo.
Neste mês de janeito/2012, posso me aposentar proporcional, recebendo apenas um salário. Minha pergunta é: não tem como aumentar esta renda?
Obrigada pela ajuda, pois fico na dúvida de pedir a aposentadoria agora ou esperar mais um pouco.

Anônimo disse...

0brigado Srta Ketti. Consegui tirar minhas dúvidas através dos post.

Anônimo disse...

Bom dia Ketti!Vou fazer 53 anos de idade, tenho 25 anos de contribuição com carteira assinada, e 3 meses como autonoma no cod.1007, a minha ultima contribuição foi em janeiro de 2008, porém de lá pra cá eu estou em atrazo com a previdencia e hoje eu já tenho o dineiro para quitar minha divida, eu contribuo com 20%, minha duvida é eu posso mudar o percentual para 11% para aposentar por tempo de contribuiçao que sao 30 anos?...ou se caso eu mudar eu perco o direito de tempo de contribuição?...vc pode me ajudar?...vou cokmpletar 53 anos em abril.
Aguardo sua resposta.
Obrigada.
Gisele

Edson Alberto disse...

Bom Dia! Se possível, gostaria de saber se existe impedimento pela Receita Federal de eu tornar-me Empregado Doméstico da minha esposa. Estou desempregado e a minha esposa usa a declaração completa de IRPF. Obrigado.

Anônimo disse...

KETTI GOSTARIA QUE ME ESCLARECESSE SOBRE UMA RPA DE AUTONOMO , EXISTE TABELA DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADA PRA CADA TIPO DE SERVIÇO SOBRE BASE DE CÁLCULO? O INSS A RECOLHER É SEMPRE 11% E O QUE MUDA E A BASE DE CONTRIBUIÇÃO? E PARA A EMPRESA LEVA PRA SEFIP A BASE E RECOLHE-SE OS 20% QUE É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA? ENTAO O GOVERNO FICA COM 31% É ISTO ONDE ENCONTRO INFORMAÇÕES?

Unknown disse...

boa noite Ketti, gostaria de tirar uma dúvida uma empresa prestadora de serviços, ao emitir a nota fiscal , existe um percentual para os insumos( VT, VR, MATERIAL, EQUIPAMENTOS) ? Pois na nota precisa destacar os serviços de mão de obra e os insumoa e a retenção de 11% é somente sobre os serviços. Você poderia me esclarecer sobre este assunto? Agradeço muito. Zilá Lopes.

Anônimo disse...

Eu sou altonomo trabalho para um empresa,ela fez um acordo comigo uma empreita...de 3.000 ela pode cobrar imposto em sima desse acordo?

Anônimo disse...

Boa tarde!sou funcionária pública e recebo um salário mínimo, com desconto de 8%. Eu posso tá contribuindo como facultativo com outro salário mínimo, com desconto de 11%? e esse valor contará na minha aposentadoria?
Obrigada!
Elza

Anônimo disse...

Boa tarde Ketti
Parabens pelo blog.. muito bom!!!!

estou com uma duvida a respeito de retenção de INSS

tenho uma empresa é um clube privado, e toma serviço de segurança entre outros, em algumas notas vem destacado a retenção do INSS de 11%, a duvida é, esta guia eu "clube" tenho que recolher com o meu cnpj na guia ou com o cnpj do prestado na guia? e onde ver dizendo algo na Lei?
você poderia passa seu e-mail para contato?
Grato!!!

Eunice Terra Fomm disse...

Katti Mara
Pessoas como voce são dignas do nosso aplauso.

Parabéns pelo blog, e pela disposição em auxiliar voluntariamente.

MARCUS disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MARCUS disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Nildo martini disse...

Tenho 41 anos e trabalho como taxista e agora em dezembro resolvi pagar o inss e fiquei em duvida com relação a contribuicao de 11 ou 20%. Qual seria melhor o tipo de contribuicao. Tenho 12 anos de contribuicao como estatutário na função de professor no qual pedi demissão.

Anônimo disse...

oi boa noite! eu curso o segundo ano em pedagogia, trabalho um ano e 03 meses em uma escola particular, posso contribuir???

Anônimo disse...

Eu registrei uma funcionária em maio de 2013 e não paguei as guias de fgts e inss mensalmente, também não descontei da funcionária. Agora demiti a funcionária e emiti todas as guias para pagar tudo de uma vez, posso descontar agora?
Obrigada.
Deborah

juliana jantorno disse...

Ola ketti boa tarde!primeiramente quero agradecer por suas palavras serem tao explicitas para nós leigos. Bom minha enooooorme dúvida é a seguinte: eu tenho 25 anos (17/10/88) e eu tenho registro em carteira desde 2007 se nao me engano. E sempre como auxiliar administrativa. Bom em julho d 2013 eu pedi as cobtas onde trabalhei por tres anos na Unimed Catanduva e agora trabaljo com meu noivo. Ele 3h marceneiro sem firma aberta e recolhe pra ele sobre 20%. Eu faco toda a parte de banco e faco desenhos de moveis para os clientes dele tb. Enfim... ele quer q eu comece agora em 2014 em pagar meu inss. E eu keria saber qual codigo eu devo colocar no meu carne....por qual profissao no caso eu recolheria pois sempre trabalhei na area administrativa. E keria saber se seria bom eu pagar por 11% o q eu aposentaria com 60 anos ou deveria pagar por 20% q dai aposentaria com 55 anos. Caso nao de pra responder aki pode ser por email tb. Eh juliana.jantorno@yahoo.com.br

Agradeco antecipadamente a atencao!!!! Bjs fike com Deus!!!

eroncamargo@gmail.com disse...

Boa tarde !
Conquistei via judicial aposentadoria especial de 33 anos.
Segundo o advogado, preciso ainda comprovar 2 anos ????
Para recolher este período, como deixei de recolher desde 2002/2003 como faço para calcular os valores e juros sobre estes valores e o seu pagamento tem que ser em uma única vez.
Grato

Anônimo disse...

Bom dia, tenho que pagar o INSS de um técnico de enfermagem por 10 meses de serviços prestados, o valor do salário é 1.500,00, qual é a porcentagem de um técnico de enfermagem, no mais muito obrigada.

Anônimo disse...

Olá, sou psicóloga. Atuo como autônoma atendendo em consultório e Clínicas. Como faço para contribuir para o INSS?
Obrigada,
Luíza.

WAYNE STEPHEN disse...

Olá,,, Nós oferecemos uma variedade de empréstimos a pessoas físicas (crédito pessoal) e
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Atenciosamente
Gestão

Anônimo disse...

Oi Boa tarde.
Trabalhei em uma casa de agosto de 2011 até dezembro de 2012 com carteira assinada porém eles nunca pagaram meu inss e queremover acertar esse valor comigo agora , como devo proceder qual o valor terao que pagar já que nunca descontaram nenhum valor do meu salário que na época era de 800 reais e também nunca pagaram o inss ?

Anônimo disse...

Precisa de dinheiro urgente? Nós podemos ajudar! Você está com problemas agora ou está com problemas? Desta forma, damos-lhe a oportunidade de desenvolver novos desenvolvimentos. Como uma pessoa rica, sinto-me obrigado a ajudar as pessoas que tentam dar-lhes uma chance. Todo mundo merece uma segunda chance e, uma vez que o governo falhar, eles terão que vir dos outros. Nenhuma quantia é demais para nós e a maturidade que determinamos por acordo mútuo. Sem surpresas, sem custos extras, mas apenas montantes acordados e nada mais. Não espere e comente nesta publicação. Insira o valor que deseja solicitar e entraremos em contato com todas as opções. Entre em contato conosco hoje em garciajsacramento@gmail.com Precisa de dinheiro urgente? Nós podemos ajudar!