sábado, 8 de janeiro de 2011

PROCEDIMENTOS PARA REMESSAS DE VALORES PARA O EXTERIOR COM ISENÇÃO DE IRRF

Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011
DOU de 7.1.2011

Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

§ 1º Aplica-se a isenção de que trata o caput para os fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015.

§ 2º A isenção somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.

§ 3º Incluem-se como gastos pessoais no exterior, para efeito da isenção de que trata o caput:

I - despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;

II - cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente, pessoa física residente no País, ou de seus dependentes, quando o paciente se encontra no exterior;

III - pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos, tais como, inscrição em curso, pagamento de livros e apostilas, sempre quando o treinamento ou curso for presencial no exterior;

IV - para dependentes no exterior, em nome dos mesmos, nos limites definidos por esta Instrução Normativa, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País;

V - despesas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como em pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, taxas de exames de proficiência, livros e apostilas, desde que o curso seja presencial no exterior; e

VI - cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior, desde que o remetente seja clube, associação, federação ou confederação esportiva ou, no caso de atleta, que sua participação no evento seja confirmada pela respectiva entidade.

Art. 2º A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção de que trata o art. 1º até o limite global de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, para as despesas relacionadas no § 3º do art. 1º, para si e seus dependentes.

Art. 3º Para a pessoa jurídica, domiciliada no País, a isenção de que trata o art. 1º está sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, que arquem com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes, residentes no País, registrados em carteira de trabalho, e que tais despesas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, conforme determina o art. 299 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

Art. 4º As remessas realizadas por clube, associação, federação ou confederação esportiva, de que trata o inciso VI do § 3º do art. 1º, estão sujeitas ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

Art. 5º Em relação às agências de viagem, o limite das despesas de que trata o art 1º é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro.

§ 1º O passageiro, de que trata o caput, deverá ser pessoa física residente no Brasil.

§ 2º Para efeito do limite do caput, se enquadram na isenção, somente as despesas relacionadas com a viagem do residente, pessoa física, que constam no inciso I do art. 1º.

§ 3º Para a isenção, não serão admitidas quaisquer outras despesas, além das mencionadas no § 2º, remetidas por agências de viagens para pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, tais como o pagamento de corretagens ou comissões.

§ 4º A agência de viagem deverá elaborar e manter, em meio magnético, demonstrativo das remessas sujeitas à isenção, de que trata esta Instrução Normativa, contendo o valor de cada remessa atrelado ao correspondente número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do viajante, residente no País.

§ 5º O demonstrativo, a que se refere o § 4º, deverá ser comprovado com as notas fiscais da prestação de serviço de viagem vendida com o nome da pessoa física viajante e o número do CPF.

§ 6º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 1.000 (um mil) passageiros por mês.

Art. 6º Não se aplica à isenção de que dispõe o art. 1º, o pagamento de despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e de remessas efetuadas pelas pessoas jurídicas, domiciliadas no País, operadoras de seguros privados de assistência à saúde, destinadas a pagamento direto ao prestador de serviço de saúde, residente no exterior.

Art. 7º A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, conforme constam nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, salvo se atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - a identificação do efetivo beneficiário da entidade no exterior, destinatário dessas importâncias;

II - a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação; e

III - a comprovação documental do pagamento do preço respectivo e do recebimento dos bens e direitos ou da utilização de serviço.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO

Fonte: Receita Federal do Brasil

73 comentários:

Caio disse...

Caro amigo,

Gostaria de saber se o mesmo se aplica a remessas ao exterior para pagamento de seguro saúde para empresa estabelecida fora do Brasil. Em outras palavras pergunto se é legal a manutenção de um seguro saúde não brasileiro a ser utilizado no Brasil. Muito obrigado

Ketti Mary Hamam disse...

Caio, boa noite!

Não ficou muito clara para mim sua pergunta mas vou tentar responder...

Você quer dizer realizar o pagamento diretamente a empresa que fornece o seguro saúde no país onde o brasileiro está residindo a trabalho?

Se for esse o caso eu entendo que não há o benefício da isenção.

Note: Art. 6º Não se aplica à isenção de que dispõe o art. 1º, o pagamento de despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e de remessas efetuadas pelas pessoas jurídicas, domiciliadas no País, operadoras de seguros privados de assistência à saúde, destinadas a pagamento direto ao prestador de serviço de saúde, residente no exterior.

Art. 7º A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, conforme constam nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, salvo se atendidas, cumulativamente, as seguintes condições...

O benefício se restringe as remessas feitas diretamente a PESSOAS FÍSICAS e ainda mais, desde que elas ainda residam no Brasil... ou seja, estejam lá apenas temporariamente!

Abraços

Unknown disse...

Como eu devo proceder para remeter o valor para o exterior para financiar inscrição em congresso, e como f~ço para comprovar isso para fins de isenção no IRRF?

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Na Declaração Anual do Imposto de Renda PF, vocês podem informar em campo próprio para declaração de rendimentos isentos, esse montante transferido a título de despesas com o congresso. No entanto vocês deverão manter em boa guarda os comprovantes de pagamento dessas despesas.


Abraços

Ana Paula disse...

Quero enviar dinheiro a um filho para que compre um pequeno estúdio na Europa. O importe seria de RS 115.000 reais. O banco me informou que para importes superiores a R$ 20.000,00 cobram por exigencia do Banco Central, um 17,5% de taxas. É mesmo essa a taxa exigida. Posso ter algum tipo de problema fiscal se pago essa taxa ou estarei dentro da legalidade? Obrigado pela ajuda.

Ketti Mary Hamam disse...

Boa tarde Ana Paula!

Infelizmente não sei te informar com relação a aplicação de taxas bancárias, porém com relação a tributação do IR (Imposto de Renda) como pode ver, no seu caso não poderá se beneficiar da isenção. Porém o Banco Central está diretamente ligado a Receita Federal, as taxas aplicadas por eles com certeza são legais.

Se o banco te descontar 17,5% de taxas (taxas de banco) pode aguardar que ele também aplicará retenção na fonte referente ao IR sob alíquota de 15% sobre a remessa ao exterior. Veja trecho abaixo do Mafon 2010 página 102:


http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2010/Mafon2010.pdf

RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU
DOMICILIADOS NO EXTERIOR
0473 Renda e Proventos de Qualquer Natureza
FATO GERADOR
‹ Rendimentos de qualquer natureza como os provenientes de pensões e aposentadoria, de
prêmios conquistados no Brasil em concursos, comissões por intermediação em operações
em bolsa de mercadorias e ganho de capital, inclusive os obtidos em investimentos em
moeda estrangeira pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou
domiciliados no exterior.
‹ Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, auferidos por
residentes no exterior.
(RIR/1999, art. 682; IN SRF nº 208, de 2002, art. 2º)
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
‹ 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimentos do trabalho, inclusive os
provenientes de pensão civil ou militar.
15% (quinze por cento) do valor dos demais rendimentos.

Confirme com o banco todos os descontos que serão feitos, caso o seu filho esteja esperando um valor líquido equivalente a R$ 115.000,00 você deverá embutir o imposto e fazer o cálculo por dentro.

115.000,00 / 0,85 (100-15)= 135.294,12

VALOR BRUTO = 135.294,12
IR 15% = 20.294,12
VALOR LÍQUIDO = 115.000,00

Abaixo um manual do Banco Central porém para pequenas remessas caso tenha curiosidade: http://www.bcb.gov.br/rex/cartilha/cartilha_cambio_envio_recebimento_pequeno_valores.pdf


Abraços

Ana Paula disse...

Ketti, muito, muito obrigado pela explicação e pela ajuda. Foi para nós um apoio importante a sua resposta. Que difícil obter informação sobre esses temas! Um forte abraço e que você tenha um 2011 cheio de alegria, saúde e prosperidade.

Unknown disse...

Bom Dia
Não acho infomração se tenhoq ue pagar imposto de renda de remessas feitas para o exterior para minha dependente(mãe). Só achei uma rtigo deste ano, mas só aplicavel para os feitos a partir de 1 de janeiro de 2011.
E os feitos em 2010 alguma orientação?, Debo pagar? quanto é a liquota? Qual o limite mensal de envio? Onde coloco isso na minha declaração?
Obeigado pela atenção.

Unknown disse...

Bom Dia
Não acho informação se tenho que pagar imposto de renda de remessas feitas para o exterior para minha dependente(mãe). Só achei uma rtigo deste ano, mas só aplicavel para os feitos a partir de 1 de janeiro de 2011.
E os feitos em 2010 alguma orientação?, Devo pagar? quanto é a aliquota? Qual o limite mensal de envio? Onde coloco isso na minha declaração?
Obrigado pela atenção.

Ketti Mary Hamam disse...

Walter, boa noite!

O senhor já fez as remessas em 2010 é isso?

O agente que fez essa transação para o senhor com certeza já deve ter aplicado a retenção na fonte.

O benefício de isenção para os casos desse post são mesmo a partir de janeiro/2011.

Não ficou clara pra mim a sua duvida!


Abraços

Jaime disse...

Oi Ketti, desculpa fugir do tema com esta questão,

Sou espanhol e quero comprar um terreno em Natal RN (minha esposa é brasileira). Ainda não tenho CPF (to tratando no consulado).
Então, estou pensando fazer uma remessa do valor do terreno para o meu cunhado comprar o terreno (eu confio plenamente nele) enquanto meu CPF não sai. É uma boa oportunidade e há muitos interessados.

Esta remessa não está isenta de impostos, certo? Que impostos incidem e que cuidados devo ter?

É uma situação muito especifica, envolve um valor de 45000 reais, e não encontrei muita ajuda...
Grato

Guilherme Blumenthal disse...

Prezada Ketti. Parabéns por seu blog, muito interessante. Tenho uma pergunta: Qual a diferença entre esta IN e a tabela referente ao art. 682 do Decreto 3.000 RIR 690, que explicitava 0% de alíquota para manutenção de dependentes no exterior?

286 — É tributável a remessa para o exterior de valor para cobrir despesa de manutenção de cônjuge e filhos queNão ocorre a incidência de imposto sobre a renda, previsto no art. 682 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), nas remessas efetuadas para dependentes no exterior, em nome deles, nas condições e limites fixados pelo Banco Central do Brasil.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 690, inciso V)

Obrigado.

Guilherme

Ketti Mary Hamam disse...

Prezado Guilherme,

Caso haja conflito de informações, OPTE SEMPRE PELA MAIS CONSERVADORA.

O RIR como o próprio nome diz, vem para regulamentar a incidência do imposto de renda. A IN vem normatizar conceitos sobre o tema e orienta traçando diretrizes para os contribuintes.

Caso queira correr riscos, faça as remessas sem tributar o IR (caso consiga), porém correrá sérios riscos de o fisco te autuar.

Abraços

Raquel Oliveira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Raquel!!

Rendimentos resultantes de herança remetidos ao exterior não tem incidência de IR na fonte conforme o Mafon (Manual do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil), página 103: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2010/Mafon2010.pdf

Segue transcrição do trecho:

Não se sujeitam ao imposto na fonte as seguintes remessas para o exterior:
a) para pagamento de apostilas decorrentes de curso por correspondência ministrado por
estabelecimento de ensino com sede no exterior;
b) os valores de bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior;


Casou houvesse tributação, deveria ser tributado na origem.

Acho interessante você consultar e confirmar junto a legislação dos EUA, mas entendo que você não sofrerá retenção de impostos em nenhum dos países.

Abraços

Raquel Oliveira disse...

Muito obrigada, Ketti!

Juliano disse...

Tenho um filho de 33 anos. Ele não pode ser meu dependente na minha declaração do IR. Para fins de remessa para o exterior meu filho pode ser considerado meu dependente?

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Juliano!

Pelo que entendi, seu filho reside no exterior. É isso?

Não há previsão legal para incluir como dependente para efeito de dedução da base do IR, filhos maiores de 21 anos, residentes no país ou não.

A legislação só prevê inclusão de filhos como dependentes acima dessa idade caso ele seja mentalmente incapaz e esteja sob sua guarda.

Abraços

Edmondo Alessandro disse...

Prezada Sra. Ketti

Quero vender a minha casa e enviar o dinheiro da venda para Ítalia, onde irei morar. Como funciona o sistema de tributação para este caso? Estou isento? Qual a legislação que trata do assunto?

Grato.

Edmondo Alessandro

dabo disse...

Prezada Ketti, gostaria, se é possível, da seguinte informação. Sou argentina com residencia permanente no Brasil a 20 anos (por filho brasileiro). Estou querendo voltar para Argentina e para isso a ideia é vender a minha casa aqui e levar esse dinheiro para lá a fim de comprar outra casa. Como posso enviar esse dinheiro? quais as retenções que posso ter?. Desde já muito obrigada! Achei muito interessante o teu blog, parabéns!

Ketti Mary Hamam disse...

Dabo, boa noite!

A legislação brasileira não te obriga a recolher o imposto de renda quando o mesmo é resultado da venda de um imóvel até 300.000, desde que seja seu único bem e que você invista em outro no mesmo valor em até 180 dias. Caso você tenha mais de um imóvel a ser vendido estará sob a possibilidade de recolher IR aqui.

Olha essa matéria que interessante: http://www.insidernews.com.br/geral/como-calcular-o-imposto-de-renda-sobre-lucro-imobiliario-venda-de-imovel-casa-apartamento

No seu caso como você remeterá o valores para fora do país seria interessante você verificar os Acordos Brasil x Argentina para evitar a bi-tributação. Veja os links abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/Argentina/Dec879761982.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/Argentina/PortariaMF221983.htm

Verifique a legislação da Argentina referente a como a mesma trata esta entrada de divisas.

Abraços

Ronald Zoccarato disse...

enviei um valor acima de 20 mil dolares e o banco me enviou uma aviso para que pagasse o imposto devido. acredito que fez isto porque o banco nao me cobrou na hora da operaçao
devo pagar? e se é devido nao seria bobre o excedente acima de 20 mil dolares como no imposto de renda? ou seria sobre o total?

Ronald Zoccarato disse...

gostaria de saber se pagaria sobre o excedente acima de 20 mil dolares ou sobre o total

Ronald Zoccarato disse...

gostaria de saber se atributação é sobre o que exceder 20 mil dolares ou sobre o total

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite, Ronald Zoccarato!!

Se o valor se refere a qualquer das hipóteses de isenção do IR, entendo que ao ultrapassar o limite, o IR incidirá somente sobre o excedente.

Caso a finalidade não seja cobertura dos gastos discriminados neste ato legal, a retenção do IR incidirá sobre qualquer valor remetido ao exterior.

OBS.: Este é meu entendimento.

Para uma resposta mais segura, seria interessante encaminhar uma consulta a Receita Federal.

Abraços

Caio disse...

Bom dia Ketti,

Primeiramente parabéns pelo blog e parabéns por ajudar as pessoas

Gostaria de saber no meu caso tenho uma noiva mexicana e vamos nos casar no México. Tenho que enviar para ela 20 000 reais (o valor total não precisa ser enviado em único envio). Gostaria de saber se há isenção de imposto de renda neste caso?

Muito obrigado!

Caio

Abraão disse...

ola, a tributacao pra quem recebe pagamenetos do exterior ém uma ME, fica como?
vi que se fala muito da parte PF e mais e PJ?
Abraão

Anônimo disse...

Temos uma ONG que mantém projetos sociais na Índia,Nepal,Quenia,Camboja,como enviar remessas para o exterior para manter os missionarios e como doação para os projetos sem o IRRF? Tem alguma maneira?

Ketti Mary Hamam disse...

Abraão e anônimo, boa noite!

Deem uma olhada no Mafon 2011 na página 108 e veja se vocês se enquadram na isenção do imposto em tais remessas.

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2011/Mafon2011.pdf

Abraços

Anônimo disse...

Bom dia Ketti!
Meu amigo envia dinheiro do exterior para ser aplicado no brasil na construção de imóveis e na aquisição de bovinos (atividade rural. Ele tem que declarar este valor no IRPF como rendimentos tributáveis?

Obrigado,
Denilson

Larissa disse...

Ola Ketti!!


Fiquei na duvida na tributação de remessa de dinheiro para o exterior.Moro em Nova York e faco remessas mensais ao brasil.No meu imposto de renda consta como se eu fosse residente no brasil ,pois nao fiz declaracao de saida definitva do pais,das remessas que faco pago 27% de imposto sobre todas elas,gostaria de saber se esta correta a tributacao que estou pagando.


Obrigado!!!!

Anônimo disse...

gostaria de saber como faço para enviar 70 mil reais para minha filha de 21 anos, estudante de medicina que mora na bolivia, para comprar um apto.

Luciana disse...

Boa Tarde Ketti,
me mudei do Brasil para Colombia em agosto de 2011. Em julho de 2011, antes de sair, fiz uma remessa de R$ 20.000,00 para o meu marido que já havia saído do Brasil para Colombia, para sua manutencao aqui.
Depois fiz outra remessa (através da minha mae que é minha segunda titular da conta) de mais R$ 20.000 para esta mesma conta do meu marido aqui, para nossas despesas aqui.
Como faço a declaracao da remessa deste dinheiro. Nao estou segura onde devo declarar. Obrigada pela ajuda.

Anônimo disse...

Prezada Ketti,

Estou fazendo um curso fora do país e tive que pagar IR sobre o valor da remessa para pagamento do curso superior a R$20.000. Gostaria de saber como faço para declarar o IR que paguei sobre o código 0473 na declaração deste ano. Acredito que devo declarar o valor já pago, correto? O DARF foi feito em meu nome e o pagamento ocorreu no mesmo dia da transferência.
Obrigada.
Bárbara.

Anônimo disse...

Ola Ketti,

Sou brasileiro e moro na Austrália. Meu pai recentemente vendeu o apartamento dele no Brasil, o único que ele tinha. E agora ele quer me mandar esse dinheiro aqui na Austrália devido à um acordo que eu fiz com ele pois eu estou financiando um imóvel no Brasil e eles irão morar lá. O valor é de R$275 mil.

Me parece que ele foi informado pelo BB que para transferir este dinheiro pra mim ele teria que pagar imposto de renda de 17% e já no momento da transferência. Isto é certo?

Andei dando uma olhada e vi que para pessoas que só possuem 1 imóvel e nenhum outro em seu nome não teria imposto.

Enfim, estou tentando achar alguma forma para que não precise pagar este imposto, você teria alguma idéia? Pensei até derrepente se poderia mandar da minha conta mesmo no Brasil para eu mesmo aqui na Austrália. Ou então pensei em ir ao Brasil para buscar o dinheiro. Porque aqui eu já descobri que eu não pago imposto sobre doação feito pelo parente, então o problema maior seria no Brasil porque não sei como funciona para sair do país com esse valor em dinheiro.

Agradeceria sua opinião.

HCOLI disse...

Olá,

Possuo uma empresa que contrata servidores no exterior.
No momento faço os pagamentos via cartão de Crédito Internacional.
Pagamos os impostos retinos na operação do próprio cartão, como IOF.
Gostaria de saber se esse tipo de operação algum limite de valor, se há, e qual a alternativa para se pagar esse tipo de serviço, e, se haveria impostos sobre esse tipo de operação.

Obrigado

Veronica disse...

Bom dia,

Trabalho em um empresa e um dos socios mora na Suiça, a partir do proximo mês terei que enviar a parte dos lucros desse sócio para a conta dele na Suiça, minha´dúvida é que tipo de imposto a empresa e/ou sócio deverão pagar sobre esse dinheiro que será enviado ao exterior? O valor é superior a 100 mil reais.

Diego Foltran disse...

Gostaria de sua ajuda no caso a seguir: tenho uma pequena empresa no Brasil enquadrada no Simples. Tenho que transferir um valor de $10,000 dólares para uma empresa na Califórnia referente a compra de um sistema que roda na internet. O banco me informou que tenho que pagar IOF de 0,38% mais IR de 25% sobre o valor.

Isso é correto? muito obrigado.

Charles disse...

Após vender um ponto comercial, como faço para enviar o dinheiro para um banco no exterior sem ter de pagar os impostos aqui?
Obrigado, Charles. dinheirobmg@bol.com.br

Diego disse...

Ola,
Gostaria de sua ajuda , tenho uma empresa de informática no Brasil enquadrada no Simples. E temos um parceiro na Argentina que me faz uns desenvolvimentos de programas eu Tenho que transferir um valor de $10,000 dólares por mês, tenho que pagar IOF e 17,48% de imposto? Eles me tem que faturar ao Brasil, ou fazer algum contrato para transferir o dinheiro?
Esse 17% que o banco informa e referente ao IRRF? na Simples isso não esta incluso?
Grata,
Lorena
lorenafon@hotmail.com

someday disse...

Ketti,
Trabalho numa Agência de Cargas multinacional.
Gostaria de saber onde posso encontrar a legislação que trata sobre isenção de IR de remessas ao exterior com relação a pagamento de fretes e despesas de fretes de ordem internacional.

Muito obrigada!!

juliana disse...

Boa noite,

Gostaria de saber sobre remessa internacional. Meu marido eh alemao e precisa enviar aproximadamente 150 mil reais para aquisicao de imovel. Ha um dia especifico para o banco realizar o cambio, ja tentei em diversos bancos e essa informacao nao ficou clara. Se possivel, gostaria de realizar a transacao em um dia que o cambio este favoravel.

Anônimo disse...

Olá Ketti Mary Hamam, achei seu blog muito interessante, tem dúvida sobre uma coisa, poderia me ajudar por favor? A taxa de 15% para as compras mais de R$20,000 por mês existe para quem, cada pessoa no Brasil ou para um pessoa que comprar as coisas do exterior etc? Por exemplo, se eu e meu pai compram uma coisa mais de R$20,000 num mês, precisamos pagar a taxa ou poderíamos comprar até o valor de R$20,000 para cada pessoa?
Agradeço seu opinião!

Anônimo disse...

Olá Ketti:
Quero mandar dinheiro como doação para pessoas que não são brasileiros, tipo ajudar pessoas que conheço e estão em dificuldade na Africa. A doação se encaixa nesta lei? Caso não, como devo fazer e como devo declarar no imposto de renda? aliás já fiz o envio.Como declaro no imposto de Renda agora? Ou não declaro......
Agradeço resposta.

Paulo disse...

Ketti, parabéns pelo blog, altamente elucidativo. Queria ver se você pode me ajudar: Estou vendendo uma propriedade rural, devo pagar lucro imobiliário e IR já que a receita da venda sairá do campo rural para outro tipo de investimento. Eu quero transformar toda a receita em US$ e enviar para os EUA para comprar ações na Bolsa de NY. Eu tenho que pagar algum outro imposto, além do IOF, na compra dos dolares? Para trazer de volta, existe alguma tributação?

Jorge Mendes disse...

Ketti Hamam, boa noite

Estou mandando meu filho estudar na Inglaterra e a remessa de valores para pagamento do colégio e hospedagem totalizaram 20.500,00 reais. O Bradesco está querendo cobrar 25% de IRRF. O correto não seria só sobre o excedente? ou seja, R$500,00?
Muito obrigado

Anônimo disse...

ketti,

preciso fazer um depósito num banco sulafricano para pagamento de um pacote turístico no valor de aproximadamente USD 6.644. Há incidência de algum imposto? Se positivo, qual alíquota?
Até quanto eu posso depositar em um cartão traveller money sem que eu tenha que declarar na alfândega, levando em conta que o limite do cartão é de 30.000 e a declaração para espec. seja 10mil? Grata

Anônimo disse...

Ketti,
boa tarde!
Gostaria de saber se você pode me ajudar em relação a isenção de imposto de renda quando a remessa para o exterior é realizada por agência de turismo.
Se a agência de turismo faz a remessa para pagar os serviços no exterior, mas ela é contratada por pessoas jurídicas que patrocinam pessoas físicas, se a mesma tem a isenção do IR até 12 mil passageiros ao ano limitados até R$ 10.000,00 ao mês por passageiro.
Obrigada

Unknown disse...

acho q a ketti cansou e tirou ferias do blog ..... auahauahuahauha

MA disse...

Boa Noite! Tenho e filhos e conjuge no exterior e gostaria de saber o limite por dependente por ano no caso de manutenção de residentes no exterior. Não consigo achar esta informação no Banco central.

Obrigado

Jose Henrique disse...

ANUALIDADE EM UNIVERSIDADE EUA
Vou efetuar o pagamento da "tuition" ou anualidade de meu filho. E, também, pagamento do quarto, da comida, plano de saúde da universidade, livros e taxas da universidade.
Incide IOF sobre estes itens? Se sim, de quanto? Existe limite de valor para isenção?
Obrigado
José Henrique Barbosa

Anônimo disse...

Vou me mudar para a Italia , país do qual tenho cidadania, e gostaria de fazer uma remessa de minhas economias para lá com o fim de comprar uma residencia.
É possível tal transação, e qual o valor de impostos sobre a mesma?
Obrigado

Alessandro

Marcos Rocha disse...

Prezada Ketti,
Eu tenho cidadania brasileira e Americana, tenho 75 anos e possuo um imóvel no Brasil. Gostaria de vender este imóvel e remeter o dinheiro para os Estados Unidos, tendo em vista que vivo lá. Sou aposentado aqui no Brasil e no exterior. Existe alguma tributação para a remessa deste valor? Esse imóvel é decorrente de herança recebida de meus pais.

Clau disse...

Ketti, por favor preciso sua ajuda:
quero enviar uma remessa pro exterior para ajudar a meu irmao a pagar sua divida com a casa, o banco solicitou envie uma carta especificando que vou fazer uma "doação" e ademas fazer o pagamento do imposto correspondente...vc teria como me orientar por favor?
obrigada

Iuri Colares disse...

287 - É tributável a remessa de valor, por pessoa física residente no Brasil, para cobrir despesa em estabelecimento de ensino ou saúde, domiciliado no exterior?
Não, desde que essas despesas estejam em nome da entidade beneficiária e comprovadas por documentação idônea.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, incisos XI e XIII)

Consulte a Pergunta 288

Giuliander Carpes disse...

Ketty, tenho uma dúvida semelhante à da Ana Paula. Paguei R$ 80 mil de um mestrado no exterior via transferência bancária e me cobraram R$ 10 mil de IR na fonte. Não sabia disso, mas OK. Minha dúvida agora é saber se consigo resgatar esse valor na próxima declaração de imposto de renda. É possível?

Obrigado pela ajuda. Abs

Anônimo disse...

Hi Ketti,

Nao residente no Brasil desde 2001, mais tenho vinculos (como familiares etc…), descobri que para retirar meu dinheiro do Brasil, preciso pagar ao Governo 15% +2.5% para Imposto de Renda…
A piada eh que eu trabalhava fora do Brasil e eniava dinheiro para o Brasil… Nunca tive vinculos Como investimentos bancarios etc…, enfim, nao vejo motivo de pagar este absurdo para o Governo, quando o dinheiro nao foi nem ganho no Brasil. Enfim vc poderia me ajudar a entender melhor de Isencao para moradores fora do Brasil?? Como posso retirar meu dinheiro do Brasil sem pagar 17.5% em Fees?
Agradeco antecipadamente pela atencao!
Flavia Firth
flaviafirth@hotmail.com

Unknown disse...

Boa tarde,
Sou brasileiro residente nos Estado Unidos. Ano passado, vendi um imovel que possuia no Brasil, pelo valor de R$260.000. Esse valor esta livre de imposto de renda, Segundo apurei no sitio da Receita Federal. Quero, agora, enviar esse dinheiro para a minha conta bancaria nos Estados Unidos. Meu procurador no Brasil me informou que ele pode enviar R$20.000 para mim todo mes, pelo Banco do Brasil. Eu poderia, tambem, abrir uma conta no Banco do Brasil e, nesse caso, poderia enviar o dinheiro todo de uma vez (por ser uma operacao onde o remetente e o beneficiario sao a mesma pessoa). Minha duvida se, nesses casos, ha imposto incidente e, se houver, quando, o imposto e descontado. Obrigado,
Marcus

Anônimo disse...

Where's Ketti? She's gone!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

MARA disse...

Como posso mandar dinheiro para minha filha, que reside nos Estados Unidos, para ela pagar um MBA, ou pagar diretamente à escola, e ficar dentro da norma de isenção para estudos no exterior. o valor será acima dos R$ 20.000,00.

Elaine disse...

Bom dia!

Para realizar transferência acima de 20 mil reais para meu cunhado, Suíço, para que ELE faça o pagamento de uma INVOICE de curso de Mestrado na Suíça, haverá a incidência do IMPOSTO?

Abraços,

maglot disse...

Bonnjour
tenho dupla nacionalidade (italo-brasileira) e moro na França à quase 20 anos.
Preciso receber o dinheiro da herança de minha mae e uma doaçao de meu pai no brasil aqui na frança.
O Banco do Brasil pode enviar dinheiro em dolar para mim na frança ?e quanto ao que devo pagar ?
Obrigado

Anônimo disse...

Olá, Ketti

Vc saberia informar como devo contabilizar o IR (cod 0473) remessa para o exterior, como investimento (compra de uma empresa)?

Sei que este cód 0473 é retido exclusivo na fonte, então?

Posso complementar o meu investimento ou devo lançar como despesas?

Grato
Alberto

Anônimo disse...

Olá, Ketti

Vc saberia informar como devo contabilizar o IR (cod 0473) remessa para o exterior, como investimento (compra de uma empresa)?

Sei que este cód 0473 é retido exclusivo na fonte, então?

Posso complementar o meu investimento ou devo lançar como despesas?

Grato
Alberto

Anônimo disse...

Gente vamos ajudar os desabrigados de Mariana-Mg pois eles estão passando fome, não tem àgua pra beber, precisam de roupas, de calçados, não tem produtos de higiene, não tem cobertor para passar o frio, nem ao menos tem um teto para se abrigar, você pode ajudar com qualquer quantia em dinheiro basta depositar na CAIXA ECONÔMICA AGÊNCIA-3596 OPERAÇÃO-013 CONTA-10793-1 MARIA GISLENE L. SOARES!!!! Eu agradeço a todos que colaboraram e que JESUS abençõe a vida de cada um que ajudou!!!!! Amèm!!!

Anônimo disse...

Gente vamos ajudar os desabrigados de Mariana-Mg pois eles estão passando fome, não tem àgua pra beber, precisam de roupas, de calçados, não tem produtos de higiene, não tem cobertor para passar o frio, nem ao menos tem um teto para se abrigar, você pode ajudar com qualquer quantia em dinheiro basta depositar na CAIXA ECONÔMICA AGÊNCIA-3596 OPERAÇÃO-013 CONTA-10793-1 MARIA GISLENE L. SOARES!!!! Eu agradeço a todos que colaboraram e que JESUS abençõe a vida de cada um que ajudou!!!!! Amèm!!!

Unknown disse...

Bom Dia,

Enviei em 2015, para o exterior, um valor de mais ou menos R$200.000,00 para pagamento de Mestrado para minha filha. Paguei o IR, e todas as taxas direitinho.
A minha dúvida é: Como declarar isso na minha Declaração do IR?
É necessário incluir, na Declaração da minha filha este valor, já que até maio ela trabalhou em uma empresa privada e tem valor a declarar? Em que pasta incluir ?
Obrigada

Valeska Oliveira disse...

A Abrão Filho é uma empresa de consultoria que viabiliza operações cambiais entre clientes pessoas físicas e Bancos de Câmbio, ou ainda, Bancos de Middle Marketing com carteira de câmbio no Brasil. O serviço “Private Exchange” além de viabilizar a remessa internacional analisa todas as consequências tributárias e passividades de registros e declarações junto as autarquias competentes. Trabalhe com uma família de mais de 40 anos de tradição no mercado de câmbio Brasileiro.

 Principais Operações Câmbio Pessoa Física:

Disponibilidade entre Contas de Mesma Titularidade (Brasil x Exterior)
Aquisição de Imóveis (principal/amortizações)
Transferência de Patrimônio(pessoas que mudaram o domicilio fiscal)
Manutenção de Residentes Temporariamente no Exterior
Pequenos Compromisso(inscrições, ingressos, reservas hoteleiras, aluguel de imóveis e carros)
Heranças e Doações Internacionais

 Diferenciais

Trabalhe diretamente com Bancos de Câmbio (Cotação menor em relação a casas e corretoras de câmbio)
Trabalhando com Bancos de Câmbio não há limite de valores por contrato de câmbio
Faça Ted para sua conta de câmbio junto ao Banco ao invés de efetuar para conta de um corretora ou casa de câmbio

Abrão Filho – Câmbio e Capitais Internacionais
http://www.abraofilho.com.br/
http://www.facebook.com/grupoabraofilho

Contato:
atendimento@abraofilho.com.br
55 11 5509-3699

Valeska Oliveira disse...

A Abrão Filho é uma empresa de consultoria que viabiliza operações cambiais entre clientes pessoas físicas e Bancos de Câmbio, ou ainda, Bancos de Middle Marketing com carteira de câmbio no Brasil. O serviço “Private Exchange” além de viabilizar a remessa internacional analisa todas as consequências tributárias e passividades de registros e declarações junto as autarquias competentes. Trabalhe com uma família de mais de 40 anos de tradição no mercado de câmbio Brasileiro.

 Principais Operações Câmbio Pessoa Física:

Disponibilidade entre Contas de Mesma Titularidade (Brasil x Exterior)
Aquisição de Imóveis (principal/amortizações)
Transferência de Patrimônio(pessoas que mudaram o domicilio fiscal)
Manutenção de Residentes Temporariamente no Exterior
Pequenos Compromisso(inscrições, ingressos, reservas hoteleiras, aluguel de imóveis e carros)
Heranças e Doações Internacionais

 Diferenciais

Trabalhe diretamente com Bancos de Câmbio (Cotação menor em relação a casas e corretoras de câmbio)
Trabalhando com Bancos de Câmbio não há limite de valores por contrato de câmbio
Faça Ted para sua conta de câmbio junto ao Banco ao invés de efetuar para conta de um corretora ou casa de câmbio

Abrão Filho – Câmbio e Capitais Internacionais
http://www.abraofilho.com.br/
http://www.facebook.com/grupoabraofilho

Contato:
atendimento@abraofilho.com.br
55 11 5509-3699






gfurlin disse...

Olá! Tenho interesse de abrir uma conta nos EUA, em meu nome, durante uma estadia mais prolongada que terei este ano. Pretendo manter a conta ativa por lá para futuras viagens. Sem grandes valores.
Gostaria de saber se eu terei que pagar esses 25% de imposto quando eu for fazer uma remessa para mim mesma no futuro. Li que transferências entre contas de mesma titularidade não teriam imposto... Sabem me esclarecer isso??
Fazer uma remessa para lá seria mais econômico para mim do que comprar dólar em espécie a uma taxa de 6,8% de IOF? (minha intenção tb é fugir dos 6,8% do IOF). Ou outras taxas de remessa e imposto fariam a minha economia se tornar cara?

John Stoner disse...

Você está na necessidade de um empréstimo, comprar uma casa, um carro? Tem alguma confusão financeira e que pretende resolver a sua crise? Você precisa de um empréstimo para iniciar um negócio? Você precisa de um empréstimo para atender às demandas dos membros da família ou para se manter financeiramente flutuante? Se este for o caso, então não se preocupe mais, porque somos uma empresa de empréstimo privado, cujo objetivo é ajudar os necessitados financeiramente para que eles possam viver a vida como eles desejam. Preencha o formulário abaixo e obtê-lo de volta para nós por e-mail como davidpetersonloanfirm1@outlook.com e teremos o maior prazer para ajudá-lo.

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Preencha isso e voltar para nós por e-mail como davidpetersonloanfirm1@outlook.com assim que a operação de empréstimo pode começar OK.

Nome: David Peterson
Email: davidpetersonloanfirm1@outlook.com

Humberto Freire disse...

Ola, desejo enviar um recurso para que um filho (residente e domiciliado no exterior) possa comprar um imovel. Este valor eh tributado?

Anônimo disse...

Eu tenho meu cartão ATM em branco já programado para sacar no máximo $ 1.000 por dia por 30 dias. Estou muito feliz com isso porque comprei o meu na semana passada e o usei para obter $ 20.000. O Sr. Mike está distribuindo o cartão apenas para ajudar os pobres e necessitados, embora seja ilegal, mas é algo legal. Envie-lhe um e-mail para (blankatm002@gmail.com)