domingo, 8 de abril de 2012

PROCEDIMENTOS PARA REMESSA DE DOCUMENTOS - BANCO CENTRAL

Carta-Circular Nº 3.545, de 02 de Abril de 2012

Texto Original


Dispõe sobre os procedimentos para a remessa dos documentos previstos na Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no art. 5º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012,    
R E S O L V E:    
Art. 1º  Os documentos previstos no art. 1º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012, devem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio do aplicativo PSTAW10, na forma da Carta Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?pstaw10.  
Art. 2º  Os leiautes dos documentos mencionados no art. 1º encontram-se no endereço http://www.bcb.gov.br/?leiautes.  
Art. 3º  A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá qualquer impedimento à sua recepção pelas críticas automáticas existentes nos sistemas utilizados para esse procedimento.  
Parágrafo único. O detalhamento das críticas referidas neste artigo está disponível no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.  
Art. 4º  Com a finalidade de atender ao §1º do art. 1º da Circular nº 3.585, de 2012, as instituições referidas no caput do mesmo artigo podem se utilizar das contas ativas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), independente do atributo em que estiverem classificadas.  
Art. 5º  O documento Balancete Patrimonial Analítico – Posição Consolidada de Dependências e Participações Societárias no Exterior, código 4343, deve ser elaborado mediante a consolidação integral dos valores contidos nos documentos Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Dependência no Exterior, código 4303, e Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Participação Societária no Exterior, código 4313.  
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às participações em instituições financeiras ou assemelhadas referidas no inciso II do art. 10 da Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000. 
     
Art. 6º  Dúvidas acerca do assunto contido nesta Carta Circular devem ser enviadas para o e-mail cosif@bcb.gov.br.        
Lucio Rodrigues Capelletto  
Chefe do Desig
Fonte: Banco Central do Brasil

Um comentário:

Alex disse...

Bom Dia,

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Alex Chagas
Juruá Editora