AJUSTE
SINIEF 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 12.12.13
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração
Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e
o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária,
realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de
2009, com a seguinte redação:
“§ 7º A escrituração do Livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de
janeiro de 2015.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Fonte: Confaz
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