domingo, 12 de abril de 2009

IRPJ - Amostras grátis - Condições para dedutibilidade


Publicado em 07/04/2009 14:10

As amostras grátis de produtos são comuns em diversos setores da atividade industrial. Para que as despesas com a sua distribuição sejam consideradas dedutíveis, é indispensável que:

a) a distribuição das amostras seja contabilizada, nos livros de escrituração da empresa, pelo preço de custo real;
b) a saída das amostras esteja documentada com emissão das correspondentes notas fiscais;
c) o valor das amostras distribuídas em cada ano-calendário não ultrapasse os limites estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a natureza do negócio, até o máximo de 5% da receita obtida na venda de produtos.

(RIR/1999, art. 366, V)
Fonte: Editorial IOB

3 comentários:

Anônimo disse...

Olá Mary, tudo bem?
Gostaria de uns esclarecimentos de vc, por favor.
Meu caso é o seguinte, Moro na espanha e enviei diversas amostras de azeite de oliva extra virgem de 30ml ao Brasil, em envelopes acolchoados e em cada um com 10 unidades. E com um peso de 350 gramas em cada envelope. Enviei em nome de minha empresa a destinatários empresariais, porém não emiti fatura, somente imprimi uma etiqueta destacando AMOSTRAS GRATIS - SEM VALOR COMERCIAL.
E agora falei com os correios e eles disseram que foi encaminhado para a receita federal, analisar os envelopes. Minha pergunta é: Será que estas amostras ficarão retidas? ou irão verificar e em seguida encaminhar para os destinatários, pq se trata de pouca quantidades...
Vc poderia me aconselhar como devo proceder para emitir uma fatura/invoice de amostras gratis, para que não tenho mais estes problemas, pois com esta demora perdo muitos negócios.

Aguardo seus comentários.

Muito obrigado.
email: infotec.sosnet@gmail.com

Ketti Mary Hamam disse...

Estou pesquisando melhor o seu caso.
Peço que aguarde!

Abraços

Ketti Mary Hamam disse...

Os Correios conectado à Receita Federal, fazem um verdadeiro filtro a fim de evitar fraudes, bem como a entrada de produtos ilícitos no país. Veja procedimento dos Correios na chegada de mercadorias importadas e a lista de produtos proibidos:

http://www.correios.com.br/impfacil/importador.cfm

http://www.correios.com.br/impfacil/documento/lop.pdf

Há uma grande possibilidade dessas mercadorias estarem sim retidas, aguardando os destinatários fazerem a sua reivindicação junto à Receita Federal.

Tente rastrear junto aos Correios e orientar os seus clientes a solicitarem, se retidos os materiais, junto a Receita Federal.

Abraços