Publicado em 08/04/2009 10:20
Foi publicado no DOU de 08.04.2009 o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 31.07.2009, nas seguintes condições:
a) em parcela única, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora;
b) em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e de 60% dos juros de mora; ou
c) em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e de 50% dos juros de mora.
Ressalte-se que este convênio, por ser autorizativo, depende de regulamentação por parte dos Estados envolvidos.
Fonte: Editorial IOB
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