Publicado em 07/04/2009 09:13
Por meio do Decreto nº 6.814/2009, publicado no DOU de hoje, 07.04.2009, foi regulamentada a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), instituídas pela Lei nº 11.508/2009.
A proposta de criação de ZPE será apresentada pelos Estados ou municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República.
Às importações ou aquisições no mercado interno realizadas pelas empresas instaladas nas ZPE é concedida a suspensão da exigência dos seguintes tributos:
a) Imposto de Importação;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
d) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
e) Contribuição para o PIS/Pasep;
f) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
g) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Fonte: Editorial IOB
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