domingo, 12 de abril de 2009

Tributos federais - Regulamentada a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)


Publicado em 07/04/2009 09:13
Por meio do
Decreto nº 6.814/2009, publicado no DOU de hoje, 07.04.2009, foi regulamentada a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), instituídas pela Lei nº 11.508/2009.

A proposta de criação de ZPE será apresentada pelos Estados ou municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República.

Às importações ou aquisições no mercado interno realizadas pelas empresas instaladas nas ZPE é concedida a suspensão da exigência dos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação;

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

d) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);

e) Contribuição para o PIS/Pasep;

f) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

g) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Fonte: Editorial IOB

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