domingo, 12 de abril de 2009

Vendas para entrega futura


Publicado em 08/04/2009 07:34
Há determinados casos em que ocorre a emissão de notas fiscais por conta da encomenda de bens ou serviços a serem entregues ou prestados futuramente.

Nessas situações, a receita de prestação de serviços deve ser contabilizada por ocasião de sua efetiva realização, ou seja, pela execução do serviço, enquanto que a receita com a venda de mercadorias deve ser reconhecida no momento da efetiva entrega ou remessa ao destinatário.No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita condiciona-se ao seguinte:
a) o vendedor deve estar de posse dos bens a serem entregues, ou seja, estes já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e
b) os estoques devem ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente.
Efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seu poder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário, não existe nada que o impeça de efetuar normalmente o registro contábil da receita da transação.
Caso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, não pode existir o reconhecimento da receita, pois o que existe é o compromisso sobre uma venda a se concretizar futuramente.Nesse caso, adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou, então, alternativamente, registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conforme demonstrado a seguir:
ATIVO CIRCULANTE
...
Clientes
...
Clientes - Vendas para Entrega Futura
(-) Faturamento para Entrega Futura

A conta “Faturamento para Entrega Futura” é redutora da conta “Clientes - Venda para Entrega Futura”; ambas devem ser desprezadas por ocasião da publicação das Demonstrações Contábeis.
Pode ocorrer, ainda, uma situação na qual o vendedor receba um adiantamento parcial ou total sobre o faturamento antecipado. Nesse caso, o adiantamento deve ser registrado em conta de “Adiantamentos de Clientes”, no Passivo Circulante ou no Passivo Não-Circulante, pois trata-se de uma obrigação para com o cliente.
Fonte: Editorial IOB

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