Publicado em 03/04/2009 12:13
Sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, geralmente é aplicado a alíquota de 11% a titulo de retenção previdenciária.
Entretanto, quando a atividade exercida pelo segurado na empresa contratante o expuser a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, de maneira que possibilite a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, o percentual de 11% deve ser acrescido de 4%, 3% ou 2%, respectivamente, perfazendo alíquota de 15%, 14% ou 13%, que incidirá sobre o valor dos serviços prestados por esses segurados.
(Lei nº 8.212/1991, Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 219 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, arts. 140 e 172)
Fonte: Editorial IOB
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