domingo, 12 de abril de 2009

SP/São Paulo - ISS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) - Carta de correção - Possibilidade


Publicado em 07/04/2009 10:23
A Instrução Normativa SF/Surem nº 22/2007 dispõe, em seu art. 4º, que é permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e desde que o erro não esteja relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

b) a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

c) o número da nota e a data de emissão;

d) a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

e) a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

f) a indicação do local de incidência do ISS;

g) a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;

h) o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Fonte: Editorial IOB

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