Publicado em 07/04/2009 10:23
A Instrução Normativa SF/Surem nº 22/2007 dispõe, em seu art. 4º, que é permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e desde que o erro não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
b) a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
c) o número da nota e a data de emissão;
d) a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
e) a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
f) a indicação do local de incidência do ISS;
g) a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
h) o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Fonte: Editorial IOB
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