Publicado em 02/07/2009 12:46
Nos termos do RIR/1999, art. 50, no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis, não entrarão no cômputo do rendimento bruto, para fins da determinação da base de cálculo do Imposto de Renda:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.
Fonte: Editorial IOB
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