O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:
DOCUMENTOS ou ARQUIVOS x PRAZO MÍNIMO DE GUARDA
Tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:
DOCUMENTOS ou ARQUIVOS x PRAZO MÍNIMO DE GUARDA
Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe - 06 anos (ver nota 2)
DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) - 05 anos (ver nota 3)
Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP - 06 anos
DIRF - 05 anos
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) - 20 anos
Extratos Bancários - 06 anos
Folha de Pagamento - 35 anos
Folha de Ponto - 05 anos
Formulário CAGED - 10 anos
GFIP (FGTS - RE / GR) - 35 anos
GPS - 05 anos (ver nota 3)
GR Contribuição Sindical / Assistencial - 05 anos
Holerites / Recibos de Pagamentos - 05 anos
Laudo PPRA - 20 anos
Livro de Inspeção do Trabalho - Permanente
Livro Diário - 06 anos (ver nota 2)
Livro Razão - 06 anos (ver nota 2)
Livros de Entradas e Saídas - 05 anos após o último lançamento (ver nota 2)
Livro Registro de Inventário - 06 anos após o último lançamento (ver nota 2)
Livros: Apuração do ISS e ICMS - 05 anos após o último lançamento
Livros de Atas de Assembléia - Permanente
Notas Fiscais e Cupons Fiscais - 05 anos (veja nota 1)
Orçamentos / Contratos de Obras - Até o final da garantia
Processos Trabalhistas - Permanente
Prontuários de Funcionários - Permanente
RAIS - Indeterminado
Recibo de Vale Refeição - 06 anos
Recibo de Vale Transporte - 06 anos
Nota 1: As notas fiscais e comprovantes de aquisição de imobilizado e intangíveis deverão ser guardadas até 5 anos após a baixa ou depreciação/amortização total do ativo.
Nota 2: Os registros contábeis e documentação pertinente a períodos em que houve prejuízo fiscal compensável (IRPJ e CSLL) deverão ser conservados até 5 anos após a compensação total dos respectivos prejuízos.
Nota 3: Havendo compensação de tributo, por recolhimento indevido ou a maior, a DARF ou GPS correspondente deverá ser arquivada por 5 anos a partir da data da referida compensação.
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