sexta-feira, 17 de julho de 2009

Trabalhista - Vale-transporte - Pagamento em dinheiro - Vedação


De acordo com o disposto no Decreto nº 95.247/1987, art. 5º, é vedada a concessão de vale-transporte em dinheiro, salvo na hipótese de falta ou insuficiência do estoque necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, quando, então, o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, caso tenha efetuado por conta própria a despesa para o respectivo deslocamento.

Fonte: Editorial IOB

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