sexta-feira, 17 de julho de 2009

Contabilista - Profissional com mais de 70 anos de idade - Isenção da anuidade do CRC


De acordo com a Resolução CFC nº 1.099/2007, o contabilista que completar 70 anos de idade está isento do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício subsequente.
Esse benefício é aplicável, inclusive, à anuidade do escritório individual do beneficiário. No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao contabilista que completar 70 anos de idade.
Existindo débito anterior ao exercício em que o contabilista fizer jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor.
A concessão do benefício será automática, ou seja, não dependerá de requerimento por parte do contabilista.
Contudo, o Conselho Regional de Contabilidade deverá oficiar o contabilista dando-lhe ciência do fato.
Fonte: Editorial IOB

Um comentário:

Daniel Ribeiro disse...

70 anos há há há, que benefício! tenho vergonha disso.