sexta-feira, 17 de julho de 2009

INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - USUÁRIO FINAL

Nas remessas para industrialização por encomenda cujo encomendante seja o próprio usuário final, o ICMS deverá ser destacado na nota fiscal. A suspensão do imposto está condicionada a que o produto sofra uma posterior saída tributada do estabelecimento encomendante (artigo 402 do RICMS/SP 2000).
Portanto a nota fiscal emitida com CFOP 5901 sairá com débito do imposto e o mesmo ficará registrado no Livro de Saídas.
O retorno será feito com CFOPs 5902, terá ICMS destacado na nota fiscal.
O encomendante deverá escriturar a nota fiscal do retorno da industrialização com CFOP:
1556 - sem crédito do imposto se o material for destinado a seu uso e consumo;
1556 - sem crédito do imposto se o material for destinado a ativo imobilizado.

5 comentários:

Roberto disse...

Olá, gostei muito do seu blog. Muitos assuntos que vc abordou irão me ajudar no dia a dia. Obrigado. Roberto

Roberto disse...

Sua ajuda: uma empresa prestou serviço e colocou "natureza de operação: revisão de textos.
Devo fazer a retenção do IR?
Obrigado.
Roberto

Ketti Mary Hamam disse...

Boa tarde!

Todos os serviços prestados por pessoa jurídica cuja natureza se enquadre nas especificadas nos artigos 647, 649, 651 e 652 do RIR/1999 estão obrigados a ter IR retido na fonte sob alíquotas de 1% e 1,5%.

Caso o prestador seja pessoa física realizando um serviço para uma pessoa jurídica, qualquer serviço que o mesmo venha a prestar, independente da natureza, deverá sofrer retenção na fonte mediante aplicação do cálculo da tabela progressiva.

Somente as empresas optantes pelo Simples estão dispensadas de sofrer reteñção na fonte referente ao IR e também os valores calculados inferiores a R$10,00 estão dispensados de recolhimento.

Sugestão: Verifique se o serviço se encaixa em algum dos transcritos nesses artigos:
http://contabilidadetributariafiscal.blogspot.com/2008/10/ir-responsabilidade-do-tomador-pj.html

e se ficar evidente a correlação do serviço prestado pelo seu fornecedor com algum dos itens aplique a retenção cabida.

Qualquer dúvida, estou a disposição.

Abraços!!!!!

26 de Julho de 2009 12:01

Anônimo disse...

Olá, trabalho em uma empresa de construção civil (rodovias) e essa empresa é sócia de outra que é a nossa usina de asfalto. Compramos os insumos pela prestadora de serviço e enviamos a usina para a fabricação do asfalto, após pegamos o asfalto diretamente na usina de onde ele vai para diversas obras.
Estou cheia de duvidas em relação a tributação. É tributado de ISS ou ICMS no retorno do asfalto e os impostos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidirão sobre qual valor, sobre o total da NF ou posso deduzir o valor dos insumos enviados?

Ketti Mary Hamam disse...

Boa noite!

Estou pesquisando seu caso, já te dou retorno!

=)