domingo, 19 de agosto de 2012

CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE - EXPORTAÇÃO - POSSIBILIDADE

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89 de 30 de Marco de 2012


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. Pessoa jurídica industrial, que apure o IRPJ pelo lucro real, pode apurar créditos de Cofins em relação a seus dispêndios com o frete internacional na operação de venda de seus produtos para o exterior, quando o ônus desse frete for por ela assumido, e desde que contrate, para executar o referido transporte internacional, uma pessoa jurídica domiciliada no País.  


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89 de 30 de Marco de 2012


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. Pessoa jurídica industrial, que apure o IRPJ pelo lucro real, pode apurar créditos de contribuição para o PIS/Pasep em relação a seus dispêndios com o frete internacional na operação de venda de seus produtos para o exterior, quando o ônus desse frete for por ela assumido, e desde que contrate, para executar o referido transporte internacional, uma pessoa jurídica domiciliada no País. 

Fonte: Receita Federal

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