domingo, 19 de agosto de 2012

CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE AQUISIÇÃO DE FRETE DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - POSSIBILIDADE

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 de 30 de Abril de 2012


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda, integra o custo de aquisição desses bens. Por essa razão, se tais bens, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins (seja como insumos, seja com base em suas depreciações, se sujeitos à escrituração no ativo imobilizado), o frete a eles relacionados, por compor o custo, também gerará. O frete pago a pessoa jurídica domiciliada no País pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins.


 
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 de 30 de Abril de 2012


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda, integra o custo de aquisição desses bens. Por essa razão, se tais bens, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep (seja como insumos, seja com base em suas depreciações, se sujeitos à escrituração no ativo imobilizado), o frete a eles relacionados, por compor o custo, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. 

Fonte: Receita Federal

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