domingo, 19 de agosto de 2012

RETENÇÃO DE INSS - DESPACHANTE ADUANEIRO

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 10 de Fevereiro de 2009


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. O despachante aduaneiro inclui-se no rol dos segurados contribuintes individuais, sendo os tomadores dos serviços (importadores e exportadores) responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária do despachante aduaneiro, sindicalizado ou não, a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga, devida ou creditada, e por recolher a importância arrecadada juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia vinte do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. A empresa que remunerar o despachante aduaneiro (contribuinte individual) deverá fornecer a este comprovante de pagamento pelo serviço prestado, assinalando o valor da remuneração, valor do desconto feito a título de contribuição previdenciária e identificação completa, inclusive com o número do CNPJ e o da inscrição do contribuinte individual no INSS. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO. DESPACHANTE ADUANEIRO. No caso de despachantes aduaneiros sindicalizados, o art. 719 do RIR/99, atribuiu a condição de responsável pela retenção do Imposto de Renda a entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, ressalvado o direito de livre sindicalização; e no caso de despachantes aduaneiros não sindicalizados, tal atribuição é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos honorários profissionais, ou seja, a pessoa jurídica para a qual os serviços de despacho aduaneiro foram prestados (importadora ou exportadora). 

Fonte: Receita Federal


"Nota: O despachante SINDICALIZADO cuja retenção e recolhimento do INSS é de obrigatoriedade do sindicato, não desobriga a empresa tomadora do serviço (PJ) de recolher o INSS patronal (20%) conforme IN 971/2009."

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