domingo, 19 de agosto de 2012

DISPENSA DE RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA (IR) - COOPERATIVA MÉDICA (PLANO MÉDICO)


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120 de 20 de Junho de 2012


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento, não estão sujeitas à retenção prevista no art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995.

Fonte: Receita Federal

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