domingo, 19 de agosto de 2012

VEDAÇÕES AO INGRESSO AO SIMPLES NACIONAL


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121 de 30 de Julho de 2007


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Vedação. Simples Nacional. Não pode optar pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica que tenha atividade econômica dentre as expressa no art. 17 da LC nº 123, de 2006, tais como: assessoria creditícia, consultoria, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios, dentre outras.

Fonte: Receita Federal

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