domingo, 19 de agosto de 2012

CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE A COMPRA DE INSUMOS - POSSIBILIDADE: SOMENTE NACIONAIS

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 30 de Abril de 2012


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 
 
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A INSUMOS. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de insumos adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, integram o custo desses insumos. Por essa razão, se tais insumos, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins, o frete a eles relacionados, por compor seus custos, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 30 de Abril de 2012



ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep


EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A INSUMOS. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de insumos adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, integram o custo desses insumos. Por essa razão, se tais insumos, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, o frete a eles relacionados, por compor seus custos, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.



 Fonte: Receita Federal

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